Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3431
833
Processo 0003310-16.2017.8.26.0520 - Execução Provisória - Aberto - THIAGO MARTINS FARIA - Trata de regime aberto
em continuação. Após 30 dias do retorno dos comparecimentos, certifique o servidor se o(a) sentenciado(a) vem comparecendo
regularmente ou se compareceu em cartório para justificar suas atividades e obter visto na carteira de fiscalização de benefício.
Caso negativo, e se já decorrido o prazo estabelecido, intime-se -o(a) a tanto, no prazo de cinco dias, sob pena de regressão.
Decorrido o prazo sem o comparecimento, conclusos para instauração de incidente de falta grave. Ciência ao Ministério Público
e à Defesa. S - ADV: MARCIA RENATA DA SILVA (OAB 296176/SP)
Processo 0003475-63.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - Juliano Vieira da Silva - Trata de regime aberto em
continuação. Após 30 dias do retorno dos comparecimentos, certifique o servidor se o(a) sentenciado(a) vem comparecendo
regularmente ou se compareceu em cartório para justificar suas atividades e obter visto na carteira de fiscalização de benefício.
Caso negativo, e se já decorrido o prazo estabelecido, intime-se -o(a) a tanto, no prazo de cinco dias, sob pena de regressão.
Decorrido o prazo sem o comparecimento, conclusos para instauração de incidente de falta grave. Ciência ao Ministério Público
e à Defesa. S - ADV: ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP)
Processo 0003600-89.2021.8.26.0520 - Execução Provisória - Aberto - Felipe Vinicius Rodrigues Custodio - Trata de
regime aberto em continuação. Após 30 dias do retorno dos comparecimentos, certifique o servidor se o(a) sentenciado(a)
vem comparecendo regularmente ou se compareceu em cartório para justificar suas atividades e obter visto na carteira de
fiscalização de benefício. Caso negativo, e se já decorrido o prazo estabelecido, intime-se -o(a) a tanto, no prazo de cinco dias,
sob pena de regressão. Decorrido o prazo sem o comparecimento, conclusos para instauração de incidente de falta grave.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. S - ADV: DUVAL MACRINA (OAB 117063/SP)
Processo 0003744-97.2020.8.26.0520 - Execução Provisória - Aberto - GRACE KELLY ROCHA SILVA - Trata de regime aberto
em continuação. Após 30 dias do retorno dos comparecimentos, certifique o servidor se o(a) sentenciado(a) vem comparecendo
regularmente ou se compareceu em cartório para justificar suas atividades e obter visto na carteira de fiscalização de benefício.
Caso negativo, e se já decorrido o prazo estabelecido, intime-se -o(a) a tanto, no prazo de cinco dias, sob pena de regressão.
Decorrido o prazo sem o comparecimento, conclusos para instauração de incidente de falta grave. Ciência ao Ministério Público
e à Defesa. S - ADV: WESLEY ARAUJO DOS REIS (OAB 435591/SP)
Processo 0003786-15.2021.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - ALAN LEVAK SOUZA - Trata de regime aberto em
continuação. Após 30 dias do retorno dos comparecimentos, certifique o servidor se o(a) sentenciado(a) vem comparecendo
regularmente ou se compareceu em cartório para justificar suas atividades e obter visto na carteira de fiscalização de benefício.
Caso negativo, e se já decorrido o prazo estabelecido, intime-se -o(a) a tanto, no prazo de cinco dias, sob pena de regressão.
Decorrido o prazo sem o comparecimento, conclusos para instauração de incidente de falta grave. Ciência ao Ministério Público
e à Defesa. S - ADV: THELMA ISABEL BRANDI (OAB 116660/SP)
Processo 0003929-38.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - BRUNO MATHEUS DE SOUZA RIBEIRO - Trata de
regime aberto em continuação. Após 30 dias do retorno dos comparecimentos, certifique o servidor se o(a) sentenciado(a)
vem comparecendo regularmente ou se compareceu em cartório para justificar suas atividades e obter visto na carteira de
fiscalização de benefício. Caso negativo, e se já decorrido o prazo estabelecido, intime-se -o(a) a tanto, no prazo de cinco dias,
sob pena de regressão. Decorrido o prazo sem o comparecimento, conclusos para instauração de incidente de falta grave.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. S - ADV: VIVIEN AUGUSTO DE MIRANDA CARDOSO (OAB 445260/SP)
Processo 0004022-98.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JONATHAN RODRIGUES
APARECIDO - Trata de livramento em continuação. Após 30 dias do retorno dos comparecimentos, certifique o servidor se o(a)
sentenciado(a) vem comparecendo regularmente ou compareceu em cartório para justificar suas atividades e obter visto na
carteira de fiscalização de benefício. Caso negativo, e se já decorrido o prazo estabelecido, intime-se -o(a) a tanto, no prazo de
cinco dias, sob pena de revogação. Decorrido o prazo sem o comparecimento, conclusos para instauração de incidente de falta
grave. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. S - ADV: JULIO CESAR DO AMARAL (OAB 436856/SP)
Processo 0004952-24.2017.8.26.0520 - Execução Provisória - Aberto - Sergio Sanches Palma - Trata de regime aberto em
continuação. Após 30 dias do retorno dos comparecimentos, certifique o servidor se o(a) sentenciado(a) vem comparecendo
regularmente ou se compareceu em cartório para justificar suas atividades e obter visto na carteira de fiscalização de benefício.
