Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
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órgãos de proteção ao crédito é medida que incumbe à parte interessada e independe de intervenção do Poder Judiciário. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e bloqueios (Sisbajud e Renajud), liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de carta precatória; oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Expeça-se mandado de averbação de cancelamento da
penhora realizada, ficando os interessados responsáveis pelo encaminhamento. Oportunamente, anote-se na movimentação
unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
(OAB 178298/SP), OLAVO BARCELLOS GUARNIERI (OAB 226711/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP),
CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2022
Processo 0000025-20.1996.8.26.0142 (142.01.1996.000025) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Manoel Abdalla Neto e
outros - Bl Consultoria e Participações Ribeirão Preto Ss Ltda (Bl Adm Judicial - N/C: Fica o Administrator Judicial INTIMADO
acerca do r. Despacho que segue: “Vistos. Compulsando os autos 0000008-62.1988.8.26.0142, verifico que a síndica constante
das anotações destes autos já foi destituída naquele feito. Destarte, providencie a serventia a regularização das anotações,
intimando-se o síndico nomeado para manifestação em 15 dias. Intimem-se. “ - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB
213111/SP), WALTER RODRIGUES DE SÁ JÚNIOR (OAB 203288/SP), ERIKA FERNANDA LEONEL WIZIACK (OAB 201384/
SP)
Processo 0001454-55.2015.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - Banco Bradesco S.A. - Oscar
Barcelos Neto - - ELOISA BARCELLOS BELLINTANI - - Sebastiana Lucia Barcellos Guarnieri - - Brazilina Drubi Barcellos Vistos. A parte exequente informou que houve a satisfação da obrigação, dando quitação e requerendo a extinção do feito.
Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente execução/cumprimento
de sentença e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta decisão
transita em julgado na data em que foi proferida. Certifique-se, sem a baixa do processo. Conforme artigo 4º, III, da Lei nº
11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor a causa, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs (R$ 159,85 - 2022). Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao
ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do advogado (quando constituído), ou mediante carta AR
como diligência do Juízo (quando não houver representação nos autos) fica a parte executada intimada para pagamento (a ser
realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão
para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Eventual baixa nos
órgãos de proteção ao crédito é medida que incumbe à parte interessada e independe de intervenção do Poder Judiciário. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e bloqueios (Sisbajud e Renajud), liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de carta precatória; oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Expeça-se mandado de averbação de cancelamento da penhora
realizada, ficando os interessados responsáveis pelo encaminhamento. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a
extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: OLAVO BARCELLOS GUARNIERI (OAB 226711/SP),
CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1000200-83.2022.8.26.0142 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- D.M.S.S.O. - Vistos. Fls. 32: defiro. Serve uma via da presente deliberação como ofício ao Oficial do Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais para fins de manifestação quanto à retificação pretendida pela autora. Instrua-se com senha de acesso
aos autos, devendo a manifestação vir aos autos por peticionamento digital. Intimem-se. - ADV: ISADORA ANTONINI DOS
SANTOS (OAB 435307/SP), MARCIA REGINA DINIZ DA SILVA (OAB 436891/SP)
Processo 1000403-21.2017.8.26.0142 - Usucapião - Aquisição - Claudio Maminhaqui - - Maria Aparecida Negri Maminhaqui
- Wilson Gonçales Moreira - - Givanilda Gloria Moreira - Prefeitura Municipal de Colina - - REUS AUSENTES, INCERTOS,
DESCONHECIDOS, EVENTUAIS INTERERSSADOS e outros - Vistos. Ciência aos réus, via imprensa, da habilitação pleiteada
(fls. 262/289), conforme deliberado (fls. 254). Nada sendo requerido em 15 dias, dou os herdeiros por habilitados. Na sequência,
conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 194813/SP), EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI
(OAB 274764/SP), RAFAEL RAMADAN PARO (OAB 354243/SP)
Processo 1000404-98.2020.8.26.0142 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marilza Aparecida Barbosa - Fábrica da
Igreja da Paroquia de Colina, Representado Pela Mitra Diocesana de Barretos - Vistos. Citem-se as pessoas indicadas. Após,
atualize-se certidão de ciclo citatório, para realização de edital único. Intimem-se. - ADV: REINALDO RIBEIRO (OAB 320387/
SP), NAYARA PIAI ALVES (OAB 393851/SP)
Processo 1001023-28.2020.8.26.0142 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Creuza dos Santos Leite - Vistos.
Fls. 221: previamente, providencie a serventia a pesquisa via CRCJud de colaterais, observando-se os ascendentes comuns,
conforme certidão de fls. 221. Autorizo vinda das certidões de assentos civis. Na mesma toada, providencie-se pesquisa Infojud
de eventuais herdeiros colaterais, tentando-se citação pessoal. Após, atualize-se certidão do ciclo citatório. Oportunamente,
conclusos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP)
Processo 1001063-10.2020.8.26.0142 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Marli Simionato Nascimento - - Gustavo Henrique Nascimento - Vistos. Aguarde-se, em arquivo, eventual
provocação. Intimem-se. - ADV: FÁBIO COELHO DA SILVA LUCIANI (OAB 316739/SP)
Processo 1001674-26.2021.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Queli
Roberta da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à parte autora para: - manifestar-se, em 05 dias, dando andamento ao
feito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Colina, 04 de maio de 2022. Eu, _______, ELIANA REGINA
CAMOLESI, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIS FERNANDO HIPOLITO MENDES (OAB 328764/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2022
Processo 0000058-04.2019.8.26.0142 (processo principal 0000329-96.2008.8.26.0142) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ronan Sales Cardoso - - Samuel Simões de Campos - Vistos. Fls. 525: cientifique-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º