Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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por estes autos via Serasajud (fls. 60/1). Após, torne ao arquivo. Int.
- ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), ELIANE APARECIDA CORRER (OAB 214789/SP)
Processo 0001626-63.2022.8.26.0073 (processo principal 1006677-72.2021.8.26.0073) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jacqueline
de Carvalho Pereira - Banco Volkswagen S/A
- Vistos. Com o transito em julgado da sentença, arquive-se. Int.
- ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA (OAB 392276/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/
SP)
Processo 0001945-31.2022.8.26.0073 (processo principal 1001716-88.2021.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
- Int.
- ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0002198-24.2019.8.26.0073 (processo principal 1001258-81.2015.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - I.R.P. - D.F.E.A.
- Vistos. Fls.153 : diga a parte executada em cinco dias. Int.
- ADV: CELIO PIACENTINI CRUZ (OAB 47242/SP), MARIA OTILIA NORONHA CRUZ (OAB 203428/SP), RODRIGO GAIOTO
RIOS (OAB 185367/SP)
Processo 0002595-15.2021.8.26.0073 (processo principal 0008515-82.2012.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Jano Carvalho - Banco do Brasil S. A.
- Vistos. Fls. 457/461 Em que pese não haver sido atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto, o caso recomenda
cautela por se tratar de numerário a ser levantado sem que haja qualquer garantia nos autos. Além disso, o aguardo do
julgamento não causará prejuízo à parte credora, uma vez que o valor já se encontra em conta judicial. Desse modo, por
cautela, fica inferido, por ora, o levantamento. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int.
- ADV: JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002869-76.2021.8.26.0073 (processo principal 1006353-19.2020.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Educacional do Vale da Jurumirim - Faculdade Eduvale de Avaré - Silvio Aparecido Cassu
de Oliveira
- Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Expeça-se o necessário. Int.
- ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), CAMILLA DAIANE LOPES CEGARRA (OAB 382990/
SP), BETHÂNIA DE ALBUQUERQUE CARLOS (OAB 395680/SP)
Processo 0002973-68.2021.8.26.0073 (processo principal 1005600-62.2020.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sergio José Paixão Mendes - Alcimar Gomes de Camargo
- Vistos. Fls.76/77 - Defiro. Expeça-se intimação postal. Int.
- ADV: RENATA CIPRIANO MOTA MENDES GUERRA (OAB 52512/GO), VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO (OAB
29292/GO)
Processo 0003036-93.2021.8.26.0073 (processo principal 1001523-10.2020.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Gilberto Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda.
- Vistos. Proceda o bloqueio determinado as fls.68. Int.
- ADV: SANCHES E TONINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12239/SP)
Processo 0003447-39.2021.8.26.0073 (processo principal 1002521-75.2020.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fox Latin American Channels do Brasil Ltda - - Bitelli Advogados
- Rf Tv A Cabo Ltda
- Vistos. Mantenho a decisão de fls.123/124 por seus próprios fundamentos. Int.
- ADV: JACQUELINE DUARTE LAGE (OAB 61941/MG), ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP)
Processo 0003546-77.2019.8.26.0073 (processo principal 1002751-25.2017.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maurício Amorim Dolinski
- Vistos. Os extratos juntados às fls .197 comprovam que o bloqueio que recaiu junto a CEF Ér oriundo de conta poupança,
portanto impenhorável, conforme disposto no art. 833, X, do CPC. Ademais, o tal valor não ultrapassa 40 salários mínimos
estipulada no inciso X do art. 833 do CPC e, por essa razão, deve ser desbloqueado imediatamente. É certo que, em alguns
julgados, tem-se flexibilizado o dispositivo, mas em situações excepcionais em que haja comprovada sobra. No entanto, esta
hipótese não pode ser extraída dos autos, pois, ainda que o processo deva buscar a satisfação do crédito do exequente, diante do
princípio constitucional da efetividade, tenho que, no presente caso, não se apresenta a excepcional possibilidade de mitigação
da regra das impenhorabilidades. Neste sentido: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Fase de cumprimento de
sentença - Decisão de Primeiro Grau que determinou o desbloqueio de apenas parte do valor bloqueado em conta corrente da
agravante - Impenhorabilidade do salário - Posicionamento do Juízo a quo equivocado - Impossibilidade da penhora de salários,
a qualquer título, nos termos do art. 649, inc. IV, do CPC - Interpretação restritiva do dispositivo legal conferida pelo julgamento
dos Embargos de Divergência em REsp nº 1.330.567, do C. STJ, que considerou impenhorável qualquer verba de natureza
salarial, com relação ao último mês de salário percebido, limitado ao teto constitucional de remuneração de Ministro do STF Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2044800-26.2016.8.26.0000; Relator(a): Carlos Nunes; Comarca: São Paulo; Órgão
julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/04/2016; Data de registro: 26/04/2016) Isto exposto, determino
que seja feito o imediato desbloqueio em favor do executado. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP)
Processo 0003576-44.2021.8.26.0073 (processo principal 1003076-58.2021.8.26.0073) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Andre Novaes
Sambiaze - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Fls.90 : o valor recolhido está correto. Porem a DARE de fls.22, está no aguardo de regularização conforme
determinado as fls.23. Int.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP), ANDRE NOVAES
SAMBIAZE (OAB 342939/SP)
Processo 0003713-26.2021.8.26.0073 (processo principal 1001450-09.2018.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Companhia Jaguari de Energia
- Vistos. Fls. 62 - Expeça-se MLEs conforme requerido. Int.
- ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0003720-18.2021.8.26.0073 (processo principal 1004889-91.2019.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º