Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
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impugnação específica, tornem conclusos para analise do pedido de homologação de cessão de crédito envolvendo crédito
de GERALDO DA ROCHA, com a cessionária APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
EIRELI, ora peticionária. Sem prejuízo, manifeste-se o patrono originário. Intime-se. - ADV: MARCÍLIO DE AGUIAR PORTARO
(OAB 243537/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0423387-54.1999.8.26.0053 (053.99.423387-9) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Jose Roberto Rodrigues - Execução nº 2021/004495 VISTOS 1. Fls. 1053/1237: Manifeste-se o patrono
originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) ELISABETE GOUVEIA DE CARVALHO com a empresa FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. Prazo de 10 (dez) dias. O
silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva a título de honorários contratuais. Decorrido
o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100%
(sem reserva a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária ELISABETE GOUVEIA DE CARVALHO (CPF:
075.000.958-64), em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
ATIVOS JUDICIAIS I (CNPJ: 37.457.423/0001-45), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios
acostado às fls. 1055/1058, datado de 22/03/2022, protocolado nos autos em 23/03/2022. EP 0423387-54.1999.8.26.0053 .
Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. *, com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição
os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV:
ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP)
Processo 0423889-90.1999.8.26.0053 (053.99.423889-9) - Procedimento Comum Cível - Jose Eduardo Silva Leite - Sergio Novaes Morelli e outro - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento
INTEGRAL em favor de Sergio Novaes Morelli e outros (depósito(s) de 29/12/21 EP(7888/2002) - fls. 520). 2 - Intime-se a
entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo
de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos
eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a
parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome
ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias
/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos
dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição
do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód.
8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha
de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para
as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos
seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da
conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não
preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e
na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s)
no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser
apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Sergio Novaes Morelli e outros CPF(s): 002.458.48-68 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Alessandra Monteiro Araujo Tucunduva, Jefferson Bastos Franco, Renato Rodrigues Tucunduva Junior e Maria Amelia
Viana Tucunduva Aliberti - OAB 154010/SP, 243236/SP, 53095/SP e 67427/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e
receber quitação FLS. 24/26 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s)
no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de
levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Autorizo, desde
logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No
mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias,
registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MONTEIRO ARAUJO
TUCUNDUVA (OAB 154010/SP), JEFFERSON BASTOS FRANCO (OAB 243236/SP), RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA
JUNIOR (OAB 53095/SP), MARIA AMELIA VIANA TUCUNDUVA ALIBERTI (OAB 67427/SP)
Processo 0424684-96.1999.8.26.0053 (053.99.424684-9) - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - ESPÓLIO
de Onias Ferreira Peixinho e outros - RICARDO MATONE e outros - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL
do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Paulo Martins Peres da Silva e outro
(depósito(s) de 30/03/22 EP(7002557-78.2009.8.26.0500) - fls. 1829). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por
ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias,
o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações
Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e
2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no
E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE.
4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem
o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número
do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da
conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE
da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item
observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento
eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de
credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Paulo Martins
Peres da Silva e outro CPF(s): 107.430.318-06 ADVOGADO(S)/OAB(s) SEVERINO ALVES FERREIRA OAB/SP 112.813
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 1344/1345 (CR) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o
Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde
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