Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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Sustação de Protesto - Susana Clara Lopes de Oliveira Me - Carvajal Informação Ltda Guia Mais - Vistos. P. 148/149: Defiro o
pedido. Expeça-se ofício conforme requerido pela parte. Int. - ADV: RAIZA DE OLIVEIRA COTRIM (OAB 325301/SP), IZILDA
MARIA DE MORAES (OAB 85277/SP)
Processo 0011491-18.2021.8.26.0309 (processo principal 1009386-85.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Bosco Real Estate-societa Semplice - - Emanuele Bosco - Vistos. Esclareça a parte exequente a apresentação de
novo Cumprimento de sentença tendo em vista que encontra-se em andamento outro incidente sob nº 0010061-31.2021, no
prazo de quinze (15) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 0012190-14.2018.8.26.0309 (processo principal 1007437-02.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Parque Nove de Julho - Jose de Jesus Segabinazzi - Vistos. P. 110: A medida cabe ao exequente.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA (OAB 67963/SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0012214-42.2018.8.26.0309 (processo principal 1004146-91.2015.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Extinção da Execução - Lavina de Jesus Santos - Gutenberg Maquinas e Materiais Graficos Ltda - Vistos, P. 341/342: Defiro o
prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, deverá se manifestar nos autos, independentemente de nova intimação. Observa-se que
já foi efetuado o bloqueio de transferência dos bens (p. 299/300). In - ADV: MARCELO AMARAL BOTURAO (OAB 120912/SP),
BRUNO PIRES BOTURÃO (OAB 326636/SP), LEONARDO AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 357303/SP)
Processo 0013592-96.2019.8.26.0309 (processo principal 1011884-33.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ricardo Trevizam da Silva - Ronaldo Douglas Barros Moreira - Vistos. Considerando as informações
apresentadas pela Brasilcap (p. 108) e Bradesco Seguros S.A (p. 144/145), primeiramente proceda a z. Serventia consulta
através do Portal de Custas a fim de averiguar a comprovação de tais depósitos. Em caso negativo, defiro a expedição do ofício
conforme requerido às p. 149/150. Caso sejam localizados os valores, abra-se vistas a parte exequente para manifestação. Int. ADV: ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 225134/SP), MARCELO STEFAN
WILD (OAB 272947/SP)
Processo 0014074-78.2018.8.26.0309 (processo principal 1012470-36.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Angelo dos Santos - Folhas 73/75 e 77/80 ciência e manifestação do exequente acerca do ofícios
recebidos. Prazo 15 dias. - ADV: ALINE CAMOLEZ SOARES ISCARO (OAB 325960/SP)
Processo 0015971-10.2019.8.26.0309 (processo principal 1016031-68.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Willian Teixeira Lima - - Rosangela Teodoro
de Faria Lima - Vistos. Defiro a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, aguardando os autos provocação em cartório,
período em que ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, III). Decorrido o referido prazo sem manifestação, os autos serão
remetidos ao arquivo, com o respectivo lançamento da movimentação arquivo provisório execução frustrada (Cod. 61613). Int. ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 0018287-98.2016.8.26.0309 (processo principal 0010429-55.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/c Ltda - Camila Viana de Sousa - Sobre o pedido de desbloqueio formulado pela
executada, considerando o princípio do contraditório, manifeste-se o exequente, no prazo de 48 horas. Com a manifestação
ou decorrido o prazo para tal, tornem os autos cls com urgência. - ADV: ÉDIO EDUARDO MONTE (OAB 190635/SP), JOSE
CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 254315/SP), ULLYSSES AUGUSTO FERREIRA PARISI (OAB 259305/SP)
Processo 0024578-32.2007.8.26.0309 (309.01.2007.024578) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação
- Vitor Rogério Federmann - - Nilton Luiz Federmann - - Jacob Federmann - - Jacob Federmann Administração e Participação
Ltda e outro - Wilson Roberto Gouveia Matinuzzo - - Ana Paula Bergara Martinuzzo - - Nanci Gouveia Martinuzzo - Vistos. P.
653: Assiste razão ao exequente, sendo desnecessária nova intimação da adquirente Nanci. Considerando a apresentação dos
Embargos de Terceiro opostos por Wilson Roberto Gouveia Martinuzzo, Ana Paula Bergara, e Nanci Gouveia Martinuzzo e a
decisão proferida naqueles, conforme cópia à p. 649, proceda-se a inclusão do procurador dos embargantes no cadastro destes
autos para futura intimação, se necessário. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução,
no prazo de quinze dias. Int. - ADV: FERNANDO MAURICIO ALVES ATIÊ (OAB 180276/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB
273625/SP)
Processo 0032642-65.2006.8.26.0309 (309.01.2006.032642) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Serv Cred Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LEANDRO DAVID GILIOLI (OAB 211614/SP)
Processo 1000082-02.2021.8.26.0544 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Instituto de Ensino Campo Limpo
Paulista S/C Ltda - Ante a certidão retro, sendo inviável o entranhamento determinado, proceda-se à extração de cópias do
presente juntando-as nos autos de cumprimento de sentença. Após, arquive-se o presente, com as cautelas de praxe. - ADV:
ÉDIO EDUARDO MONTE (OAB 190635/SP)
Processo 1000289-90.2022.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Eugenio de Sousa Lopes - Marli Goncalves Batista - Vistos. Defiro a gratuidade aos autores. Anote-se. Emendem-se a petição inicial para: a) Apresentar
documento legível de p. 28 e acostar certidão do distribuidor forense em nome dos autores, comprovando a inexistência de ações
possessórias e de natureza real relativas à área usucapienda, abarcando o prazo de 10 anos; b) Juntar planta geodésica(1) e
memorial descritivo do imóvel usucapiendo (vide p. 136, “2”), documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação; c) Indicar,
por petição, os nomes, qualificação e endereço completo de todos os confinantes do imóvel usucapiendo; d) Incluir no pólo
passivo os cedentes - Espólio de Taciana Cristina Tavares da Silva e Cícero dos Santos Silva, com as respectivas qualificações;
observando-se que, no caso do espólio, deverá buscar informações a respeito da existência de inventariante ou deverá habilitar
seus respectivos herdeiros nesta ação. Prazo: 30 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Releva notar que mesmo o beneficiário
da assistência judiciária deve instruir a inicial com os documentos indispensáveis e a gratuidade não se estende às despesas
necessárias à obtenção desses documentos. Int. - ADV: GUILHERME ANTONIO ARCHANJO (OAB 288473/SP)
Processo 1000295-73.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Vistos. Defiro a PESQUISA de veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. Com a resposta, dê-se ciência às
partes. Incumbe à Serventia informar, anexando extrato aos autos, acerca de eventual restrição de alienação fiduciária, haja
vista a impossibilidade de penhora e avaliação de veículos com esse gravame (art. 7º-A do Decreto Lei 911/69, incluído pela
Lei nº 13.043/2014). Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP)
Processo 1000528-94.2022.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Zilanda Aparecida Ramos dos Reis
- Vistos. Conquanto presumida a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa exclusivamente natural (CPC, art. 99,
§3º) e, ainda que demonstrado no documento de p. 14 (CTPS) seu último vínculo no ano de 2015, comprove a parte autora, no
prazo de 15 dias, a hipossuficiência financeira, acostando aos autos última declaração do imposto de renda e extratos bancários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º