Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, atentando-se, no mais, para o disposto no art. 455 e §§, do CPC. Por
fim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(sua) advogado(a), fazendo constar a advertência do art. 385, § 1º, CPC. Intimese. - ADV: MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG (OAB 264561/SP)
Processo 1001843-87.2020.8.26.0452 - Separação Litigiosa - Dissolução - J.F.O. - - P.F.F. - K.A.F. - Ante o exposto, ausentes
quaisquer vícios ou ilegalidades, possível a transação. Homologo, para que surta seus regulares efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, CPC. O acordo implica
na renúncia das partes de recorrer da sentença homologatória. Nos termos do Convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria
Pública, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) ao Autor/(ao Réu)/(às partes), nos termos da tabela vigente.
Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). Libere-se a pauta da audiência designada para o dia 07 de abril de 2022, às
15h00, agendada às fls. 86. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de estilo.
Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP), SILVIA HELENA MATTIAZZO (OAB
169527/SP)
Processo 1002045-30.2021.8.26.0452 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Ensino Fundamental e Médio Mathias Gabriel Correa dos Santos - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Piraju e outro - Vistos. Processe-se o recurso
de apelação. Abra-se vista à parte contrária para apresentação das contrarrazões. Em seguida, ao Ministério Público para que
apresente seu parecer. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, voltem conclusos, para o reexame. (art.
198, VII, ECA). Int. - ADV: MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP), MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO (OAB
201314/SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP)
Processo 1002064-41.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Airton Aparecido Elias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, À vista da apelação apresentada, intime-se a parte
contrária para que apresente contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal 3ª Região. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP), RODRIGO DE SALLES
OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP)
Processo 1002129-65.2020.8.26.0452 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - M.A.P. - P.M.P. - Vistos.
Expeça-se certidão de honorários, como retro requerido. Int. - ADV: MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP), JOAO
CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 1002243-67.2021.8.26.0452 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Urgência - P.H.V.P. - - C.V.P. P.M.P. e outro - Vistos. Processe-se o recurso de apelação. Abra-se vista à parte contrária para apresentação das contrarrazões.
Em seguida, ao Ministério Público para que apresente seu parecer. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal,
voltem conclusos, para o reexame. (art. 198, VII, ECA). Int. - ADV: JULIANA MONTAGNER (OAB 434730/SP), MARINEIDE
TOSSI BORGES (OAB 125545/SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP)
Processo 1002245-37.2021.8.26.0452 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Tratamento médico-hospitalar
- O.M.P.G. - P.M.P. e outro - Vistos. Processe-se o recurso de apelação. Abra-se vista à parte contrária para apresentação das
contrarrazões. Em seguida, ao Ministério Público para que parecer. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal,
voltem conclusos, para o reexame. (art. 198, VII, ECA). Int. - ADV: JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP),
MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 1002699-17.2021.8.26.0452 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Tutela de Urgência - D.F.L. - Vistos. Em
não havendo outras provas a serem produzidas, abra-se vista às partes para oferecimento de alegações finais. Após, venham
conclusos para sentença. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 1002820-45.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rafaela Jeronimo - Ante o
exposto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial para condenar o réu no pagamento do valor de R$39.398,03 (trinta e nove mil e trezentos e noventa e oito reais
e três centavos), devidamente atualizado desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI (OAB
264784/SP)
Processo 1003180-82.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Planos de Saúde - Luis Henrique
Calisto Rodrigues - Unimed Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. ADV: ALEXANDRE DE MELO (OAB 201860/SP), FELIPE DE MORAES FRANCO (OAB 298869/SP), SAMAIRA MARUCCI (OAB
376876/SP), LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP),
LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1003227-51.2021.8.26.0452 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Junior Valentim Teodoro - Angela
Maria Rebequi - - Jairo Cataneli - - Nelson Cataneli Júnior - - Adeni Valentin Teodoro Rebequi - - Ardeni Edno Rebequi - Mariza Rebequi - - Silvia Helena Rebequi - - Antonio Marcos Cataneli - - Arthur Rebequi Junior - - Dayanna Olher de Lima
Rebequi - - Antonio Valentim Teodoro Filho - - Angelo Rebequi - - Irlene Valentim Andrade - - Eucenira Maria de Oliveira Teodoro
Morguetto - - Acácia Valentim Teodoro Ricardo - - Tarciso Morguetto - - Ana Benedita Valentim Teodoro Cadamuro - - Joâo Luis
Cadamuro - - Aparecida Imaculada Valentim Teodoro - - Anita Marcina Valentim Teodoro - - Marlene Valentim Teodoro Santos
- - Daniel Antonio Ricardo Neto - - Valdomira Vera Valentim Teodoro de Oliveira - - Elias Valentin Teodoro - - Jana Josi Valentim
Sacramento - - Alido Jair Sacramento - - Maria Elena Valentim Teodoro - Adeni Rebequi - Vistos, HOMOLOGO para que produza
os seus regulares efeitos o Plano de Partilha de fls. 01/21, dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Valentim Teodoro. Em
consequência, atribuo aos filhos herdeiros, os bens do Espólio, salvo erro, engano, omissão ou eventuais direitos de terceiros.
Fls. 316/325: Ciente, aguardando-se a conclusão do procedimento administrativo. Após a conclusão do procedimento de ITCMD,
se em termos, de acordo com o Prov. CG 31/2013 e as normas da Corregedoria Geral da Justiça, desnecessária a expedição
de formal pelo Ofício Judicial, ficando o(a) advogado(a) do(a) Inventariante autorizado(a), após o trânsito em julgado, o que
deverá ser certificado nos autos, a apresentar as peças pertinentes ao Tabelionato de Notas, que se encarregará da expedição,
devendo lá comprovar o recolhimento de eventuais custas. Certificado o trânsito, cumpridas as determinações, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO DE GOUVEA NETO (OAB
412172/SP)
Processo 1003256-43.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Ante o teor da
certidão de fls retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de
desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1003273-40.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º