Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
1472
janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Rafael Delgado Chiaradia (OAB: 199092/SP) - João Carlos
Lopes da Silva (OAB: 406842/SP) - Maria Augusta Garcia do Amaral Monteiro (OAB: 365509/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
DESPACHO
Nº 0254197-59.2012.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Lumen-servicos
Graficos Ltda.-epp - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Afetada a questão tratada nos autos - “Honorários - Advocatícios
Equidade Valor - Proveito - Elevado” - Tema nº 1076, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil,
de rigor o sobrestamento do Recurso Especial interposto às fls. 224-36. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta
fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que
se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II, do Código de Processo
Civil. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Jose Rena (OAB: 49404/SP) - Marcia Regina Bonavina Ribeiro (OAB: 86037/
SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1001235-55.2014.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo
- Apelante: Ouro Verde Locaçao e Serviços S/A - Vistos em devolução. Reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente a - IPVA - Locadora - Filial - Diverso - Tema nº 1198 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso
extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido
diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ
FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Maria Lia Pinto
Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) (Procurador) - Rafael de
Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) (Procurador) - Claudia Cardoso Chahoud (OAB: 118250/SP) - Arnaldo Conceição Junior
(OAB: 15471/PR) - Jéssica Agda da Silva Paoloni (OAB: 429991/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1001731-84.2014.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ouro Verde Transporte
e Locação S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos em devolução. Reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente a - IPVA - Locadora - Filial - Diverso - Tema nº 1198 do STF, de rigor o sobrestamento do
recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do
referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY
JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Arnaldo
Conceição Junior (OAB: 15471/PR) - Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1001776-88.2014.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ouro Verde Transporte
e Locação S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos em devolução. Reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente a - IPVA - Locadora - Filial - Diverso - Tema nº 1198 do STF, de rigor o sobrestamento do
recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do
referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY
JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Arnaldo
Conceição Junior (OAB: 15471/PR) - Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1003000-60.2016.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Suzano - Apelante:
São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Roberto Cesar Rentes - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Voto nº 4909. Ao
Julgamento Virtual. - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Guilherme
Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Fabíola Angélica Machareth de Oliveira (OAB: 185223/SP) - Roberto Tadeu de
Oliveira (OAB: 135489/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1003000-60.2016.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Suzano - Apelante: São
Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Roberto Cesar Rentes - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Reconhecida a existência
da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE
PARIDADE, Tema nº 1019, STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 420-48, nos termos do art. 1.035, §
5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento
final da Suprema Corte. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o
fumus boni iuris e o periculum in mora. Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde
que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015. Ademais, o fato de haver recursos
nas instâncias superiores afetados para julgamento, não implica no êxito deste recurso. De anotar que o reconhecimento da
repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que
versem sobre o mesmo tema ou temas análogos. (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min. JOAQUIM BARBOSA,
J. 28.12.2012). No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel. Min.
ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019, Rcl 49741/PR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 13/10/2021. Int. São
Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Guilherme Arruda Mendes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º