Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
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Carlos Leão Barretto de Araujo - Ciência ao patrono(a)Elisa Martins Gryga que os valores já foram transferidos para a conta
indicada às fls.925. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO (OAB 182522/SP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE
(OAB 207794/SP), TIAGO LUIS FERREIRA (OAB 220784/SP), ELISA MARTINS GRYGA (OAB 239863/SP), LUIZ GONZAGA DE
PAULA VIEIRA (OAB 443/BA)
Processo 0006568-23.1996.8.26.0309 (309.01.1996.006568) - Outros Feitos não Especificados - Liberação de mercadorias
- Banco do Brasil S/A - L.c. Solda Comercio e Servicos Ltda - Providencie o requerente o recolhimento das custas para o
desarquivamento, no valor de R$ 35,26 (em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018), no prazo de 5 dias. Para o recolhimento
da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizandose o código 206-2, diretamente no sitio do Banco do Brasil - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0008750-50.1994.8.26.0309 (309.01.1994.008750) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- ESPÓLIO de Joao Fernando Chaves Rodrigues e outros - Emprecon - Empresa Regional de Contrucao - - New Construcoes
Ltda - - J B R Administracao e Construcoes Ltda - - Construtora Jundiai Ltda e outro - Ciência ao patrono(a) Gil Alves Magalhães
Neto que os valores já foram transferidos para a conta indicada às fls.4613/4614. Intime-se. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES
NETO (OAB 75012/SP), REBECA TAYNNÁ ANDRADE DE JESUS (OAB 408112/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB
84441/SP), ANTONIO DE SOUSA FERNANDES (OAB 88785/SP), CLARISVALDO DE FAVRE (OAB 38601/SP), ANTONIO
LUIZ PESCE DE NARDI (OAB 24835/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB
101320/SP), AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP), VLADIMIR MANZATO DOS SANTOS (OAB 95673/
SP), TÁSSIO FOGA GOMES (OAB 305909/SP)
Processo 0008750-50.1994.8.26.0309 (309.01.1994.008750) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Aremilto Fernando Soares - - Andrea Aparecida Soares - - Alaor Teofilo Costa Ramos - - Fatima Regina Amborsin Presotto
- - Adilson Gomes da Silva - - Fernando Antonio Fava - - Cilene Morales Rodrigues e outros - Emprecon - Empresa Regional
de Contrucao - - New Construcoes Ltda - - J B R Administracao e Construcoes Ltda - - Construtora Jundiai Ltda e outro
- Vistos. Tendo em vista a impossibilidade da serventia em proceder a transferência dos valores bloqueados na ordem nº
20090000278098 (fls. 4552/4560) junto ao Sisbajud, oficie-se a todos os bancos em que foram bloqueados esses valores,
determinando que transfiram o numerário bloqueado, a uma conta vinculada a este processo, devendo constar nos respectivos
ofícios também o número de ordem (1272/94), a fim de que não paire dúvida sobre qual processo emana a determinação deste
Juízo. Após, com as respostas e os valores depositados, expeça-se mandado de levantamento a quem de direito, nos termos
das decisões aqui proferidas. Int. - ADV: CLARISVALDO DE FAVRE (OAB 38601/SP), ANTONIO DE SOUSA FERNANDES (OAB
88785/SP), TÁSSIO FOGA GOMES (OAB 305909/SP), REBECA TAYNNÁ ANDRADE DE JESUS (OAB 408112/SP), GIL ALVES
MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), ANTONIO LUIZ PESCE DE NARDI
(OAB 24835/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP),
ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP)
Processo 0010549-21.2000.8.26.0309 (309.01.2000.010549) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Engepack
Embalagens Sao Paulo Ltda. - Rotulo Tech Ind. e Com. Ltda. - - Helvetia Factoring Ltda. - - NELSON ROBERTO VACCHIANO
- - SONIA REGINA VACCHIANO DE ALMEIDA - Ciência aos executados (Nelson Roberto Vacchiano e Sonia Regina Vacchiano
de Almeida) dos valores transferidos para a conta indicada às fls. 796. - ADV: JOSÉ OSWALDO CORREA (OAB 12667/RJ), ANA
CLARA DE CARVALHO BORGES (OAB 25600/SP), JULIA DE MIRANDA DIAS (OAB 159675/RJ), DANIEL BAR (OAB 100702/
RJ), NELSON RAIMUNDO DE FIGUEIREDO (OAB 85708/SP)
Processo 0014917-39.2001.8.26.0309 (309.01.2001.014917) - Execução de Título Extrajudicial - Nossa Caixa Nosso Banco
Sa - Mauro Lopes Granado - - Maria Nacy Granado - Vistos. Tendo em vista que não houve manifestação do exequente quanto
ao desbloqueio do veículo (vw/voyage, cor branca, placas CYC8861), que, conforme alegação da executada, se encontra em
estado de sucata, defiro o desbloqueio da constrição que paira sobre este, providenciando a serventia o necessário. Após, digam
as partes em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FLAVIA
DIAS BAPTISTA (OAB 99664/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JOAO JAMPAULO JUNIOR (OAB 57407/SP),
JULIANA DE SOUZA CAMPOS (OAB 202129/SP)
Processo 0014917-97.2005.8.26.0309 (309.01.2005.014917) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Expropriação de Bens - Bankboston Banco Multiplo S/A - Carlos Alberto Peixoto Camara - - Roberta Nogueira Camara ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS CHÁCARAS DA PALMEIRAS IMPERIAIS - Sousa Brito e Ribeiro Incorporação Imobiliaria Ltda Antonio Marcos de Lima - Vistos. Fls. 572 e seguintes: manifeste-se o exequente quanto ao pedido de desbloqueio dos valores
constritos e documentos juntados (valores penhorados são frutos do FGTS ). Prazo de cinco dias. A não manifestação poderá
ensejar anuência ao pedido. Int. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 279387/
SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP),
EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP), GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP)
Processo 0015106-90.1996.8.26.0309 (309.01.1996.015106) - Despejo por Falta de Pagamento - Americo Tovim Ferreira Gilmar Antonio Buzzo - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o
seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar
documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Int. - ADV: CELSO EMYGDIO DE FARIA (OAB 124922/SP), EDUARDO TOMASSONI SEIXAS (OAB 171985/SP),
MARIA ROSELI MAESTRELLO (OAB 112463/SP)
Processo 0017213-82.2011.8.26.0309 (309.01.2011.017213) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Joel Crais de Santanna - - Ariovaldo Tomazetto - - Verginia Caum Geraldo - - Armando Martins - - Paulo Sergio
Buzeto - - João Carlos Marino - - Erica Cristina Sibinelli - - Nivalda Orsatti Spatela - - Mercedes Zacarias de Alcino Saltori - Demetrio Russo Sobrinho - - Nestor Nardini - Banco do Brasil S/A - Ciência ao requerido Banco do Brasil da expedição do alvará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º