Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
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ao(à)(s) requerido(a)(s) os benefícios da Assistência Judiciária/Justiça Gratuita. Cadastre-se. Manifeste(m) o(a)(s) autor(a)(es)
sobre a(s) contestação(ões) e documentos retro ofertados. Barretos, quinta-feira, 18 de novembro de 2021. Int. Carlos Fakiani
Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: GILTONRAIMON ALBANO DA SILVA (OAB 371903/SP), RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB
236955/SP), NESTOR LEONEL DE SOUZA NETO (OAB 358378/SP)
Processo 1008350-24.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rosangela Aparecida
Rodrigues - Claro S.A. - Processo nº 2021/001907 Vistos. Fls. 182/187: Nos termos do § 2º do Artigo 1.023 do novo CPC,
manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)/embargado(a)(s) sobre os embargos opostos, no prazo de 05 dias. Int. Barretos,
quinta-feira, 18 de novembro de 2021. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB
168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Processo 1008398-80.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marco Aurelio Dias Hoepers Recuperadora de Crédito S/A (Hoepers Sa) - - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padonizados Npl Ii
- - Claro S.A. e outro - Ante o exposto, e do mais constante nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
e o faço para declarar a inexigibilidade em juízo da dívida objeto dos autos em razão da prescrição. Em face da sucumbência
recíproca, arcará cada parte com os honorários da parte adversa, ora arbitrados em R$ 1.000,00 para cada, bem como arcará
cada parte com metade das custas e despesas processuais, observada a justiça gratuita concedida ao autor. P.R.I.C Barretos,
18 de novembro de 2021. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 66556/BA), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1009069-40.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriel Ferreira Alves
- - Gustavo Ferreira Neres dos Santos - - Guilherme de Souza Fernandes - Alef Alexandre de Castro Leal - - North Shopping
Barretos Spe Ltda - Processo nº 2020/002251 Vistos. Fls. 164: a designação do local da perícia (na cidade de São Paulo ou em
uma de suas descentralizadas) compete ao IMESC. Aguarde-se pela designação da data e local da perícia. Barretos, quintafeira, 18 de novembro de 2021 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: ANDRE LUIZ DA CRUZ ALVES (OAB 336937/
SP), KEVIN SHIMOYAMA (OAB 405999/SP), LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP), ROMEU AMADOR
BATISTA (OAB 28068/SP), MOHAMED ADI NETO (OAB 229156/SP), MARCIO DASCANIO (OAB 143898/SP)
Processo 1009388-42.2019.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Processo nº 2019/002533 Vistos. Fls. 147: providencie a Serventia o termo “sem efeito”
na petição de fls. 141/142. No mais, aguarde-se pela intimação do executado (fl. 144) e consequente decurso do prazo para
impugnação. Barretos, quinta-feira, 18 de novembro de 2021 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: MAURICIO
FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1009586-11.2021.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andre Luis Bortoloti dos
Santos - - Conceição Aparecida dos Santos - - Marcos Vinicius Ministro dos Santo - - Thais Ministro dos Santos - Processo
nº 2021/002215 Vistos. Diante da regularidade do processado, bem como da documentação acostada, DEFIRO o pedido
autorizando o(a) MARCOS VINICIUS MINISTRO DOS SANTOS a promover a transferência para o seu nome de 100% (cem por
cento) do veículo GM/CARAVAN - ano 1978/1978, branco- placa VI3942, renavam 388644419 e chassi 5N15EHB124968, que
se encontra em nome do “de cujus” Geraldo dos Santos, falecido em 26/07/2010, podendo o(a)(s) autorizado(a)(s) promover
a transferência, assinar livros, termos, documentos e papéis perante a Delegacia de Trânsito e demais órgãos competentes,
