Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
1306
Processo 0001667-17.1993.8.26.0309 (309.01.1993.001667) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Lúcia Alves de Godoy Buzanelli - - Antonio Carlos de Godoy Buzanelli - New Construcoes Ltda - - Costa
e Silva Construcoes Ltda - - Edio Luiz Covesi - - Walter da Costa e Silva Filho - RICARDO MARITNS AMORIM - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Porque suficientemente esclarecido o quantum objetivado pelo louvado, não
se revelando desproporcional ou excessivo o montante quando comparado ao trabalho a ser efetivado, acolho a estimativa de
fls. 856, fixando em R$ 8.850,00 o valor dos honorários, valor válido para 15 de setembro de 2021, a ser atualizado pela Tabela
Prática do E. Tribunal de Justiça até a data do depósito. Nos termos da r decisão de fls. 848, intime-se a parte executada ao
depósito, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP), DANIELA SOUBIHE BRETERNITZ (OAB
186048/SP), AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP),
ANTONIO LUIZ PESCE DE NARDI (OAB 24835/SP), MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP), FERNANDO JOSE
VIEIRA LEME JUNIOR (OAB 272878/SP), GERALDO HENRIQUE DE SOUZA ARMOND (OAB 107368/SP)
Processo 0003329-45.1995.8.26.0309 (309.01.1995.003329) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Ivani
Jesus dos Santos Tarosso - Indenizacao - Laticinios Uniao S/A - DOMINGOS ANTÔNIO NAVARRO - Willians Cristiano Marques
- Regina de Souza - - Fazenda Pública do Município de Marília - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos.
Esclareça a exequente o requerimento de número 3 de fls 2.029. Sem prejuízo, quanto aos valores de IPTU indicados a fls.
1.994, 1.998, 2.002 e 2006, e tendo em vista que se cuida de penhora no rosto dos autos, e considerando ainda o disposto no
art. 130 do Código Tributário Nacional, determino a transferência para o juízo respectivo do valor necessário à sua garantia,
expedindo-se o necessário. Intimem-se. Jundiaí, 22 de junho de 2022. - ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/
SP), MILENA ROÇANEZI MOURA (OAB 393833/SP), EDUARDO CARDOZO (OAB 128649/SP), SIDNEIA CRISTINA DA SILVA
ZAFALON (OAB 138224/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), REGIANE GUERRA DA SILVA (OAB 167241/SP), VANTUIL
DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 70209/SP), MICHELE SILVEIRA BATISTA (OAB 296184/SP), ROSANA APARECIDA RUY (OAB
376873/SP)
Processo 0004235-73.2011.8.26.0309 (309.01.2011.004235) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Daniel
Antonio Polli-me - Eduardo Roda Campoy - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Indefiro a pretensão
exposta a fls. 247, dado o caráter excepcional da medida reclamada. Uma vez levadas a efeito as diligências possíveis, eventual
intimação dos condôminos deve-se dar por edital. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MAGRO (OAB 86225/SP), JOSUE DO
PRADO FILHO (OAB 84250/SP)
Processo 0017043-47.2010.8.26.0309 (309.01.2010.017043) - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Dimas Donizetti
Barreto - - Odete da Silva Barreto - Osvaldo dos Santos - - Neide Zanini dos Santos - - Ana Passador dos Santos - - Osvaldinir
dos Santos - - Geny Garcia dos Santos - - Nestor dos Santos - - JURANDIR DOS SANTOS - - João Luiz Leite e outro - Jurandir
dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Prossiga-se na r decisão de fls. 444, intimando-se
o louvado ao início dos trabalhos, ciente de que as partes, beneficiárias da assistência judiciária gratuita, não se dispõem a
arcar com pagamento, ainda que parcial, de valores referentes aos trabalhos. Aguarde-se por 90 dias a apresentação do laudo.
