Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
940
(OAB 328945/SP)
Processo 1007880-90.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia de Oliveira Roque
- Max Cred Intermediação Financeira Eireli (Credmania Intermediação) - À vista do exposto, e do mais constante dos autos,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e declaro inexistente o débito indicado na inicial. Torno definitiva a tutela de
urgência concedida a fls. 27/28. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas
processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% do valor da causa para cada,
observada a gratuidade de justiça concedida à parte autora. P.R.I.C. Barretos, 09 de março de 2022. Carlos Fakiani Macatti Juiz
de Direito - ADV: STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), ALAN ROSA HORMIGO (OAB 250345/SP)
Processo 1007961-39.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Lótus Colégio S\\\
Ltda - Processo nº 2021/001411 Vistos. Diante dos termos da petição de fls. *, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas e julgo EXTINTA a presente ação, com
resolução do mérito, com fundamento no Art. 487, III, “b”, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando a
Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se, comunicando-se a extinção de imediato Barretos, quarta-feira, 09 de
março de 2022. P. R. I. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA PIERRE (OAB 117709/SP),
ORANI OLIVEIRA PIERRE (OAB 168159/SP)
Processo 1008093-96.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luan Henrique Leme
de Souza - Nota de Cartório: Ciência às partes sobre o laudo pericial/avaliatório apresentado nos autos. - ADV: MARCELA
MARTINHA COLIN SIMÕES DELBORGO (OAB 252228/SP)
Processo 1008178-82.2021.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.H.S.L. - Nota de Cartório: “Diante
do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal
de Justiça “ad quem”. - ADV: DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP), JONATAS RIBEIRO BENEVIDES
(OAB 317531/SP)
Processo 1008194-07.2019.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Casaredo Imóveis e
Administração Ltda - Lucia Helena do Nascimento Borges e outros - Processo nº 2019/002210 Vistos. Intime-se o coexecutado
Valdemar Azevedo Borges da penhora on line” efetivada, via postal. Fls. 205: providencie a Serventia o desbloqueio das quantias
penhoradas em nome da coexecutada Renata, conforme pleiteado pela exequente. Fls. 208/249: Recebo a Impugnação para
discussão. Ao(à)(s) Impugnado(a)(s) para manifestação no prazo de 05 dias. Barretos, quarta-feira, 09 de março de 2022.
Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: TAINARA CRISTINA FLAUZINO DOMINGOS (OAB 398300/SP), RAFAEL
ADAMO CIRINO (OAB 258819/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP)
Processo 1008439-81.2020.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Nota de Cartório: Ciência comprovante remoção de restrição RENAJUD. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008580-66.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Ellen Paes da
Silva Santos - CPFL - AGÊNCIA BARRETOS - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 99/101. ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), RICARDO VICTOR UCHIDA (OAB 384513/SP)
Processo 1008624-95.2015.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nair Ferreira
de Melo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de Cartório: Ciência a Fazenda Publica Estadual da decisão de fls
773/776. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), ELISA CARLA BARATELI (OAB 272646/SP), EDUARDO
CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP)
Processo 1008930-54.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Angelica Aparecida Cruz Carvalho - Zurich
Minas Brasil Seguros S.a. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
II, do nCPC, pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição. Arcará a parte autora com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da requerida, ora fixados em um salário mínimo vigente, observada a gratuidade da justiça. P.R.I.C.
Barretos, 09 de março de 2022. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/
SP), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP)
Processo 1008947-66.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - “1) Após decorrido o prazo de 05 úteis dias contados a partir da presente publicação,
a parte interessada deverá acompanhar a transferência do valor, referente ao mandado de levantamento eletrônico expedido,
para a conta indicada no formulário próprio apresentado nos autos. 2) Ciência da certidão fls 333, disponível para impressão”. ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 1009069-40.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriel Ferreira Alves - Gustavo Ferreira Neres dos Santos - - Guilherme de Souza Fernandes - Alef Alexandre de Castro Leal - - North Shopping Barretos
Spe Ltda - Processo nº 2019/000651 Vistos. Pela derradeira vez, intime-se o IMESC, via Portal Eletrônico, a fim de a fim de que
providencie o agendamento da perícia, conforme oficio datado de *, no prazo de 20 dias, sob pena de eventual caracterização
de crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal. Sem prejuízo, mas considerando especialmente
o tempo decorrido (ofício datado de *), causando prejuízos à parte, solicite-se as devidas providências também através do
e-mailassistencia.tecnica@imesc. sp.gov.br. Int. Barretos, 09 de março de 2022 Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV:
KEVIN SHIMOYAMA (OAB 405999/SP), MARCIO DASCANIO (OAB 143898/SP), MOHAMED ADI NETO (OAB 229156/SP),
ROMEU AMADOR BATISTA (OAB 28068/SP), ANDRE LUIZ DA CRUZ ALVES (OAB 336937/SP), LUCAS HENRIQUE IZIDORO
MARCHI (OAB 272696/SP)
Processo 1009182-57.2021.8.26.0066 - Monitória - Cheque - Patricia Fernandes Silva - Laira Fernanda Marques Bichofi Processo nº 2021/002118 Vistos. Concedo à executada os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se. Diante dos termos das
petições de fls. 33/35 e 46, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, ficando constituído
como título(s) executivo(s) o(s) documento(s) de fls. 10/11, nos termos do Art. 701, § 2º, do CPC, e julgo extinta a presente AÇÃO
MONITÓRIA, com resolução do mérito, com fundamento no Art. 487, III, “b”, do CPC, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento com relação ao depósito judicial de fls. 40, em favor do(a)(s) exequente, observando-se a Serventia
o beneficiário e demais dados indicados no formulário de fl. 47. A parte interessada deverá acompanhar a transferência do valor,
referente ao mandado de levantamento eletrônico expedido, para a conta indicada no formulário próprio apresentado nos autos,
após decorrido o prazo de 05 dias contados da publicação da Nota de Cartório para tal finalidade. Aguarde-se pelo cumprimento
do acordo em Cartório. Se negativo, manifeste o(a)(s) exequente(s) na forma do Art. 523, do CPC., sendo que no silêncio
será interpretado como pedido de extinção e arquivamento. Com notícia do cumprimento do acordo ou não, tornem os autos
conclusos P. R. I. C. Barretos, quarta-feira, 09 de março de 2022. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: WLADIMIR
RABANEDA (OAB 260824/SP), MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/SP)
Processo 1009411-17.2021.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.A.B.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º