Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
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FRANÇA FILHO (OAB 162473/SP)
Processo 0553968-87.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Santana de Parnaíba - Vistos. Tendo
em vista que o Ar consta como ausente, expeça-se Mandado para a Citação para o executado conforme requerido pelo credor.
Intime-se. - ADV: NORIVAL MILAN (OAB 121581/SP), JAIRO BRAGA DE MILANI (OAB 169556/SP)
Processo 0554097-92.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Santana de Parnaíba - Vistos. Tendo
em vista que o AR consta como ausente, expeça-se Mandado de Citação para o executado conforme requerido pelo credor.
Intime-se. - ADV: NORIVAL MILAN (OAB 121581/SP), JAIRO BRAGA DE MILANI (OAB 169556/SP)
Processo 0554374-16.2011.8.26.0068 (068.01.2011.554374) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Santana de
Parnaíba - Vistos. Expeça-se Mandado para a citação do executado, conforme requerido pelo credor. Intime-se. - ADV: NELSON
GALVÃO DE FRANÇA FILHO (OAB 162473/SP)
Processo 0554434-57.2009.8.26.0068 (068.01.2009.554434) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Santana de
Parnaíba - Vistos. Tendo em vista que o AR consta como ausente, expeça-se Mandado de Citação para o executado conforme
requerido pelo credor. Intime-se. - ADV: PAULO DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP)
Processo 0554442-34.2009.8.26.0068 (068.01.2009.554442) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Santana de Parnaíba - Vistos. Expeça-se Mandado para a citação do executado, conforme requerido pelo credor.
Intime-se. - ADV: PAULO DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP)
Processo 0554694-66.2011.8.26.0068 (068.01.2011.554694) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Santana de
Parnaíba - Vistos. Tendo em vista que o AR consta como não procurado, expeça-se Mandado para a citação do executado.
Intime-se. - ADV: NELSON GALVÃO DE FRANÇA FILHO (OAB 162473/SP)
Processo 1000442-41.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Piromix Comércio de Areia
e Pedra Ltda - Vistos. Com razão a autora no que tange à extinção do processo por abandono. Caso a prova pericial não seja
produzida pela falta de pagamento dos honorários, o feito deverá ter seu mérito apreciado. A perícia se faz necessária, haja vista
documentação fiscal que exige estudo de profissional com conhecimento contábil, de forma a confirmar a regularidade fiscal
alegada na inicial. Vale lembrar que o ato administrativo é acobertado pela presunção de veracidade, o que torna indispensável
a perícia por profissional designado pelo juízo para afastar a presunção. Quanto a assistência judiciária que foi revogada,
em que pese a insistência da autora em dizer que faz jus à benesse, a revogação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça em
julgamento de agravo de instrumento, logo, a discussão nesse juízo é desnecessária e apenas retarda o andamento do feito.
Aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: LEONARDO ALEXANDRE DE
SOUZA E SILVA (OAB 376742/SP)
Processo 1003144-23.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos
Araujo dos Santos - Vistos. Alega o autor que não recebeu notificação da multas para indicação de condutor. O envio da
notificação compete ao órgão autuador e no caso presente não foi o DETRAN o responsável. Destarte, proceda o patrono do
autor a inclusão do órgão autuador no polo passivo. Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/
SP)
Processo 1004178-33.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Tatiana Gabriades - Vistos.
Conheço dos embargos, dando-lhes acolhimento, sem modificação do julgado. O relatório deve conter a identificação das partes,
resumo do pedido e contestação e menção de peças processuais relevantes ao deslinde e as peças apontadas pela embargante
não se mostram relevante para apreciação do mérito. Ademais, a ausência de menção de revogação da tutela provisória e da
petição de documentos de págs. 125/147 no relatório em nada afeta o julgamento do mérito. Quanto à menção de compensação
financeira, em que pese constar na petição da ação de divórcio, a autora não trouxe aos autos prova de que tenha efetuado tal
compensação, razão pela qual entendo por adequado o lançamento do tributo. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os
embargos para acrescentar aos fundamento que a compensação não foi comprovada e mantenho a improcedência do pedido.
Intime-se. - ADV: OTAVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA E SILVA (OAB 427126/SP)
Processo 1004507-45.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cintia de Oliveira Vistos. A restituição de valor pago a maior no ato de recolhimento de despesa processual não é possível por expedição de MLE,
uma vez que este instrumento é utilizado para levantamento de valores depositados em conta judicial junto ao Banco do Brasil.
Para restituição do valor, a autora deverá proceder o pedido direto à Secretaria Estadual da Fazenda. Caso seja negado, deverá
ajuizar ação de repetição de indébito. Intime-se. - ADV: GABRIELLE RUDNICKI SALINI (OAB 433770/SP)
Processo 1004671-20.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Município de Barueri
- Vistos. Informe a exequente, sob pena de responsabilidade pela informação, no prazo de 20 dias, se houve o pagamento
do crédito ora executado. Em caso de não pagamento, providencie o exequente, no mesmo prazo, cálculo atualizado para
prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP)
Processo 1004965-96.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marilia de Oliveira
Lacerda Ferreira - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Vistos. Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o
apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC, remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: VIVIAN ASTOLPHO DOS SANTOS (OAB 312010/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1007167-22.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Municipio de Barueri
- Vistos. Informe a exequente, sob pena de responsabilidade pela informação, no prazo de 20 dias, se houve o pagamento
do crédito ora executado. Em caso de não pagamento, providencie o exequente, no mesmo prazo, cálculo atualizado para
prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP)
Processo 1009341-91.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José André
Monteiro Correia - - João Morais da Silva - Vistos. Tratando-se de recurso inominado no rito do Juizado Especial da Fazenda
Pública, aplica-se o Comunicado CG nº 420/2019 quanto à admissibilidade recursal, nos mesmos moldes do Enunciado FOJESP
nº 75 que assim dispõe: No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo
juízo a quo. Neste contexto, passo ao juízo de prelibação: 1 Recurso cabível e tempestivo. 2 Preparo devidamente recolhido.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se
- ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1010545-73.2021.8.26.0068 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - L P da Silva
Comercio e Serviços - Epp - Vistos. Fls. 207/211: Ciência às partes. Providencie a serventia o cumprimento do artigo 102 das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, com elaboração de cálculo de preparo, se o caso, e vinculação das guias
de recolhimento. Devidamente certificado, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ADAILSON FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 279198/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º