Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3468
2502
informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias.. - ADV: VANIA
MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 1002067-59.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ivan Roberto Berger Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, não reconhecendo a parte autora o débito indicado. Pleiteia antecipação
de tutela, alegando que o débito, prescrito, estaria prejudicando seu score. O apontamento não está inserido em cadastro de
inadimplentes da Serasa e não pode ser visto por empresas que consultarem seu CPF na Serasa. Da mesma forma, dívidas
vencidas há mais de 5 anos não são incluídas no cadastro de inadimplentes e constou de uma oferta para facilitar eventual
negociação. Aliás, como a indicada inscrição não é pública e não foi demonstrada a diminuição de seu score. Os documentos
trazidos aos autos não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e
somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, razão pela qual indefiro a tutela. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC Sem prejuízo, informe o endereço
eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias.. Int. - ADV: ELIZA MEDEIROS
DALATEIA (OAB 13985/PB)
Processo 1002332-32.2020.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Manifeste-se o interessado considerando pesquisas eletronicas realizadas e disponiblizadas nos autos. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002898-49.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.C.A.R. - D.S.A. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o
autor ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários de advogado da parte adversa que fixo em 10% do valor
da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade a ele deferida. P.I.C. - ADV: LIDIA CONCEIÇÃO DE
PAULA SANTANA (OAB 272933/SP), JOSE ADILSON DE CASTRO SILVA (OAB 255964/SP)
Processo 1003255-24.2021.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A
pedido do autor ocorreu a restrição total no prontuário do veículo vide fls.65/66. Em razão da certidão negativa do SR. Oficial de
Justiça, manifeste-se em termos de providências e prosseguimento. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1003664-39.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Distribuidora Farmaceutica Ltda
- Ante o silêncio do(a) exequente, sobrestada a execução aguarde-se provocação em arquivo provisório. Anote-se para fins do
registro no MovJud. Cumpra-se.. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Processo 1003943-83.2021.8.26.0127 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Geovany da Silva Costa Junior - Vistos. Ante a substituição do patrocínio da causa e para que não se alegue prejuízo, cumprase fls. 36, emenda à inicial, a fim de adequar o valor da causa, inclusive recolhendo a diferença da taxa judiciária. Prazo de 15
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Int. - ADV: PATRICIA NASCIMENTO SILVA (OAB 393044/SP)
Processo 1004383-26.2014.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Costa Lion Ltda - Aguarde-se por
30 dias notícias quanto ao cumprimento da precatória. Após, efetive-se pesquisa para verificação. Dispondo o interessado de
notícias quanto ao cumprimento, facultada a juntada de cópias. - ADV: NEUZA DE SOUZA COSTA (OAB 103217/SP)
Processo 1004517-09.2021.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Considerando que os autos foram sentenciados, efetivada a limpeza de
anotações / filas, determino que com a publicação desta determinação, proceda o Cartório com as anotações de extinção e
arquivamento, verificando inclusive a certidão quanto ao recolhimento das custas se devidas. Após, encaminhe-se os autos ao
arquivo cód. 61615. Publique-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1004535-30.2021.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Cobre-se da Central a devolução do Mandado expedido, devidamente cumprido. Encaminhe-se por e-mail a solicitação. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005324-29.2021.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - A pedido do autor ocorreu o bloqueio total no prontuário do veículo.
Considerando que o mandado não foi cumprido vide fls. 52, manifeste-se em termos de prosseguimento e providências. - ADV:
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1005549-54.2018.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.P. - - F.H.P. - Para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo de fls. 48/49, superveniente à sentença homologatória de fls. 35/36.
ante a anuência das partes, nos presentes autos da ação de Divórcio Consensual, e por conseqüência, JULGO EXTINTO
o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Ciência ao órgão
ministerial. - ADV: EDGARD FIORE (OAB 105299/SP)
Processo 1006385-75.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.J.B.F. - Recebo o
processo. Manifeste se a parte autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PANINI
(OAB 403628/SP)
Processo 1006729-03.2021.8.26.0127 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.R.S. - Considerando
que o mandado de averbação expedido, o qual incumbe ao interessado diligenciar o cumprimento no Cartório de registro Civil,
bem assim, que os autos foram sentenciados, efetivada a limpeza de anotações / filas, determino que com a publicação desta
determinação, proceda o Cartório com as anotações de extinção e arquivamento, verificando inclusive a certidão quanto ao
recolhimento das custas se devidas. Após, encaminhe-se os autos ao arquivo cód. 61615. Publique-se. - ADV: JOÃO BATISTA
ALVES PEREIRA (OAB 410802/SP), MARIA APARECIDA PINTO DE JESUS (OAB 423214/SP)
Processo 1006970-55.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Certifique-se o decurso do prazo para pagamento e/ou oferta de
Embargos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de providências e prosseguimento. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º