Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
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Processo 0000338-27.2022.8.26.0414 (processo principal 1001765-76.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Domingos Jantorno - Telefonica Brasil S.A. - Retro, defiro. Intime-se Telefonica Brasil S.A., por intermédio de seu
advogado, para que deposite o valor de R$ R$ 5.545,40 (CINCO MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E
QUARENTA CENTAVOS), apontado pela parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito, e a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do Código de Processo
Civil c/c Enunciado 97 do FONAJE). Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se
em prosseguimento. Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para eventual oferecimento de embargos a
execução (art. 52 IX da lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE). Apresentado embargos, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0001072-12.2021.8.26.0414/03 - Precatório - Licença Prêmio - João Lopes - Vistos. Fls. 17/19: dê-se ciência às
partes e aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV: LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI (OAB 185295/SP)
Processo 1000098-21.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera Lucia Lungatti - Claro S/A - Vistos.
Fls. 139/144: defiro o pedido de Justiça Gratuita. No mais, aguarde-se o prazo quanto a eventual interposição de recurso pelo(a)
requerido(a). Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB
62192/RJ)
Processo 1000344-17.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
Fatima de Faria Ribeiro - Vistos. Fls. 94/95: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. No
mais, prossiga com o regular andamento do feito até a prolação da sentença. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO TONHOLO
MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 1000359-83.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Leandro
Antônio Duran Perez - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, o feito deverá ter seu
regular andamento. Aguarde-se a citação ou contestação da parte requerida. Int. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB
356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1000368-45.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lilian Teixeira Bazzo
dos Santos - - Douglas Luiz dos Santos - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A e outros - Vistos. Proceda-se à retificação do
polo passivo fazer constar como requerido: Gol Linhas Aéreas S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.575.651/0001-59. No mais,
aguarde-se o prazo para contestação das demais partes rés. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP)
Processo 1000432-55.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elenita
Bocalon Pires - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, o feito deverá ter seu regular
andamento. Aguarde-se a citação ou contestação da parte requerida. Int. - ADV: MURILO DE CARLOS BARBOSA (OAB 442454/
SP)
Processo 1000442-02.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Edinéia
Penariol de Jesus - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, o feito deverá ter seu regular
andamento. Aguarde-se a citação ou contestação da parte requerida. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES
(OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001182-91.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Jayni de
Souza Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Intime-se a as partes sobre a baixa destes autos. No caso de eventual cumprimento
de sentença, o pedido deverá ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917
e 1.285 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo), com apresentação de cálculo
pormenorizado, indicando o valor originário da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros (total aplicado)
e o valor total do débito, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286 quando tratar-se
de processo eletrônico. Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017). Int - ADV: LUIZ
FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001783-97.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Neide Molina - Telefonica
Brasil S.A. - Vistos. Fls. 142/143: dê-se ciência à autora. Fls. 144/148: intimem-se as partes do trânsito em julgado do agravo
de instrumento e aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias quanto a eventual interposição de recurso(s) contra a sentença de fls.
137/138. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1500157-83.2021.8.26.0414 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - ANA CLAUDIA MARTIN DE
SOUZA - Vistos. Depósito Judicial de fls. 74 (mesmo de fls. 101): Oficie-se ao Banco do Brasil S.A. Para que proceda-se a
transferência da referida importância, para a conta do Provimento 39/2013. A seguir, aguarde-se pelo cumprimento. Int. - ADV:
JULIANO DE PAES MACHADO (OAB 349056/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2022
Processo 0000300-15.2022.8.26.0414 (processo principal 1000686-62.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alex Begido - Catia Luiza Fante - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada,
JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença proposta por Alex Begido contra Catia Luiza Fante nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE),
proceda o(a) patrono(a) da parte autora o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: (www.
tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico)
Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fls. 16: Posteriormente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
autora. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações relativas a extinção. Publique-se. Intime-se. - ADV: DARLEY BARROS
JUNIOR (OAB 139029/SP), DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP), LARISSA FERNANDA
ARTILHA (OAB 396768/SP), NÁGELA MALUFFI DE ARAUJO (OAB 432446/SP)
Processo 1500151-13.2020.8.26.0414 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Caça - JEAN PEREIRA RODRIGUES
NUNES - Em face de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para o fim de CONDENAR o réu
JEAN PEREIRA RODRIGUES NUNES, qualificado nos autos, como incurso por três vezes na conduta prevista no art. 29, caput,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º