Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
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quadra D, do loteamento denominado Vila do Sol; sendo que o mesmo é composto de moradia popular e terreno com área de
94,90 m2, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de abril de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1013984-97.2018.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA ELIZABETH DE
OLIVEIRA BORTOLOTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MERCADINHO SANTA BRASIL LTDA ME, CNPJ 10.228.296/0001-56 e JEFFERSON ANDRADE ALVES,
Brasileiro, Solteiro, Administrador, RG 29.125.782, CPF 706.687.211-89, que lhes foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A, para cobrança de R$ 140.467,38 (outubro
de 2018) decorrente do inadimplemento de cédula de crédito bancário. Estando os réus em locais incertos e não sabidos, foi
determinada suas CITAÇÕES por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem a dívida no valor de R$ 140.467,38, que
deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetuem o
pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de
Processo Civil). Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do AR aos
autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios,
os devedores se sujeitarão à aplicação de multa por conduta atentatória à dignidade da justiça (parágrafo único do art. 918 do
CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização
do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguirse-ão os atos executivos, Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o
valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do
Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código
de Processo Civil) mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo. Não sendo
contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Barueri, aos 23 de fevereiro de 2022
BAURU
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1015062-15.2021.8.26.0071
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Rossana Teresa Curioni
Mergulhão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARCOS ROGERIO FORTI DA SILVA, CPF 07902339830, e MRF DA SILVA EMBELEZAMENTOS, CNPJ
29391826000100, com endereço à Rua Aviador Gomes Ribeiro Quadra, 21-26, Vila Altinopolis, CEP 17012-155, Bauru - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Banco Bradesco S/A, constando da inicial
que o débito, decorrente do inadimplemento do contrato 4410144, importa em R$ 255.001,47, até o mês de junho de 2021.
Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
do débito, com os acréscimos legais, ou oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias, fixados os honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito corrigido. Em caso de pagamento integral os honorários serão reduzidos à metade. Fica a parte
executada cientificada de que, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30%
do valor atualizado, com os acréscimos legais, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não sendo embargada a execução, o réu será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 27 de abril de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º