Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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logo o trânsito em julgado desta e arquivem-se. P.R.I.
- ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0006315-93.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1028392-16.2021.8.26.0577) (processo principal 102839216.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S.A.
- Fls.16: defiro o prazo de 10 dias para providências pela credora, anotando-se. Em igual prazo deverá ainda comprovar a
exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor correspondente a 1,212 UFESP, observando as orientações
contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça e os termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo
Digital n.º 2019/00760), publicado no DJE de 12/03/2019 edição 2765 pág. 03. Decorrido o prazo sem providência, retornem os
autos ao arquivo, promovendo-se as devidas anotações. Int.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0008873-38.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 0018938-44.2012.8.26.0577) (processo principal 001893844.2012.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Sebastiana Aparecida
Orbolato Marques
- 1. Após a realização de diversas diligências não foram encontrados bens em nome dos executados Rui Manoel Ventuera do
Rosário e Silva e Marita Nogueira Marçal Ventura do Rosário e Silva. O feito principal se arrasta desde 2013, data da prolação
da sentença, sem sucesso na satisfação do débito. Tal fato, associado a serem os executados empresários, sócios de mais
de uma empresa no ramo imobiliário, havendo ainda informações que bens imóveis dos sócios que foram transferidos para a
pessoa jurídica, sem resguardo de quaisquer outros, serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente,
da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, defiro o pedido de
fls.01/09. 2. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa apresentado em desfavor
de VENTUR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e PÓRTICO REAL INDUSTRIA COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA, suspendendo-se o andamento do processo no tocante às pessoas alvo do presente incidente até o seu julgamento. 3.
Citem-se as empresas, na pessoa de qualquer dos sócios cujo endereço fora indicado às fls. 21, para manifestação acerca do
pedido de desconsideração da personalidade jurídica e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Int.
- ADV: ANCELMO APARECIDO DE GÓES (OAB 160434/SP), HELENA BATAGINI GONCALVES (OAB 96642/SP)
Processo 0011184-36.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1001319-06.2020.8.26.0577) (processo principal 100131906.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Mayara Cristina
Rizzi
- Fls.48/49: Cuida-se de impugnação genérica apresentada pelo Curador nomeado à executada intimada por edital,
requerendo a improcedência por negativa geral. Respeitada a manifestação do nobre curador, fato é que a impugnação por
negação geral não tem o condão de afastar o direito da credora em receber seu crédito, mormente considerando ausência
de elemento que desconstitua o título a que funda a presente execução. E ainda, diante da fase processual, a impugnação
está limitada à matéria do artigo 525, Código de Processo Civil, a fim de possibilitar a discussão e eventual homologação do
cálculo. Importante ainda considerar que a impugnação apresentada não trouxe um elemento sequer que apontasse excesso ou
abuso na cobrança, razão pela qual deverá a ação prosseguir normalmente. Daí, a rejeição liminar da impugnação. Não haverá
condenação em verba honorária, posto que não cabíveis para a hipótese de rejeição da impugnação, aplicando-se a súmula 519
do Colendo Superior Tribunal de Justiça a saber: “ Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não
são cabíveis honorários advocatícios”. Diga o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, com a indicação de bens
à penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação do(a) credor(a) no arquivo provisório. Intime-se.
- ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP),
WESLEY DONIZETTI PEREIRA (OAB 471088/SP)
Processo 0011900-34.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1015457-85.2014.8.26.0577) (processo principal 101545785.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Mario Augusto
de Sousa Machado
- Fls.320: defiro a pesquisa de bens do(s) executado(s) pelo sistema Infojud. Remeta-se para protocolo a minuta respectiva.
Com a resposta, ciência à exequente, a fim de promover o prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se
provocação do(a) credor(a) no arquivo provisório. Intime-se.
- ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), FELIPE MICHAEL DE MORAIS (OAB 364988/SP),
MARIO AUGUSTO DE SOUSA MACHADO (OAB 320709/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 0014168-90.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 0014082-90.2019.8.26.0577) (processo principal 001408290.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Roselene Campos Inacio - Espólio - Paulo César Moreira
- Diante da não concordância da credora com a proposta apresentada pelo executado, o feito terá seu normal prosseguimento.
Outrossim, poderá ainda o devedor, procurar a exequente, por intermédio de seu patrono, para ajustarem acordo possível,
apresentando seus termos nos autos para homologação pelo juízo. Aguarde-se cumprimento do mandado expedido às fls.97/98
para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se.
- ADV: MARIA CRISTINA VERÇOSA BARRETO (OAB 4874/RN), ROSANA DE TOLEDO LOPES (OAB 122563/SP)
Processo 0016521-06.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1006685-89.2021.8.26.0577) (processo principal 100668589.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino
- Fls.63: defiro. Remeta-se para protocolo a minuta para bloqueio de veículos em nome do executado, utilizando-se o sistema
Renajud. Com a resposta, diga a credora em cinco dias em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação do credor no arquivo provisório. Intime-se.
- ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0018291-34.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1005481-44.2020.8.26.0577) (processo principal 100548144.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Valdemar Fernandes Toledo - Luiz Fernando Vieira - Gilmario de Morais Siqueira - - Ana Paula da Silva Morais - - Tainara Luana dos Santos Vieira
- Fls.150/152: Na ausência de informação quanto à eventual efeito suspensivo do recurso, diante da possibilidade de
reversão da decisão e dano de difícil reparação decorrente de liberação de numerário, por ora, aguarde-se julgamento do
recurso interposto, com regular trânsito em julgado. Outrossim, poderá o exequente promover o prosseguimento com a indicação
de outros bens à penhora, ou requerer novas diligências para tentativa de sua localização. Nada sendo requerido, aguarde-se,
conforme determinado. Intime-se.
- ADV: ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB 441780/SP), JANSEN ROBSON FRIGI (OAB 375683/SP), WELLINGTON
FREITAS DE LIMA (OAB 392200/SP), OLDEMAR GUIMARAES DELGADO (OAB 91462/SP)
Processo 0018293-04.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1022424-39.2020.8.26.0577) (processo principal 102242439.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Rui Raimundo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º