Caso negativo, e se já decorrido o prazo estabelecido, intime-se -o(a) a tanto, no prazo de cinco dias, sob pena de regressão.
Decorrido o prazo sem o comparecimento, conclusos para instauração de incidente de falta grave. Ciência ao Ministério Público
e à Defesa. S - ADV: ERIKA DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 389575/SP)
Processo 0005236-95.2018.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - Wellington Fernando de Oliveira - Trata de regime aberto
em continuação. Após 30 dias do retorno dos comparecimentos, certifique o servidor se o(a) sentenciado(a) vem comparecendo
regularmente ou se compareceu em cartório para justificar suas atividades e obter visto na carteira de fiscalização de benefício.
Caso negativo, e se já decorrido o prazo estabelecido, intime-se -o(a) a tanto, no prazo de cinco dias, sob pena de regressão.
Decorrido o prazo sem o comparecimento, conclusos para instauração de incidente de falta grave. Ciência ao Ministério Público
e à Defesa. S - ADV: HELOISA CRISTINA DE MOURA DE BEM (OAB 432938/SP)
Processo 0005752-81.2019.8.26.0520 - Execução Provisória - Livramento Condicional - Jáckson Wíllian Barbosa Bento Trata de livramento em continuação. Após 30 dias do retorno dos comparecimentos, certifique o servidor se o(a) sentenciado(a)
vem comparecendo regularmente ou compareceu em cartório para justificar suas atividades e obter visto na carteira de
fiscalização de benefício. Caso negativo, e se já decorrido o prazo estabelecido, intime-se -o(a) a tanto, no prazo de cinco dias,
sob pena de revogação. Decorrido o prazo sem o comparecimento, conclusos para instauração de incidente de falta grave.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. S - ADV: MARCELO MENDES DE SOUSA (OAB 369528/SP)
Processo 0005851-71.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Paulo Cesar Silva Siqueira - Trata de regime aberto
em continuação. Após 30 dias do retorno dos comparecimentos, certifique o servidor se o(a) sentenciado(a) vem comparecendo
regularmente em cartório para justificar suas atividades e obter visto na carteira de fiscalização de benefício. Caso negativo, e se
já decorrido o prazo estabelecido, intime-se -o(a) a tanto, no prazo de cinco dias, sob pena de regressão. Decorrido o prazo sem
o comparecimento, conclusos para instauração de incidente de falta grave Autorizo a permanência do(a) sentenciado(a) fora
de sua residência, exclusivamente para fins de trabalho, até das 01 h: 30 m. Acrescento, ainda, meia hora para deslocamento.
Deverá comprovar o trabalho mencionado semestralmente. Servirá a presente como autorização. . Ciência ao Ministério Público
e à Defesa. S - ADV: CAMILA GERALDINE GONÇALVES (OAB 370701/SP)
Processo 0008401-80.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Livramento Condicional - Thiago dos Santos Amorim - Trata
de livramento em continuação. Após 30 dias do retorno dos comparecimentos, certifique o servidor se o(a) sentenciado(a) vem
comparecendo regularmente ou compareceu em cartório para justificar suas atividades e obter visto na carteira de fiscalização
de benefício. Caso negativo, e se já decorrido o prazo estabelecido, intime-se -o(a) a tanto, no prazo de cinco dias, sob pena
de revogação. Decorrido o prazo sem o comparecimento, conclusos para instauração de incidente de falta grave. Ciência ao
Ministério Público e à Defesa. S - ADV: LEVINEY AMPARO FERREIRA (OAB 372997/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º