Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2107
Juliana Sarilho de Oliveira (herdeiro(a) de Antonio Noronha de Oliveira) - - Marco Antonio Noronha de Oliveira (herdeiro(a)
de Antonio Noronha de Oliveira) - - Michela Sarilho de Oliveira (herdeiro(a) de Antonio Noronha de Oliveira) - - Maria Celeste
de Jesus Pereira (herdeiro(a) de Lucas Antonio Pereira) - - Lucelio Antonio Pereira (herdeiro(a) de Lucas Antonio Pereira) - Luciano Dias Pereira (herdeiro(a) de Lucas Antonio Pereira) - - Aurora Cristina Pinto Rodrigues - - Heloisa Pereira dos Santos
- - Marcio Pereira Pinto - - Maria Aparecida Pinto Barbosa - - Marcos Pereira Pinto - - Ana Laura Monaco de Castro - - Isaac
Monaco de Castro - - Natalia Monaco de Castro - - Claudimiro Celestino de Carvalho
- Execução nº 2016/001214 VISTOS 1. Fls. 1889/1890: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada
pelo (a) coautor(a) INÊS TERRA-NOVA CHIOTTI com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS EIRELI. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a
título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da
documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito
da credora originária INÊS TERRA-NOVA CHIOTTI (CPF: 064.551.898-09), em favor da cessionária APRÉCS ASSESSORIA,
CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 064.551.898-09), conforme Contrato ou Instrumento
Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1892/1894, datado de 24/05/2022 , protocolado nos autos em
01/06/2022 . EP 0423241-13.1999.8.26.0053 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls.
1891, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação
à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se
o pagamento do precatório. Intime-se.
- ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), TATIANE
APARECIDA DE OLIVEIRA BERTOLA (OAB 398933/SP), LUCIANA RUIZ DE LIMA (OAB 313645/SP)
Processo 0423387-54.1999.8.26.0053/45 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Elisabete
Gouveia de Carvalho
- Execução nº 2021/004495 VISTOS 1. Fls. 29/212: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada
pelo (a) coautor(a) ELISABETE GOUVEIA DE CARVALHO com a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como
concordância, inclusive com a ausência de reserva a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo do item 1 supra
sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reserva a título de
honorários contratuais) do crédito da credora originária ELISABETE GOUVEIA DE CARVALHO (CPF: 075.000.958-64), em favor
da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I (CNPJ:
37.457.423/0001-45), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 30/33,
datado de 22/03/2022, protocolado nos autos em 23/03/2022. EP 0227076-72.2020.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono
da cessionária conforme procuração acostada às fls. 34, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no
sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar
conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se.
- ADV: SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP)
Processo 0423654-26.1999.8.26.0053 (053.99.423654-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Abimael Cabral
Soares e outros - Municipalidade de Sao Paulo e outro
- Vistos. Fls. 2599/2600: com o julgamento do agravo, manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito no prazo de
10(dez) dias. Após, tornem conclusos novamente. Intime-se.
- ADV: OSVALDO FIGUEIREDO MAUGERI (OAB 65994/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ROSANA
PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP)
Processo 0424824-33.1999.8.26.0053 (053.99.424824-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ana Maria de Almeida
- - Geni Longo de Oliveira - - Luzinete Ricardo da Silva - - Marisa Reginaldo - - Maria Rosa de França - - Raymundo Pereira
- - Eliana dos Santos Silva - - Sidney Schiewelbein Zoppei - - Antonio Milton Alves Pinto - - Vera Lucia Abbatepaolo Braghiroli
- - Willian de Freitas - - Albertina Guilhermina de Lima - - João Camilo Filho - - Antonio Quirino dos Santos - - Luzia de Fatima
Martins - - Arlindo Faustino da Silva - - Brasilio Leão de Medeiros - - Maria Alves da Silva - - Maria Regina Soares Monteiro - Janete Tavares Soares - - Jair Zabeu - - Eduardo Correa Mendes - - Josefa Solange Vieira de Albuquerque - - Ana Rosa Gomes
Alexandrino - - Francisca Thome Morales - - Zilma Fernanda Santos da Silva - - ESPÓLIO de Raimundo Gomes de Sousa - Tania Maria Marques - - Francisco Cordeiro - - Marli Ferreira Alves - - Júlio César Moreira - - Meire Thomaz Reis - - Claudivino
Soares de Oliveira - - Geraldo Saturnino Cardoso - - Joaquim Pereira Lino - - Marcelo Pinheiro de Almeida - - Emilia Mieko
Onohara - - Aparecida Tomiati da Silva - - Eduardo Costa Brito - - Celso Celestino Junior - - Ailson Luiz dos Reis - - Luiz Antonio
Alborghetti - - Claudio Ribeiro dos Santos - - Vera Lucia Angenendt Ângelo de Lima - - Gilmar Silverio de Jesus - - Robinson
Barros Zizza - - Marcelo Jose da Costa - - Cleusa Fernandes Capeli - - Maria Madalena de Freitas Silva - - Edson dos Santos
Carvalho - JAIR ZABEU FILHO e outros
- I DEPÓSITO PRIORITÁRIO DE MAR/22 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do
pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Josefa Solange Vieira de Albuquerque e Maria Rosa de França (depósito(s)
de 30/03/2022 EP(7007/2013) - fls. 5277). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de
eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 2.1
Consto, para controle, que a coautora Josefa Solange Vieira de Alburquerque possui saldo a receber. 3 - Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias,
sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição
Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá
o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de
transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário
do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do
levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo
de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do
mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo
original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s)
MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º