Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
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eventual interesse na restituição da arma, hipótese em que deverá comprovar o r. registro e formalizar o pedido por intermédio
de advogado. Eventual omissão será interpretada como desinteresse. VI) Ainda no caso de terem sido apreendidas armas de
fogo, sem prejuízo do acima deliberado, i-se, pelo Diário de Justiça Eletrônico, eventuais interessados para que, em 10 dias,
requeiram sua restituição (art.1º do Provimento CSM n. 1924/2011). VII) Decorrido o prazo sem manifestação de interessados
e juntado o laudo pericial respectivo aos autos, intime-se o Ministério Público e o Defensor, constituído ou nomeado, para que,
em 05 (cinco) dias, se manifestem nos autos acerca de eventual interesse na conservação da(s) arma(s) até a decisão final do
processo. No silêncio e/ou havendo desinteresse, comunique-se a respeito ao Juízo responsável pela conservação das armas,
a fim de que as medidas necessárias a sua destruição sejam tomadas. VIII) Cobre-se o envio de eventuais laudos faltantes. IX)
Int. e ciência ao MP. - ADV: MARLI NAVARRO GUIRADO (OAB 323390/SP)
Processo 1500299-46.2021.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEX PINTO SEGATO - VISTOS...
Fl. 271: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários nos exatos termos propugnados, a(s) qual(is) ficará(ão) disponível(eis)
através do sistema SAJ para que o Advogado, APÓS A DEVIDA CONFERÊNCIA, providencie sua impressão. Após, aguarde-se
a devolução dos autos da instância recursal. Int. - ADV: HERCULES MENDES FERREIRA JUNIOR (OAB 255147/SP), FELIPE
LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
Processo 1512178-50.2021.8.26.0266 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Estelionato - J.P.S.B.
- VISTOS... Fl. 465: Considerando o teor da petição, comunique-se à Instituição Financeira que os autos serão remetidos à
Comarca de Goiânia. Após, providencie-se o necessário para a redistribuição. Int. - ADV: ROBERTO RAMAZZOTTI PERES
(OAB 85103/SP)
Processo 1521261-61.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CHRYSTIAN DE RAMOS - VISTOS...
I) Tendo em vista que o(a) acusado(a) foi condenado(a) ao cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto (vide
fl. 120) e considerando que permanecem as restrições das pessoas às instalações do Poder Judiciário, expeça-se o competente
mandado de prisão, encaminhando-o ao IIRGD e à D. Autoridade Policial competente. Consigne-se no mandado de prisão que
a Autoridade Policial que o cumprir, deverá ADVERTIR o(a) acusado(a) das condições do REGIME ABERTO (regime domiciliar),
a seguir transcritas e, das consequências de novas infrações e eventual transgressão das obrigações impostas: Comprovação
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da advertência, do exercício de atividade lícita; Sair de casa para o trabalho a partir das
06h00min e retornar até as 20h00min. Permanecer em sua residência, das 20h00min às 08h00min, também nos dias de folga e
feriados; Comparecimento pessoal e trimestral em Juízo, para justificar e comprovar suas atividades; Não se ausentar da cidade
onde reside, sem autorização judicial; Não alterar o endereço residencial ou local de trabalho sem prévia autorização judicial; e
Não frequentar bares ou qualquer local incompatível com o regime; Não portar arma de fogo ou qualquer outro tipo de arma. O
sentenciado deverá, ainda, informar o atual endereço (completo) e um número de telefone. Adotadas as providências acima, o
sentenciado deverá ser colocado em liberdade. II) Após a juntada do mandado de prisão do mandado devidamente cumprido,
expeçam-se a competente Guia de Recolhimento Definitiva. III) Oportunamente apreciarei o pedido de fls. 145/148. IV) Int.. ADV: MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/SP)
Processo 3001743-21.2013.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUAN IGNACIO DE URZEDO - VISTOS...
Trata-se de processo físico, distribuído em 25/06/2013, envolvendo - ADV: CLEBER ROGERIO RODRIGUES DOMINGUES
(OAB 327438/SP)
Processo 3006025-05.2013.8.26.0266 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RAMON PINHEIRO
DOBLER - - RAI MARTINS DE OLIVEIRA - - GUILHERME TEDESQUE DE OLIVEIRA - VISTOS. Tendo em vista a certidão
retro, reencaminhem-se o expediente de fls. 1168/1171 e cópia de fl. 1214 e, ainda, desta decisão, ao D. Juízo da Terceira Vara
Criminal local, para as providências cabíveis. Após, regularizados os autos, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int.
- ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP), ADILSON PEDRO MACHADO (OAB 59177/SP), RAIMUNDO NONATO
PEREIRA DOS REIS (OAB 189060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2022
Processo 0000724-50.2021.8.26.0266/02 (apensado ao processo 1003366-81.2018.8.26.0266) - Requisição de Pequeno
Valor - Repetição de indébito - Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - VISTOS...
Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se o formulário de fl. 130. No mais, ao arquivo. - ADV: RICARDO
DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP), RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP)
Processo 0002344-73.2016.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - BENJAMIN CAETANO
DE MELO - VISTOS PARA SENTENÇA. Em virtude do cumprimento integral das condições irrogadas por ocasião da suspensão
condicional do processo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) acusado(a) BENJAMIN CAETANO DE MELO, nos termos do
art. 89, § 5º, da Lei 9099/95. Sem custas. Publique-se. Intime-se, devendo o(a) réu/ré o ser na pessoa de seu(ua) Procurador(a).
Considerando a preclusão lógica operada, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, realizadas as comunicações e
anotações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: ANIBAL APARECIDO TARDELI (OAB 74200/SP)
Processo 0003728-03.2018.8.26.0266 (processo principal 0006553-56.2014.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.O.S.B. - W.B.J. - L. e outro - C.H.P.B.C. - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: KAREN VIEIRA
MACHADO (OAB 209157/SP), SAMID DIMAS XAVIER (OAB 229876/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP),
CAROLINE STELA QUARESMA SILVA (OAB 279224/SP), RODRIGO MILBRADT DE CARVALHO (OAB 299246/SP)
Processo 1000245-06.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.B.S.A. - - K.A.B.S.A. - VISTOS PARA
DESPACHO. I) DEFIRO a gratuidade requerida. Anote-se. II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex
vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste
Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequandoos às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)” “Enunciado n. 35: Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” III) Em
razão da prova de parentesco, mas observando que a inicial não está acompanhada de provas concretas quanto à necessidade
do alimentado e a possibilidade do alimentante, DEFIRO em termos a tutela provisória, para o efeito de arbitrar os alimentos
provisórios no valor equivalente a um salário mínimo nacional. O valor será devido todo dia 10 de cada mês, a partir do primeiro
dia 10 posterior à citação. Enquanto não for aberta conta para depósito, o pagamento deverá ser realizado diretamente à parte
representante do alimentado, mediante recibo. IV) Defiro ainda a expedição de ofício ao Tenda Atacado Itanhaém e a empresa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º