Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
3455
Marcos Aurélio Bernardes - Silvia Rocato
- Ciência de sua indicação de Curador (a) Especial, conforme ofício de fls. 174.
- ADV: CINTHIA RIBEIRO DO AMARAL (OAB 190179/SP), JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP), JACQUELINE
NOGUEIRA (OAB 411662/SP)
Processo 1000279-20.2022.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Citação - Oriental Ribeiro da Luz
- Certifico que não houve apresentação de peças necessárias, ou a anexação da senha de acesso aos autos no corpo da
carta precatória.
- ADV: MARIA DE FATIMA SIMAO (OAB 142133/SP)
Processo 1004447-36.2020.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.G.R.
- Em consonância com a r. decisão de fls. 27 dos autos, foi agendada audiência de conciliação para o dia 22/08/2022, às 16
horas, perante o Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC POSTO PREFEITURA, situado à Avenida
Jorge Tibiriçá, nº 932, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.701-020. Fica ciente o patrono da requerente que deverá providenciar o
comparecimento da parte à audiência designada, porquanto não haverá intimação de sua constituinte.
- ADV: EDNILZA ROSA DAMAZIO (OAB 372851/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2022
Processo 0000790-35.2022.8.26.0156 (processo principal 0004302-46.2010.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - João Paulino Pereira
- Fica o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, intimado para manifestação nos autos, nos termos da r. decisão de fls.
81/82.
- ADV: ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
Processo 0002586-81.2010.8.26.0156 (156.01.2010.002586) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Antonio Sergio Coutinho Novaes
- Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 222 não foi devidamente publicada para a parte autora, razão pela qual encaminhei
o feito novamente para publicação. R. decisão de fls. 222: “Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quarenta (40)
dias, conforme requerido. Aguarde-se. Decorrido e regurlarmente certificado, independente de nova conclusão, manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias. Intime-se. “.
- ADV: ANTONIO CLARET SOARES (OAB 134238/SP)
Processo 0003606-25.2001.8.26.0156 (156.01.2001.003606) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ciac Resende
Automoveis Ltda - Anilton Gregatti Filho
- Vistas dos autos à parte exequente para ciência da r. sentença de fls. 506, tendo em vista que a certidão de publicação
de 507 e 510 consta somente a publicação para a parte executada. R. sentença de fls. 506:”Vistos. Diante da notícia do
adimplemento integral do acordo (fl. 505), de rigor a extinção da execução. Nessa quadra, diante da satisfação do crédito,
declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
De imediato, se o caso, expeça, a Serventia, o necessário para eventual levantamento de penhora e/ou quaisquer outras
constrições efetivada nestes autos. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, após
feitas as devidas anotações e comunicações.”.
- ADV: JOSÉ OTAVIANO FREIRE REIS (OAB 78057/MG), MARIO BENEDITO WAQUIM SALOMAO (OAB 136004/SP)
Processo 1000513-36.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.A.M.
- Fica a Fazenda Pública Estadual intimada acerca da r. Decisão proferida a fls. 442.
- ADV: JAÍSA DA CRUZ PAYÃO PELLEGRINI (OAB 161146/SP)
Processo 1001568-22.2021.8.26.0156 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Estetson Henrique dos Santos
- Vistas dos autos ao autor para: (x) tendo em vista a certidão de fl 50, nos termos da r determinação de fl 47, fica o
inventariante intimado para complementação da taxa judiciária.
- ADV: DOUMITH KHATTAR (OAB 99247/SP)
Processo 1002813-05.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Georginia da Piedade
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- Certifico e dou fé que a decisão de fls. 146/147 não foi publicada para o procurador de uma das corrés, motivo pelo
qual a encaminhei novamente: Vistos. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio Arielton Nunes Ramos da Silva. Arbitro os
honorários do experto em R$ 700,00 (setecentos reais), os quais serão suportados pelas corrés, solidariamente, ante a inversão
do ônus da prova (CPC, 357, III), cujo valor será depositado judicialmente, no prazo de 15 dias. De conseguinte, determino
a intimação do profissional para que informe se aceita realizar a perícia no aparelho celular da autora e, em caso afirmativo,
dê início aos trabalhos, devendo manter sua habilitação ativa e atualizada no Portal de Auxiliares da Justiça. A seu turno,
em consonância com o Novo Código de Processo Civil, com a nomeação do perito, as partes deverão ser intimadas para, no
prazo de 15 (quinze) dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, podendo as partes ratificarem, retificarem ou
complementarem os quesitos eventualmente apresentados. O vistor, ao realizar o exame pertinente para fins de confecção do
laudo, deverá, necessariamente, observar os quesitos formulados. Os assistentes têm o direito de acompanhar a realização da
perícia, de molde que as partes deverão ser intimadas da data, horário e local, cabendo a estas informar os assistentes. Após
a entrega do laudo, em consonância com o teor do art. 469, do Novo Código de Processo Civil, as partes poderão formular
quesitos suplementares ao perito, dando-se ciência à outra parte. Em linha de remate, caso necessário, o perito poderá ser
ouvido em audiência, respondendo, contudo, somente as questões previamente apresentadas, de molde que, em caso de
audiência, deverá ser intimado dos quesitos a serem respondidos, com pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência, conforme
estatuído no art. 477, § 4º, do Código de Processo Civil. Colmatado o exame pericial, intimem-se as partes com o fito de que se
manifestem sobre a necessidade de produção de outros meios de prova. De outro bordo, sendo as partes concordes sobre ser
prescindível outros meios de produção de prova, conclusos para sentença. Intimem-se.
- ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP),
GRAÇA MARIA CARDOSO GUEDES (OAB 156203/SP)
Processo 1003385-58.2020.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.V. e outros - J.V.F.J.
- Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(s), na pessoa de seu advogado(s) de que deverá(ão) imprimir e assinar os termos
de fls, 187/189 bem comopor meio de seu(ua) advogado(a), juntar nos autos, os termos devidamente assinados.
- ADV: ÉLIDA COUTINHO ALVES (OAB 406464/SP), BRUNA PORTOGHESE (OAB 355682/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º