Intimem-se. Jundiaí, 22 de junho de 2022. - ADV: CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP), ADRIANO APARECIDO
RODRIGUES (OAB 359780/SP), TANIA SILVEIRA LORENCINI ROSSI (OAB 242887/SP), ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB
223046/SP), JOÃO LUIZ LEITE (OAB 170746/SP)
Processo 0018105-25.2010.8.26.0309 (309.01.2010.018105) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Lupa Imoveis Ltda - Wilson Roberto Ferreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Inviável o acolhimento
do pedido de fls. 243 uma vez que o executado tem direito a apenas 50% do imóvel como já decidido alhures. Intime-se. - ADV:
DENISE CANTAGALLO CARRETO (OAB 364068/SP), CRISTINO CARRETO NETO (OAB 7533/TO), REGINA MARIA ROSADA
PANTANO (OAB 147358/SP)
Processo 0019402-33.2011.8.26.0309 (309.01.2011.019402) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Claudia
Belchior de Oliveira - Virgilio Gobbo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Sustenta o executado, a fls.
554: “o valor da dívida era de R$ 279.922,27 e não R$ 308.572,77”. A respeito, manifeste-se a exequente, em 10 dias, inclusive
sobre eventual interesse na realização de prova pericial contábil. Intimem-se. - ADV: RICARDO SOARES LACERDA (OAB
164711/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP)
Processo 0019640-43.1997.8.26.0309 (309.01.1997.019640) - Procedimento Comum Cível - Cecilia da Cunha - Cominatoria
- Mobile Comercio de Materiais de Construcao Ltda. e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos.
Providencie o interessada assinatura na petição de fls. 179. Intime-se. Jundiaí, 22 de junho de 2022. - ADV: ANTONIO CARLOS
PICOLO (OAB 50503/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP)
Processo 0022098-57.2002.8.26.0309 (309.01.2002.022098) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Jardim Figueiras - Rubens Robertoni Junior - Bruno Morais de Andrade - Providencie o arrematante a impressão e
encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando-se em 10 (dez) dias. - ADV: DEBORAH PEREIRA DA SILVA (OAB
417716/SP), ELIANA BONIFACIO KOROGUI (OAB 448921/SP), MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 440879/SP),
PEDRO DE MATTOS RUSSO (OAB 314529/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP), IRINEO SOLSI FILHO (OAB
105965/SP)
Processo 0030610-53.2007.8.26.0309 (309.01.2007.030610) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. ADILSON ADRIANO SALES DE SOUZA AMADEU
FILHO e REDE PRIME POSTO DE SERVIÇOS LTDA opõem exceção de pré-executividade a sustentar, tão-somente, a nulidade
de citação. (fls. 453/455) Manifestando-se a respeito, BANCO BRADESCO S/A disserta sobre os atributos do título executivo e
pede o afastamento da “preliminar de falta de interesse de agir”. É o relatório. Decido: O banco não impugnou especificamente
o único ponto sustentado pelos excipientes: nulidade de citação. Assim, é de se acolher a alegação, por se cuidar de matéria
fática sobre a qual, instada, houve por bem a parte silenciar-se. Ademais, a prescrição do título executivo extrajudicial de há
muito ocorreu, mesmo porque não citados os executados nos prazos legais nem justifica a contento a omissão que se iniciou no
ano de 2007. Posto isso, acolho a exceção de pré-executividade e determino a extinção da execução, condenando o executado
ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 5.000,00. P.R.I.C. Jundiaí, - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/
SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0033385-80.2003.8.26.0309 (309.01.2003.033385) - Procedimento Comum Cível - Sociedade Brasileira de
Educação e Assistencia - Elisabete Aparecida Rossi Gervilla - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos.
Porque não vislumbro inércia no comportamento do exequente, senão atroz dificuldade de satisfazer seu crédito, rejeito a
alegação de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: ISAIAS FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP), PEDRO LUIZ STUCCHI
(OAB 48462/SP)
Processo 0036724-76.2005.8.26.0309 (309.01.2005.036724) - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Vasco de
Campos - Municipio de Jundiai - - Ipremjun - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º