Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
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outros - RODOLFO PINHEIRO ZALBINATE ME - Providencie o exequente o recolhimento da taxa de postagem para intimação do
executado Rodolfo Zalbinate ME dos bloqueios que foram realizados em suas contas bancárias. Ciência que existem, também,
valores ínfimos (R$ 2,80) bloqueados em nome de Jaimelindo Albinate, para que, caso deseje também o levantamento, recolha
a respectiva taxa. - ADV: VINÍCIUS DA CUNHA BARROS (OAB 412946/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/
SP), ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP), ACILINO SOARES BEZERRA FILHO (OAB 137451/SP), JOSE JORGE MARCUSSI
(OAB 17933/SP)
Processo 1001141-28.2019.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Kátia Aparecida de Oliveira Pintar - Manifeste-se
a parte inventariante no prazo de 10 dias. - ADV: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 1500418-78.2021.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ARIEL FERREIRA DOS SANTOS - - TAINÁ CLEMENTE CAMARGO - Vistos. Recebo os recursos de apelação interpostos pelas
defesas em fls. 525 e 526, e pelo Ministério Público às fls. 540, por serem tempestivos. Abra-se vista dos autos ao Parquet
para apresentar as razões de apelação no prazo legal. Em seguida, intimem-se os defensores para apresentarem suas razões
recursais, devendo ainda a defesa da corré Tainá ofertar contrarrazões recursais. Com a juntada destes, finalmente retornem
os autos ao Ministério Público para oferta de contrarrazões. Processe-se. Atualize-se o histórico de partes. Comunique-se
ao IIRGD. Expeça-se a guia de execução provisória, encaminhando-a ao estabelecimento prisional e Juízo da Execução
competente. Cumpridos os itens anteriores, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. - ADV:
RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 1503214-42.2021.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Orlândia - Bsp Empreendimentos
Imobiliarios D171 Ltda. - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 114/115, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do
art. 924, II do CPC. 2. Deixo de determinar a intimação para recolhimento das custas processuais, posto que não houve atos
de expropriação de bens. 3. Dispensada a intimação desta decisão, por opção da exequente. Homologo a desistência do prazo
recursal. 4. Publique-se, Intime-se e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2022
Processo 1001734-86.2021.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Brendo
Muniz - Emerson Benedito de Souza - - Ademar Benedito de Souza - Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as
partes acima indicadas e, em consequência, Julgo Extinto o Processo Com Resolução do Mérito, o que faço com fundamento no
art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, constituindo a presente sentença título executivo judicial passível de execução nos próprios
autos. Dou a presente por publicada em audiência, saindo os presentes regularmente intimados. - ADV: FABIO HENRIQUE
MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP), NEIVALDO DE LIMA CAMPOS (OAB 381235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2022
Processo 1000010-13.2022.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Allana Mara Fudimura
Piovani - Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 51, inciso III,
da Lei nº 9.099/95, c.C. Enunciado nº 89, do FONAJE. Consequentemente, torno sem efeito a decisão de fls. 21/22. Eventual
recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da causa (mínimo a
recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da causa, observado o mínimo acima. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2022
Processo 1000284-74.2022.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Fernando de Oliveira - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Recebo o recurso interposto por São Paulo Previdência SPPREV a fls. retro somente em seu efeito devolutivo, haja vista o deferimento de tutela provisória (fls. 72/73), devendo a parte
contrária ser intimada, via imprensa, para em dez dias apresentar resposta escrita. Apresentada a resposta escrita, remetamse os autos ao Colégio Recursal competente. Intime-se. - ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP),
EVALDO MARCO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 448770/SP)
Processo 1002792-27.2021.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Nilson Roberto Machado Vistos, I NILSON ROBERTO MACHADO ingressou com ação declaratória de negativa de propriedade e anulação de multas
em face de DETRAN e DER-SP. Em síntese, alega a parte autora não ser proprietária do veiculo FIAT Doblo placa FFU9484
conforme decidido nos autos 1000313-61.2021.8.26.0404, razão pela qual requer liminarmente a supressão de penalidades ou
multas em seu prontuário e eventuais cobranças em relação ao veículo. É o relatório. DECIDO. Conforme sentença copiada a fls.
92/96, o veículo inicialmente informado jamais foi de propriedade do requerente, razão pela qual resta evidente a probabilidade
do direito alegado. O perigo de dano também se encontra presente ante a possibilidade de negativação de multas de transito.
Desta forma, defiro o pedido de tutela de urgência, o que faço para: A) DETERMINAR a suspensão dos lançamentos de infrações
referentes ao veiculo FIAT Doblo placa FFU9484 no prontuário da parte autora, bem como determinar a suspensão de eventuais
procedimentos administrativos correlatos; B) De forma a evitar novos lançamentos, DETERMINAR o BLOQUEIO do veículo
FIAT Doblo placa FFU9484, com restrição de tráfego, até a regularização da documentação pertinente. Expeça-se o necessário
para cumprimento; II Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o
rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência
de tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da
requerida efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no artigo 8º da citada Lei. Cite-se as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º