Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
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existência de comércio de peças usadas e sucatas (“ferro velho”) no local, de propriedade do executado Fladimir, deverá ocorrer
a constatação sobre a existência de máquinas de cartões de crédito e débito no local, informando-se quais as operadoras
e eventual numeração para possibilitar a penhora de créditos recebíveis mediante futura expedição de ofícios às empresas.
Fazer constar que o exequente é beneficiário da gratuidade judiciária, estando isento de custas. Após o prazo ordinário de 90
(noventa) dias, em caso de ausência de resposta, cobre-se junto ao juízo deprecado. Intimem-se e diligencie com urgência. ADV: ADEMIR JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 5059/MS), ALBERTO QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (OAB 21045/MS), MATHEUS
RAMOS MOURA (OAB 15761/MS)
Processo 0006217-65.2015.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA NOROESTE DE SÃO PAULO - SICREDI DA ALTA NOROESTE SP - Vistos etc, Defiro
a pesquisa de endereço do executado junto ao sistema Bacenjud. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES
CORTEZ (OAB 159318/SP), RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP)
Processo 0006217-65.2015.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA NOROESTE DE SÃO PAULO - SICREDI DA ALTA NOROESTE SP - Vistos etc, Defiro
a citação do executado no endereço indicado pelo exequente à fl. 49. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO JOSÉ DAS NEVES
CORTEZ (OAB 215491/SP), MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP)
Processo 0006217-65.2015.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA NOROESTE DE SÃO PAULO - SICREDI DA ALTA NOROESTE SP - Vistos etc,
Desentranhe-se mandado de fls. 54/56 para cumprimento no endereço indicado a fl. 60. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO
JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP), MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP)
Processo 0006217-65.2015.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ARIAN DE SOUZA SILVA
36909925831 - Vistos, Ciência à parte autora acerca da resposta negativa da (s) pesquisa (s) realizada (s) retro. Diga em
prosseguimento, em 5 dias. Int. - ADV: NATALIA DUARTE AGOSTINHO (OAB 340476/SP)
Processo 0007117-09.2019.8.26.0024 (apensado ao processo 1005854-56.2018.8.26.0024) (processo principal 100585456.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Locamix Construções e Serviços Eireli - Epp - Vistos.
Ciência acerca do (s) veículo (s) localizado (s) por pesquisa RenaJud, em nome da parte devedora, bem como da efetivação
de bloqueio (s) para fins de impedir a transferência, tomando-o (s) por penhorado (s) (art. 845, § 1º, CPC), com vistas a tornar
efetiva a medida. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente de que para averbação da (s) penhora (s) no (s) prontuário (s) do
(s) veículo (s) pelo sistema RenaJud, deverá trazer aos autos cotação de mercado por meio da juntada da tabela FIPE e de
planilha de débito atualizado, caso haja interesse, tudo no prazo de 10 dias. Expeça-se carta postal para intimação da parte
devedora para, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante prévio recolhimento do
preparo. Int. - ADV: ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 0007435-31.2015.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA PAULISTA - SICOOB COCREALPA - Vistos etc, Nesta data, protocolei a ordem de
bloqueio pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se resposta pelo prazo de 48 horas. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CÉSAR RICARDO
MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0007435-31.2015.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA
DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA PAULISTA - SICOOB COCREALPA - Vistos,Defiro o bloqueio para efeito de
transferência no sistema Renajud.Sem prejuízo, defiro somente a penhora e avaliação nos veículos descritos em fls. 165.Após,
a penhora, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de remoção, tendo em vista o valor do débito e a quantidade
dos veículos penhoras.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0007435-31.2015.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA PAULISTA - SICOOB COCREALPA - JOSÉ APARECIDO PINHEIRO DA SILVA e outro
- Despacho - Genérico - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/
SP), ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP)
Processo 0007435-31.2015.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA PAULISTA - SICOOB COCREALPA - JOSÉ APARECIDO PINHEIRO DA SILVA - ADRIANA BORGES DE OLIVEIRA - Vistos,Fls.285: Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido de 60 (sessenta)
dias.Decorridos, manifeste-se a a exequente no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CÉSAR RICARDO
MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP),
ADRIANA BORGES DE OLIVEIRA
Processo 0007435-31.2015.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA PAULISTA - SICOOB COCREALPA - JOSÉ APARECIDO PINHEIRO DA SILVA e outro
- Vistos etc, Ante a solicitação e em razão da executada não estar constituída nos autos, promova sua intimação nos termos de
fls. 312. Diligencie a serventia pelo necessário. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR
RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP)
Processo 0007435-31.2015.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA PAULISTA - SICOOB COCREALPA - JOSÉ APARECIDO PINHEIRO DA SILVA e outro
- Vistos etc, Primeiramente, certifique a serventia se houve o ajuizamento de embargos de terceiro. Após, conclusos. Intimese. Cumpra-se. - ADV: ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP),
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0007435-31.2015.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA PAULISTA - SICOOB COCREALPA - JOSÉ APARECIDO PINHEIRO DA SILVA e
outro - Vistos etc, Ante as informações trazidas, defiro a intimação da terceira adquirente, para fins de reconhecimento da
fraude à execução nos moldes do artigo 792, §4º do CPC, expedindo-se o competente mandado. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ADALBERTO BENTO
(OAB 142548/SP)
Processo 0007435-31.2015.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA PAULISTA - SICOOB COCREALPA - JOSÉ APARECIDO PINHEIRO DA SILVA e outro - Por todo
o exposto, REJEITO a exceção oposta pelo coexecutado. AUTORIZO, desde já, o levantamento pela parte exequente da parcela
incontroversa do débito (CPC 526, § 1º, parte final), depositada pelo coexecutado (fls. 463/465) e conforme formulário de MLE
constante de fl. 477. PROMOVA-SE o necessário para a transferência de valores para a conta indicada pela parte exequente.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante do pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça pelo qual, em
sede de exceção de pré-executividade, somente é cabível a condenação em honorários advocatícios se do julgamento ocorrer a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º