Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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Araújo - Wilson Cunha Araujo e outros
- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por WILSON CUNHA ARAÚJO, PATRÍCIA APARECIDA
BAPTISTA ARAÚJO SANCHES e PRISCILA APARECIDA BAPTISTA ARAÚJO NARDONI (sucessores de VERA LÚCIA BAPTISTA
ARAÚJO )em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Pela sucumbência, arcarão os autores com as
custas e demais despesas processuais, além do pagamento dos honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10%
do valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observo que tais obrigações encontram-se
suspensas, eis que a autora é parte beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P. I.
- ADV: ANA CAROLINA PAULINO ABDO (OAB 230302/SP)
Processo 1002658-50.2021.8.26.0452 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Goreti Ferreira - Rafael Ferreira
Fernandes - - Sebastião Fernandes Filho - - Luiz Antonio Fernandes - Elza Maria Fernandes - - José Arnaldo Fernandes - Silvana Ribeiro Fernandes e outros
- Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 208, indefiro os benefícios da justiça gratuita ao herdeiro Benedito Nivaldo Fernandes.
Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 126 último parágrafo. Intime-se.
- ADV: LUIZ MIGUEL FELICIO DOS REIS (OAB 452177/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), WELINGTON LEDA
RIBEIRO (OAB 432502/SP), SOLANGE TEIXEIRA (OAB 324331/SP), THIAGO DOS SANTOS FERRAZ (OAB 430352/SP)
Processo 1002721-75.2021.8.26.0452 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Guzella Benedito
- Providencie a autora a documentação faltante: - Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Federais, - Documentos pessoais
do de cujus.
- ADV: VAGNER NICOLAU RUFCA (OAB 265731/SP)
Processo 1003227-51.2021.8.26.0452 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Junior Valentim Teodoro - Angela Maria
Rebequi - - Jairo Cataneli - - Nelson Cataneli Júnior - - Adeni Valentin Teodoro Rebequi - - Ardeni Edno Rebequi - - Mariza
Rebequi - - Silvia Helena Rebequi - - Antonio Marcos Cataneli - - Arthur Rebequi Junior - - Dayanna Olher de Lima Rebequi - Antonio Valentim Teodoro Filho - - Angelo Rebequi - - Irlene Valentim Andrade - - Eucenira Maria de Oliveira Teodoro Morguetto
- - Acácia Valentim Teodoro Ricardo - - Tarciso Morguetto - - Ana Benedita Valentim Teodoro Cadamuro - - Joâo Luis Cadamuro
- - Aparecida Imaculada Valentim Teodoro - - Anita Marcina Valentim Teodoro - - Marlene Valentim Teodoro Santos - - Daniel
Antonio Ricardo Neto - - Valdomira Vera Valentim Teodoro de Oliveira - - Elias Valentin Teodoro - - Jana Josi Valentim Sacramento
- - Alido Jair Sacramento - - Maria Elena Valentim Teodoro - Adeni Rebequi
- Vistos. Fls. 342/350: Ciente. Cumpra-se no mais a sentença de fls. 337, terceiro parágrafo. Int.
- ADV: AUGUSTO RIBEIRO DE GOUVEA NETO (OAB 412172/SP)
Processo 1003270-85.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Aparecido dos Santos Banco Santander ( Brasil ) S/A
- Vistos em saneador. Inviável, neste momento, tentativa de conciliação, passo a sanear o feito. Não se revela necessária
designação da audiência prevista no art. 357, §3º, do CPC, diante das manifestações das partes e da ausência de complexidade
da questão. Afasto a preliminar de inépcia da inicial suscitada na contestação, eis que a petição inicial preencheu todos os
requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, e veio devidamente instruída com os documentos indispensáveis
à sua propositura. Afora, não se mostra razoável exigir da parte autora que esgote tentativas de conciliação extrajudicial ou os
trâmites da via administrativa antes de socorrer-se do Judiciário para ver resguardado direito que entende lhe favorecer. Por sua
vez, a apresentação de comprovante de endereço não é documento indispensável à propositura da ação, e o fornecimento de
endereço correto não é condição da ação. Ademais, para a situação dos autos, a informação revela-se de somenos importância
eis que as intimações são feitas através do procurador constituído. Fixo como pontos controvertidos: a) se há causa válida para
cobrança dos débitos discutidos; b) se o autor aquiesceu com as 02 (duas) contratações impugnadas; c) existência e extensão
de danos materiais e morais. Declaro ser da ré o ônus de comprovar a validade dos contratos e efetiva disponibilização de
crédito ao autor, pois este negou ter contratado e aquela é detentora dos sistemas de informações que compreendem tais
dados. Caberá ao autor o ônus da prova de seus danos, posto que ao seu alcance. Observo que a ré juntou, com a contestação,
alguns documentos atinentes aos contratos sub judice: a) às fls. 382/401, referente ao contrato n. 202605466; b) às fls. 402/411,
contrato n. 200737141. Quanto ao contrato n. 202605466, determino que a ré esclareça os fatos relatados à fl. 423 no que tange
à imagem de fl. 392. No mais, observo que, conquanto a ré tenha afirmado que ambas as contratações foram efetivadas por
meio digital (fl. 370, a.1), a mesma apresentou cópia do contrato n. 200737141 subscrito pelo autor (fl. 402/404). Assim sendo,
e sob pena de preclusão, também deverá apresentar os termos originais do contrato n. 202605466 onde conste a assinatura
do autor anuindo ao mesmo. Prazo: dez (10) dias. Sem prejuízo, defiro o pedido de fl. 375, último parágrafo, oficiando-se à
Caixa Econômica Federal para esclarecer se o autor é o titular da conta bancária descrita à fl. 388 e 404, informando ainda se
ocorreram os respectivos creditamentos e a data de suas ocorrências. Oportunamente será deliberado sobre o prosseguimento
do feito para produção da prova pericial grafotécnica. Intime-se.
- ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 448117/SP)
Processo 1003295-74.2016.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Lucia Fabiano Ribeiro Pinheiro
- Vistos. A teor da certidão de fls. retro, intime-se pessoalmente o(a) Autor(a) para promover os atos e as diligências que lhe
incumbem (dar prosseguimento ao feito), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, §
1º, CPC. Int.
- ADV: GABRIELA GOMES ELIAS (OAB 311866/SP)
Processo 1003322-86.2018.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Enezio Morales - Luci Marlene Cardozo
Portezan e outros
- Vistos. A teor da certidão de fls. retro, intime-se pessoalmente o(a) Autor(a) para promover os atos e as diligências que lhe
incumbem (dar prosseguimento ao feito), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, §
1º, CPC. Int.
- ADV: CARLA REGINA TOSATO CAMPARIM (OAB 193939/SP), CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP)
Processo 1003352-19.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.M. - S.L.S.M. e outro
- Vistos, À vista da apelação apresentada, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Decorrido o prazo,
com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int.
- ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), RAFAEL VIEIRA DA COSTA (OAB 381111/SP)
Processo 1003652-49.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Ana Paula de Freitas Almeida
- Sabesp Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 377/390: Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se o despacho de fls. 376.
Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º