Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3372
1867
Processo 1000600-60.2020.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Chinelato Artigos para
Tapeçaria Ltda. Epp - Cicero Gomes de Meneses - Me - Vistos. Cobre-se informações sobre o cumprimento da carta precatória,
oficiando-se. Int. - ADV: ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP)
Processo 1000733-68.2021.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Américo Milanese
Filho - Associação Vila Preciosa - Vistos. Regularize a requerida sua representação processual juntando procuração. Sobre a
contestação, manifeste-se a parte autora, no o prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351). Decorrido o prazo, apreciarei sobre
o cabimento do julgamento antecipado da lide, conforme permitido pelo artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, ou se
há necessidade de produção de provas em audiência para a formação de minha convicção. Int. - ADV: JEFFERSON BARADEL
(OAB 220651/SP), GUSTAVO ESCUDERO DA SILVA (OAB 245205/SP)
Processo 1001067-05.2021.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Samuel de Oliveira Silva - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 54-60: ciência ao autor. Sobre a contestação,
manifeste-se a parte autora, no o prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351). Decorrido o prazo, apreciarei sobre o cabimento do
julgamento antecipado da lide, conforme permitido pelo artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, ou se há necessidade
de produção de provas em audiência para a formação de minha convicção. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP)
Processo 1001189-52.2020.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Alves da Silva - Lusimar
dos Santos - Vistos. Ante a certidão de fls. 37, converto e pagamento parcial a penhora realizada às fls. 38-39. Providencie a
parte exequente a juntada do formulário para expedição de MLE em seu favor. Manifeste-se ainda em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB 185175/SP)
Processo 1001314-83.2021.8.26.0080 - Carta Precatória Cível - Atos Processuais (nº 0002724-93.2018.8.26.0309 - Juizado
Especial Cível e Criminal de Jundiai) - José Anacleto Neto - - Luciana Aparecida Moreira Lima - Vistos. 1) Verifique a serventia
se a carta precatória se encontra devidamente instruída, bem como se o endereço para cumprimento pertence a esta Comarca.
2) Em caso positivo, cumpra-se na forma deprecada, servindo a presente como mandado, dando-se, se o caso, a urgência
necessária, ficando autorizado os benefícios do art. 212, § 2º do CPC. Cumprida a precatória, devolva-se à origem. 3) Caso
a precatória não se encontre devidamente instruída, indique a serventia o ponto a ser sanado e, após, devolva-se ao juízo
deprecante, com as homenagens deste 4) Tratando-se de diligência a ser cumprida em endereço não pertencente a esta
comarca, redistribua-se a carta precatória ao Juízo competente, comunicando-se a origem. 5) Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Int. - ADV: ELAINE PERPETUA SANCHES SILVA (OAB 131577/SP)
Processo 1001316-53.2021.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Eduardo Neves Vistos. Considerando que a petição inicial está direcionada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Salto/SP, redistribua-se o
feito. Int. - ADV: FÁBIO DE CARVALHO (OAB 437237/SP)
Processo 1001317-38.2021.8.26.0080 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000434-08.2021.8.26.0334 - Juizado Especial
Civel e Criminal) - Eliseu Fortes Bustamante & Cia Ltda - Vistos. 1) Verifique a serventia se a carta precatória se encontra
devidamente instruída, bem como se o endereço para cumprimento pertence a esta Comarca. 2) Em caso positivo, cumprase na forma deprecada, servindo a presente como mandado, dando-se, se o caso, a urgência necessária, ficando autorizado
os benefícios do art. 212, § 2º do CPC. Cumprida a precatória, devolva-se à origem. 3) Caso a precatória não se encontre
devidamente instruída, indique a serventia o ponto a ser sanado e, após, devolva-se ao juízo deprecante, com as homenagens
deste 4) Tratando-se de diligência a ser cumprida em endereço não pertencente a esta comarca, redistribua-se a carta precatória
ao Juízo competente, comunicando-se a origem. 5) Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: HYAGO
FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP)
Processo 1001759-72.2019.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rominik
Fernando Basso da Silva - Vistos. Cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de fls. 175. Sem prejuízo, reitere-se o ofício
encaminhado ao Município de Diadema, requerendo seja respondido no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena das providências
cabíveis. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO ORLANDINI (OAB 240386/SP)
CAÇAPAVA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CAÇAPAVA EM 17/09/2021
PROCESSO :1003574-70.2021.8.26.0101
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: M.A.C.G.
ADVOGADO : 363541/SP - Glauco Flôres Monteiro
REQDO
: C.S.G.
VARA:2ª VARA CIVEL
PROCESSO :1003575-55.2021.8.26.0101
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Raquel Martins de Melo
ADVOGADO : 212964/SP - Guilherme Lopes da Costa Matarezi
AUTHERANÇA : Fernando Martins de Melo
VARA:1ª VARA CIVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1003576-40.2021.8.26.0101
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: F.B.S.C.
: 255161/SP - José Angelo Gonçalves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º