Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3431
1421
Processo 0039756-08.2010.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - Elisangela da Silva
Amaral - Vistos. O art. 1286 doProvimento CG nº 16/2016 determina que a execução de sentença tramitará em meio eletrônico,
inclusive quando se tratar de processos físicos. Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento
de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer
(averbações, implementações em folha e planilhamentos, dentre outros). O requerimento deverá ser formulado nos moldes do
provimento referido, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador e, caso
o processo principal seja físico, cópia da sentença e do acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso),
mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. O protocolo do incidente deverá
observar a classe conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Decorrido o
prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0056585-93.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Companhia de Gás de São
Paulo - Comgás - Municipio de São Paulo e outro - Vistos. O art. 1286 doProvimento CG nº 16/2016 determina que a execução
de sentença tramitará em meio eletrônico, inclusive quando se tratar de processos físicos. Assim, os interessados deverão dar
início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nas hipóteses de prévio
cumprimento de obrigação de fazer (averbações, implementações em folha e planilhamentos, dentre outros). O requerimento
deverá ser formulado nos moldes do provimento referido, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador e, caso o processo principal seja físico, cópia da sentença e do acórdão (se existente), certidão de
trânsito em julgado (se o caso), mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. O
protocolo do incidente deverá observar a classe conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório
de Sentença. Decorrido o prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO FERNANDES
DE CESARE (OAB 183432/SP), MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES (OAB 283401/SP), DANIELA D’AMBROSIO (OAB
155883/SP)
Processo 0102187-83.2007.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Genny
Stein Minet - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do depósito
realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência
daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se
o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: ELIANA POLASTRI PEDROSO (OAB 30287/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/
SP)
Processo 0102187-83.2007.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Luciana
Cristina Vieira - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do
depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na
ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução,
comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), ELIANA POLASTRI PEDROSO
(OAB 30287/SP)
Processo 0102187-83.2007.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Maria das
Dores Rodrigues Lima - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente
do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na
ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução,
comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), ELIANA POLASTRI PEDROSO
(OAB 30287/SP)
Processo 0102187-83.2007.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Maria
Tiago de Oliveira - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do
depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na
ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução,
comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: ELIANA POLASTRI PEDROSO (OAB 30287/SP), EDVALDO VOLPONI
(OAB 197681/SP)
Processo 0102187-83.2007.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Maria
Virginia de Castro - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do
depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na
ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução,
comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), ELIANA POLASTRI PEDROSO
(OAB 30287/SP)
Processo 0102187-83.2007.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Mirian
Aparecida da Silva - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do
depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na
ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução,
comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: ELIANA POLASTRI PEDROSO (OAB 30287/SP), EDVALDO VOLPONI
(OAB 197681/SP)
Processo 0102187-83.2007.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Modesta
Tânia Alves Pereira - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do
depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na
ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução,
comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: ELIANA POLASTRI PEDROSO (OAB 30287/SP), EDVALDO VOLPONI
(OAB 197681/SP)
Processo 0102187-83.2007.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Nadir Dall
Evedone Simões - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do
depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na
ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução,
comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), ELIANA POLASTRI PEDROSO
(OAB 30287/SP)
Processo 0102187-83.2007.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Rosangela
Rodrigues - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do depósito
realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência
daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comuniquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º