Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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Ciência às partes acerca do parecer da Administradora Judicial. Intime-se JOSÉ CARLOS BIANCHI para que, querendo,
manifeste-se conforme requerido pela Administradora Judicial, apresentando a documentação indicada, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP),
LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), PRISCILA DAS NEVES CRUSCO (OAB 266978/SP), BRUNO TADAYOSHI
HERNANDES MATSUMOTO (OAB 258650/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), GILBERTO JOSEFINO
JUNIOR (OAB 280722/SP), JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP), FERNANDO GUBNITSKY (OAB 110633/
SP), EDUARDO GALAN FERREIRA (OAB 295380/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), LUIS
FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP)
Processo 1002122-28.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Cessão de Crédito - Wilson Pau Ferro - Três Editorial LTDA Rv3 Consultores Ltda. - Vistos. Tendo em vista o deferimento da extensão da fase administrativa de habilitações e impugnações
de crédito, conforme decisão de fls. 12927/12929, datada de 11/09/2020, proferida nos autos da Recuperação Judicial, converto
este incidente emhabilitação/impugnação de crédito administrativa. Assim,declaro EXTINTOo presente incidente, devendo o(a)
Administrador(a) Judicial analisar a presente habilitação/impugnação de crédito. Eventual impugnação quanto à análise do(a)
Administrador(a) Judicial, deverá ser feita através de novo incidente, nos termos da referida decisão. Deverá o autor encaminhar
os dados via e-mail, nos termos requeridos pela Administradora Judicial. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: MATHEUS
INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), SERGIO RICARDO MACHADO
GAYOSO (OAB 145246/SP)
Processo 1005785-82.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Equivalência salarial - Vandilson Alves Nascimento - Três
Editorial LTDA - Rv3 Consultores Ltda. - Vistos. Tendo em vista o deferimento da extensão da fase administrativa de habilitações
e impugnações de crédito, conforme decisão de fls. 12927/12929, datada de 11/09/2020, proferida nos autos da Recuperação
Judicial, converto este incidente emhabilitação/impugnação de crédito administrativa. Assim,declaro EXTINTOo presente
incidente, devendo o(a) Administrador(a) Judicial analisar a presente habilitação/impugnação de crédito. Eventual impugnação
quanto à análise do(a) Administrador(a) Judicial, deverá ser feita através de novo incidente, nos termos da referida decisão.
Deverá o autor encaminhar os dados via e-mail, nos termos requeridos pela Administradora Judicial. Oportunamente, arquivemse. Int. - ADV: RENATA SANTOS MARQUES VASQUES (OAB 399659/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/
SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP)
Processo 1006115-16.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Seguro - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - V
FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ÉDER
ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO (OAB 304825/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP)
Processo 1006124-75.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Seguro - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - V
FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ÉDER
ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO (OAB 304825/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP)
Processo 1011221-85.2022.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Gustavo Tepedino
Advogados - Sorosistem Materiais Compostos S.a. - ADJUD Administradores Judiciais Ltda - Vistos. Diante da iminência da
realização da Assembleia Geral de Credores, concedo a tutela antecipada requerida e defiro ao credor o direito de voto nas
AGC, como credor equiparado a trabalhista (classe I). Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o parecer de fls. 43/45. Int.
- ADV: RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 220226/RJ), MILENA DONATO OLIVA (OAB 305520/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA
(OAB 52052/SP), LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 219729/SP)
Processo 1011221-85.2022.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Gustavo Tepedino
Advogados - Sorosistem Materiais Compostos S.a. - ADJUD Administradores Judiciais Ltda - Vistos. A liminar deferida já
assegurou o resultado útil da impugnação, pois a votação do impugnante se dará por cabeça, não havendo necessidade de
retificar-se, desde logo, o valor do crédito. Intime-se a impugnada para resposta e, após, o Administrador Judicial. Int. - ADV:
MILENA DONATO OLIVA (OAB 305520/SP), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 220226/RJ), LUCIANO GUIMARAES DA
SILVEIRA (OAB 219729/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)
Processo 1011542-57.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Quitação - Maria Helena D’andrea - Três Comércio de
Publicações LTDA - - Editora Três LTDA - Rv3 Consultores Ltda, Representada Por Ronaldo Vasconcelos - Vistos. Tendo em
vista o deferimento da extensão da fase administrativa de habilitações e impugnações de crédito, conforme decisão de fls.
12927/12929, datada de 11/09/2020, proferida nos autos da Recuperação Judicial, converto este incidente emhabilitação/
impugnação de crédito administrativa. Assim,declaro EXTINTOo presente incidente, devendo o(a) Administrador(a) Judicial
analisar a presente habilitação/impugnação de crédito. Eventual impugnação quanto à análise do(a) Administrador(a) Judicial,
deverá ser feita através de novo incidente, nos termos da referida decisão. Deverá o autor encaminhar os dados via e-mail,
nos termos requeridos pela Administradora Judicial. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: TATIANA PIRES DA SILVA (OAB
330875/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
Processo 1012117-31.2022.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Cabezón Administração
Judicial - Ajc Holding Intermediações e Participações S/A (Recommax Comércio e Serviços de Transporte Ltda Epp) e outro Vistos. Trata-se de incidente de classificação de crédito público distribuído pela Administradora Judicial, conforme determinado
no processo principal. Ciência à Fazenda Pública autora, via portal eletrônico, da distribuição do presente incidente. Manifestese a Falida. Após, à Administradora Judicial. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV:
RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), LUCIANO CAIRES DOS REIS (OAB 338036/SP)
Processo 1012871-70.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Valmir Martins Pereira KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - NOTA DE CARTÓRIO À PARTE AUTORA: REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO ATUAL E ESPECÍFICA, NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: ALESSANDRO JOSE
SILVA LODI (OAB 138321/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), CHRISTIAM MOHR FUNES (OAB
145431/SP)
Processo 1012871-70.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Valmir Martins Pereira - KPMG
CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos. Concedo a gratuidade ao requerente. Anote-se. O Quadro Geral de Credores já foi
homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Somente
através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual e distribuída digitalmente,
a questão poderá ser apreciada. Assim, à autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias. Em nada mais sendo requerido,
arquivem-se. Int. - ADV: ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP), CHRISTIAM MOHR FUNES (OAB 145431/SP)
Processo 1017773-66.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - João Adriano Gaiotto
Pedroza - Systemplan Sistemas Projetos e Comércio Ltda. e outros - Rv3 Consultores Ltda. - Vistos. Tendo em vista que até
o presente momento não houve publicação do edital com a lista do(a) Administrador(a) Judicial, converto este incidente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º