recolher tarifas, taxas e emolumentos devidos relativos ao(s) veículo(s), enfim, praticar todos os atos necessários ao fim aqui
objetivado. O presente alvará terá validade por 90 dias, independente de prestação de contas. CUMPRA-SE. Arquivem-se
de imediato, comunicando-se a extinção. Servirá a presente Sentença, por cópia digitada, como Alvará. A parte interessada
deverá providenciar a impressão do presente alvará, o qual se encontra disponível através do site esaj.tjsp.jus.br. Barretos/SP.,
em quinta-feira, 18 de novembro de 2021. P. R. I.C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: VALDELIA BATISTA DE
CARVALHO (OAB 361374/SP)
Processo 1009586-11.2021.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andre Luis Bortoloti dos
Santos - - Conceição Aparecida dos Santos - - Marcos Vinicius Ministro dos Santo - - Thais Ministro dos Santos - Processo
nº 2021/002215 Vistos. Diante da regularidade do processado, bem como da documentação acostada, DEFIRO o pedido
autorizando o(a) ANDRÉ LUIS BORTOLOTI DOS SANTOS a promover a transferência para o seu nome de 100% (cem por
cento) do veículo VW/GOL 16v.Turbo, ano 2001/2001 - cor preto, placa CQA6209, chassi 9BWCA05X31TO96633, renavam
00760232130, que se encontra em nome do “de cujus” Geni Bortolotti dos Santos, falecido em 30/07/2021, podendo o(a)
(s) autorizado(a)(s) promover a transferência, assinar livros, termos, documentos e papéis perante a Delegacia de Trânsito e
demais órgãos competentes, recolher tarifas, taxas e emolumentos devidos relativos ao(s) veículo(s), enfim, praticar todos os
atos necessários ao fim aqui objetivado. O presente alvará terá validade por 90 dias, independente de prestação de contas.
CUMPRA-SE. Arquivem-se de imediato, comunicando-se a extinção. Servirá a presente Sentença, por cópia digitada, como
Alvará. A parte interessada deverá providenciar a impressão do presente alvará, o qual se encontra disponível através do site
esaj.tjsp.jus.br. Barretos/SP., em quinta-feira, 18 de novembro de 2021. P. R. I.C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV:
VALDELIA BATISTA DE CARVALHO (OAB 361374/SP)
Processo 1009586-11.2021.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andre Luis Bortoloti dos
Santos - - Conceição Aparecida dos Santos - - Marcos Vinicius Ministro dos Santo - - Thais Ministro dos Santos - Processo nº
2021/002215 Vistos. Diante da regularidade do processado, bem como da documentação acostada, DEFIRO o pedido autorizando
o(a) CONCEIÇÃO APARECIDA DOS SANTOS, a promover a transferência para o seu nome de 100% (cem por cento) do veículo
VW/VOYAGE 1.0, ano 2010/2011, cor prata, placa ERH 0817 - chassi 9BWDA05U4BT154275, renavam 00255867905, que se
encontra em nome do “de cujus” Geni Bortolotti dos Santos, falecida 30/07/2021, podendo o(a)(s) autorizado(a)(s) promover
a transferência, assinar livros, termos, documentos e papéis perante a Delegacia de Trânsito e demais órgãos competentes,
recolher tarifas, taxas e emolumentos devidos relativos ao(s) veículo(s), enfim, praticar todos os atos necessários ao fim aqui
objetivado. O presente alvará terá validade por 90 dias, independente de prestação de contas. CUMPRA-SE. Arquivem-se
de imediato, comunicando-se a extinção. Servirá a presente Sentença, por cópia digitada, como Alvará. A parte interessada
deverá providenciar a impressão do presente alvará, o qual se encontra disponível através do site esaj.tjsp.jus.br. Barretos/SP.,
em quinta-feira, 18 de novembro de 2021. P. R. I.C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: VALDELIA BATISTA DE
CARVALHO (OAB 361374/SP)
Processo 1009618-50.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Humberto Souguini de Souza - BANCO CETELEM S/A - Nota de Cartório: Ciência às partes da mensagem eletrônica e oficio de
fls. 245/246. - ADV: MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), LUIS GUSTAVO DA SILVA PEREIRA (OAB 356465/SP), LUIZ
ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º