Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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arquivo provisório, manifeste-se o(a) exequente, quanto a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174 do CTN e artigo
40 da Lei n. 6830/80 e do decidido pelo STJ em julgamento de 12/09/2018 no Recurso Especial Repititivo RESP 1340553-RS.
Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP)
Processo 0000614-59.2019.8.26.0383 (processo principal 1000624-57.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - K.Q.P. - Faço vista dos autos ao autor para providenciar o protocolo do ofício expedido às fls. 111,
tendo em vista o decurso do prazo concedido pelo r. Despacho de fls. 130. Prazo: 15 dias. - ADV: JOVAIR FAUSTINO (OAB
272116/SP), PAULO JUNIOR MOREIRA (OAB 312897/SP)
Processo 0001851-70.2015.8.26.0383 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.P.C. - - T.F.P.C. - P.S.C. - Aguardando manifestação
do exequente sobre a carta precatória devolvida negativa juntada as fls. 283/293, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze)
dias. OBS: As partes deverão atentar-se quanto a forma de suas petições tendo em vista que a partir de 09/05/2022 os autos
físicos desta Comarca, passarão a tramitar no formato híbrido. - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP), IDELAINE
APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP)
Processo 0002649-90.1999.8.26.0383 (383.01.1999.002649) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil Sa - Espólio de João
Alves Ferreira - Victoria Lorrana da Silva Alves Ferreira - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 658, pois a carta precatória distribuída
destina-se à intimação do exequente para dar andamento ao feito e está no Juízo competente. Sem prejuízo, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, ante o indeferimento na penhora no rosto dos autos, conforme despacho de fls. 633,
oportunidade em que deverá comprovar a sua habilitação nos autos de arrolamento/inventário do Espólio executado, sob pena
de preclusão, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. As partes deverão atentar-se
ao formato de suas petições, tendo em vista que a partir de 09-05-2022 os autos físicos desta Comarca passarão a tramitar no
formato híbrido. Int. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO CARLOS FRANCISCO (OAB 75538/SP)
Processo 0002667-86.2014.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Vistos. 1 - Homologo a
desistência apresentada pela Fazenda Nacional e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda
Nacional. P.R.I.C. - ADV: GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0002995-55.2010.8.26.0383 (383.01.2010.002995) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Vanda Edivina Rodante Sechis - - Geni Rodante Victorasso - - Antonio Rodante - - Maria Aparecida Rodante Longhi
- - Alzira Rodante Tonon - - Agenor Rodante - - Percival Rodante - - Helena Rodante de Oliveira - - Carlos Dorival Rodante - Natalina Rodante Viccechi - Banco do Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista o resgate dos valores depositados nos autos pelos
exequentes (fls. 169 da liquidação nº 3573-47, em apenso) e de ausência de custas em aberto (fls.497), JULGO EXTINTA a
presente ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução, em que figura como requerente Vanda
Edivina Rodante Sechis, Geni Rodante Victorasso, Antonio Rodante, Maria Aparecida Rodante Longhi, Alzira Rodante Tonon,
Agenor Rodante, Percival Rodante, Helena Rodante de Oliveira, Carlos Dorival Rodante e Natalina Rodante Viccechi e como
requerido Banco do Brasil Sa, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, com efeito extensivo aos autos de
liquidação nº 3573-47, em apenso. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. PRI. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCOS CALDAS CHAGAS (OAB 56526/MG), JOÃO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), TATIANA CARLA COSTA FIAMENGHI (OAB 264368/SP), BRUNO AZEVEDO
ALVES PEREIRA (OAB 274563/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000023-12.2021.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.S. - L.F.D.S. - Manifeste-se
a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil. - ADV: LEONARDO DE MELO BERNARDINI (OAB 409863/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE
OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 2050008-22.1987.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto de Administração Financeira da Previdência
e Assistência Social (IAPAS) - Vistos. Estando os autos extintos e arquivados há mais de 01 (um) ano e diante da determinação
de descarte de Executivos Fiscais findos, conforme disposto nos artigos 296, 297 e 298 das NSJCGJ, MANIFESTE-SE O(A)
EXEQUENTE, quanto a manutenção ou não dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, encaminhem-se os
autos para Destruição Física, mediante prévia publicação em edital, independente de novas determinações, anotando-se no
sistema SAJ, para servir de base para futura expedição de certidões. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA BALTHAZAR JACOB (OAB
31300/SP)
Processo 2050063-89.1995.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Vistos. Considerando que estes
autos e o apenso se encontram suspensos há mais de cinco (05) anos com posterior remessa ao arquivo provisório, manifestese o(a) exequente, quanto a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174 do CTN e artigo 40 da Lei n. 6830/80 e do
decidido pelo STJ em julgamento de 12/09/2018 no Recurso Especial Repititivo RESP 1340553-RS. Int. - ADV: LUIS CARLOS
SILVA DE MORAES (OAB 109062/SP)
Processo 2050179-32.1994.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ORLINDO ALVES DA SILVA - Vistos. Estando
os autos extintos e arquivados há mais de 01 (um) ano e diante da determinação de descarte de Executivos Fiscais findos,
conforme disposto nos artigos 296, 297 e 298 das NSJCGJ, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE, quanto a manutenção ou não
dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, encaminhem-se os autos para Destruição Física, mediante prévia
publicação em edital, independente de novas determinações, anotando-se no sistema SAJ, para servir de base para futura
expedição de certidões. Int. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 0000848-80.2015.8.26.0383 Execução de Título Extrajudicial - CCB Brasil S/A Crédito Financiamentos
e Investimentos X Claudemir de Oliveira - Vistos. Tendo em vista que os autos encontram-se no arquivo geral, intime-se o
peticionário para recolhimento da respectiva taxa de desarquivamento, conforme comunicado n. 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3),
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, dê-se baixa na petição junto à distribuição e arquive-se, em pasta própria, no cartório.
Int. - ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000044-93.2007.8.26.0383 Procedimento Comum Cível Laura Aparecida Junqueira Docusse X Banco Santander
(Brasil) S.A. - Vistos. Firmada a petição, no prazo de 10 dias, aguarde-se o julgamento dos autos pela Egr. Superior Instância.
Int. ADVOGADO: Leonardo de Melo Bernardini (OAB 409863/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º