Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
1972
pelo qual presume-se o pagamento do débito. Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a) para recolhimento da taxa judicial por meio de seus advogados
constituídos ou pessoalmente, pela via postal, se o caso, para providenciar(em) o recolhimento da taxa judiciária prevista no art.
4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, correspondente a 1% sobre o valor da execução/acordo, observado o valor mínimo de 5
e máximo de 3.000 UFESP’s. Prazo: 15 dias. Pena: Inscrição em dívida ativa sujeita à execução fiscal. Decorrido “in albis” tal
prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria da Fazenda Pública por meio do sistema pertinente. Pagas as custas
ou expedida a certidão para inscrição em dívida ativa, certifique-se nos termos do Prov. 01/2020 e arquivem-se definitivamente
os autos. P.I.C.
- ADV: UELTON CAMPOS SILVA (OAB 408448/SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0009626-57.2021.8.26.0309 (processo principal 1012847-02.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Fabio da Silva Pinto - Marcos Fernando Xavier Soares
- Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada por MARCOS FERNANDO XAVIER SOARES nos autos da fase de
cumprimento de sentença ajuizada por FÁBIO DA SILVA PINTO. Sem imposição de verba honorária por força da Súmula 519 do
STJ. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), BRUNO GUANDALINI (OAB 45365/PR)
Processo 0010042-59.2020.8.26.0309 (processo principal 1014434-98.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Joceli Saraiva Souza - Residencial Sitio Medeiros Incorporação Imobiliária Ltda e outro
- Ciente. Requeira a exequente o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
- ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), FABIO PINHEIRO GAZZI (OAB 259815/SP)
Processo 0013893-43.2019.8.26.0309 (processo principal 1016269-87.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp
- Vistos. P. 206: Indefiro o pedido. Conforme já decidido à p. 199, houve a determinação da desnecessidade de transferência
de valor irrisório, haja vista o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil. A Serventia cumpriu a decisão desbloqueando
o valor (ato de p. 203). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int.
- ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0017391-80.2001.8.26.0309/02 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dieter
Hermann Niewerth e outro - Giassetti Engenharia e Construção Ltda e outro
- Vistos. Providencie o autor a inserção das peças faltantes conforme retro certificado. Nos termos do Comunicado CG
466/2020, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão dos autos físicos em
digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: ELISANGELA SACCHI DE LUCENA DASSIE (OAB 225253/SP), EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 96526/
SP)
Processo 1000289-90.2022.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Eugenio de Sousa Lopes - - Marli
Goncalves Batista
- Vistos. Cumpram os autores, no prazo de 30 dias, integralmente a decisão de p. 30/31, para: a) Juntar planta geodésica
e memorial descritivo do imóvel (1), pois o documento de p. 38/46 não se refere especificamente ao imóvel usucapiendo,
não contem as características, medidas e confrontações, tampouco está assinado por profissional habilitado; b) Incluir no
polo passivo os cedentes, espólio ou seus sucessores, nos termos da referida decisão, observando-se que há endereço dos
cedentes informado no instrumento de cessão de transferência de direitos, bem como há possibilidade de pesquisa de endereço
nos sistemas disponíveis ao TJSP (Infojud, Sisbajud, Serasajud, Renajud). Anote-se ser indispensável a citação dos cedentes,
ainda que por edital, visto que mantiveram relação jurídica de posse com o imóvel usucapiendo. Int.
- ADV: GUILHERME ANTONIO ARCHANJO (OAB 288473/SP)
Processo 1000361-77.2022.8.26.0309 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Ezio José Ferreira - Ipr Industria de
Prefabricados Rafard Ltda
- Vistos, Apensem-se estes autos digitais da execução. Recebo os embargos à execução para discussão Em termos de
prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação,
no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
- ADV: EDUARDO BOEL (OAB 27631/O/MT), MARIA DELZA FERREIRA FRANCA (OAB 92539/SP)
Processo 1000551-74.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Svetislav Tomas Andreyevich
- - Karina Lutz - Danilo Graça Américo e outros
- Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Int.
- ADV: JOAQUIM AUGUSTO CASSIANO CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP), ADRIANO GRAÇA AMÉRICO (OAB 176522/
SP)
Processo 1000996-74.2020.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jose Aparecido de Oliveira Peterson Padovani - - Deusdete de Oliveira Neto
- Fls. 521/522: tendo em vista os embargos de declaração opostos, manifeste-se o requerente, ora embargado.
- ADV: PETERSON PADOVANI (OAB 183598/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), TARCISIO GERMANO
DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP)
Processo 1001059-20.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Vinícius Aparecido Rodrigues - Nicolle Munik Estevo
- Vistos. P. 83: Defiro. Expeça-se certidão de honorários. Após, retornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV: DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP), ANDERSON FONSECA (OAB 370689/SP)
Processo 1001247-81.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundos de Investimentos
em Direitos Creditórios Multisegmentados NPL Ipanema Vl - Não Padronizado
- Vistos. Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei
no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema,
quanto à alteração da classe processual. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, competindo-lhe indicar o
endereço para citação e providenciar o recolhimento da taxa postal/diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual. Cumpridas as determinações supra, cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento e havendo requerimento realize-se penhora
e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º