Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
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de Paiva - Banco Santander Sa - Fls.: 1149: Ante o indeferimento do efeito suspensivo pleiteado, aguarde-se o decurso do
prazo para cumprimento da determinação prévia. Intime-se. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0052599-54.2010.8.26.0554 (apensado ao processo 0034623-39.2007.8.26.0554) (processo principal 003462339.2007.8.26.0554) (554.01.2007.034623/1) - Cumprimento de sentença - Adelmo Giovanelli - Banco Santander (brasil) Sa
- Vistos. Concedo o prazo de dez (10) dias pleiteado para tentativa de composição amigável entre as partes. Intime-se. - ADV:
CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0053130-72.2012.8.26.0554 (apensado ao processo 0021137-55.2005.8.26.0554) (processo principal 002113755.2005.8.26.0554) (554.01.2005.021137/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização I.M.E.S.S.C.S. - Vistos. Apresente o credor quadro demonstrativo do débito atualizado. Atendido, tornem para apreciação do
pedido de fls. 325/326. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE JESUS OLO (OAB 321850/SP), PATRICIA MARIA MENDONÇA DE
ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP), ANA CRISTINA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 148060/SP)
Processo 0053349-22.2011.8.26.0554 (apensado ao processo 0029511-55.2008.8.26.0554) (processo principal 002951155.2008.8.26.0554) (554.01.2008.029511/2) - Cumprimento de sentença - S.E.S. - Vistos. Ciente do V. Acórdão. Diante do nele
decidido, apresente o credor quadro demonstrativo do débito atualizado bem como o comprovante de recolhimento da taxa
relativa ao bloqueio pretendido. Atendido, tornem para apreciação do pedido de fls. 381. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDILSON
SANTOS (OAB 229969/SP), JOSE DE BARROS FILHO (OAB 37754/SP), DEUSDETE DAS NEVES SANTOS JUNIOR (OAB
387273/SP), JOSÉ ZIDEVAL IZIDIO (OAB 431565/SP)
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CEZAR AUGUSTO TOSTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0726/2021
Processo 0000419-17.2017.8.26.0554 (processo principal 0011687-78.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Jose
Pedro do Nascimento - Luiz Fortunato de Oliveira - Vistos. Levando-se em conta o valor depositado em conta judicial e vinculado
aos autos, apresente o credor planilha atualizada, com desconto do quanto apurado, indicando bens passíveis de constrição
judicial, em 05 dias. Silenciando-se, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: GENIVALDO DIAS SOARES (OAB 168555/SP),
LUIZ FORTUNATO DE OLIVEIRA (OAB 99078/SP)
Processo 0001897-55.2020.8.26.0554 (processo principal 1028977-45.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Providencie o exequente a juntada de cálculo discriminado e atualizado do
débito, em cinco dias úteis. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002052-24.2021.8.26.0554 (processo principal 1018959-33.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Vanessa Gomes Cordeiro - GFCA Construtora e Incorporação Ltda - Vistos. GFCA Construtora
e Incorporadora Ltda apresentou embargos de declaração, nos autos da ação que lhe é movida pro Vanessa Gomes Cordeiro,
alegando, em essência, omissão na decisão proferida por não ter apreciado o pedido de compensação formulado. Tempestivos os
embargos, recebo-os. No mérito, procedem. Com efeito, a embargante de fato efetuou requerimento para que, após reconhecido
o valor devido, este fosse objeto de compensação com os valores devidos pela requerente (pág. 162). A pretensão comporta
acolhida. Nos termos dos artigos 368/369 do Código Civil, a compensação se faz possível, sempre que houverem duas pessoas
credoras e devedoras uma da outra, em relação a dívidas líquidas, vencidas e fungíveis. Ocorre que, in casu, não fora encerrado
o contrato firmado entre as partes. Somente se reconheceu a obrigatoriedade da requerida em cumprir suas obrigações, bem
como indenizar a autora nos termos do julgado. Desse modo, havendo dívida líquida e vencida da autora em favor da ré,
inclusive em razão da mesma avença, nada obsta que se efetue a compensação e posterior pagamento somente da diferença
apurada. Assim, deverá a requerida apresentar extrato atualizado de eventuais valores devidos pela autora, em dez dias. Ante o
exposto, recebo os embargos e, no mérito, apontados os fundamentos acima, acolho-os, apenas para complementar a decisão
anterior, mantendo-a, no mais, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ISABELLE CARNELOS SILVA (OAB 395448/
SP), ANA PAULA CHAVES ANDRE (OAB 360834/SP), PATRICIA DA COSTA ROCHA (OAB 332394/SP)
Processo 0003254-70.2020.8.26.0554 (processo principal 0015909-21.2013.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Santo André - Maria Rosineide Torqueto - Ante todo o exposto, indefiro o pedido de penhora de
verbas de natureza alimentícia, dado o risco ao mínimo existencial. No mais, para apreciação do pedido de penhora, providencie,
o credor, juntada de planilha de débitos atualizada. Enfim, fica ciente dos ofícios de página 166, 167 e 168. Sem manifestação
em 05 (cinco) dias, o feito aguardará ulterior provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: OVIDIO JAIRO RODRIGUES MENDES
(OAB 278121/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO
PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0003268-54.2020.8.26.0554 (processo principal 1001952-28.2016.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Sueli Aparecida Rodrigues - Econ Construtora e Incorporadora Ltda - - Cooperativa
Habitacional Nova Era Barueri - - Projeto Imobiliário C2 Ltda - - Paulicoop Planejamento e Assessoria A Cooperativas Habitacionais
S/c Ltda - Ciência Termo de Penhora expedido pg 683. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA
DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE
(OAB 174081/SP), CATIA TASQUIM CARAMELO (OAB 338574/SP)
Processo 0004129-45.2017.8.26.0554 (processo principal 1015105-31.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Santa Maria - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial
de págs. 147/178, em quinze (15) dias úteis. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito,
relativamente aos honorários periciais,conforme formulário apresentado na pág. 180. Int. - ADV: CASSIA PEREIRA DE FARIAS
(OAB 196418/SP)
Processo 0004243-42.2021.8.26.0554 (processo principal 1014427-74.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Robson Bena - Uniesp S/A - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º