Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3344
3172
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1398/2021
Processo 0001435-26.2009.8.26.0444 (444.01.2009.001435) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander (brasil)
Sa - Miguel Angelo de Carvalho - - Cleuseli Aparecida de Carvalho - Intimação do Exequente para providenciar o recolhimento
das taxas postais, necessário à expedição das cartas nos endereços indicados na petição de fls. 364/365, para à intimação da
Executada da penhora SisbaJud. Prazo 10 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001911-45.2001.8.26.0444 (444.01.2001.001911) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Confederacao
Nacional da Agricultura Cna - Espólio de Benedito Gomes Rodrigues - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, em
relação a Carta Precatória cumprida negativa, juntada aos autos as fls. 428/430. - ADV: MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO
E SILVA (OAB 207429/SP), ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP), THAIS EUGENIA MARQUES ESCHER
(OAB 315455/SP)
Processo 0002063-39.2014.8.26.0444 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Yukiharu
Saito - Kanzuko Hakamada Saito - - Neide kazumi Takeyasu - - Natália Yukimi SAito Matsuoka - - Regina Lumi Saito Misaki
- - Rogerio Akio Saito - - Erica Saito Susuki - - Diogo Saito - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que o feito foi extinto,
conforme sentença de fl. 743, inclusiva já transitado em julgado (fl. 757), bem como diante na regularidade da documentação
apresentada pelos herdeiros do “de cujus”, defiro a habilitação dos herdeiros de fl. 783/785. Anote-se. Se o caso, torne-se sem
efeito o mandado de levantamento de fl. 805. Providencie a serventia a juntada aos autos de extrato atualizado do depósito
judicial. Após, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, para apresentar formulários para expedição de mandado de
levantamento, na proporção cabente a cada herdeiro. Após, voltem-me para aferição da regularidade da partilha. Intime-se.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP), ALVINO
GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 30916/PR)
Processo 0002863-53.2003.8.26.0444 (444.01.2003.002863) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Banco do Brasil S/A - Jose Ricardo Salmeron - Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada
em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta
com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no endereço
mencionado. Em caso de zona rural, intime-se, de plano, via mandado. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1395/2021
Processo 1502210-68.2018.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcos
Roberto Nunes Vieira - - Tiago Alves da Silva - Fernando Eduardo de Moura - Defiro a apresentação de alegações finais em
forma de memoriais. Regularizados, abra-se vista dos autos para a defesa do réu Marcos Roberto Nunes Vieira apresentar
alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos para prolação de sentença. Saem os presentes
intimados. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP)
Processo 1502210-68.2018.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marcos
Roberto Nunes Vieira - - Tiago Alves da Silva - Fernando Eduardo de Moura - Apresentar a defesa de Marcos Roberto Nunes
Vieira as alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES
(OAB 169699/SP), ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1396/2021
Processo 1500166-52.2021.8.26.0444 (apensado ao processo 1500167-37.2021.8.26.0444) - Pedido de Prisão Preventiva
- Ameaça - J.P. - J.G.C. - A.C.O.P. - Vistos. Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defensora do
acusado J.G de C. Assevera a necessidade da imediata soltura do réu, visto que o réu é portador de residência fixa, ocupação
lícita e tecnicamente primário. Acrescenta que o ato cometido pelo increpado não colocou em risco a vida da vítima. Pelo exposto,
face à ausnência dos requisitos legais, requer o acolhimento do pedido. O Ministério Público postulou desfavoravelmente ao
pedido. É o relato do essencial. Passo a decidir. O pedido não merece acolhimento. De se ver que não houve qualquer alteração
na situação fática descrita nos autos a evidenciar a concessão da benesse pretendida. Como já salientado, observa-se que
fora concedida a liberdade provisória ao acusado em outra oportunidade e, em evidente descaso com a Justiça, mesmo ciente
da possibilidade de prisão, o réu aproximou-se novamente da vítima. Cristalino, pois, a total ausência de controle do réu a
demonstrar sua personalidade danosa à sociedade. Portanto, pelo exposto, mister a manutenção da segregação cautelar do
acusado. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Pilar do Sul, 16 de agosto de 2021 - ADV: ISA MARIA MARQUES VIEIRA
(OAB 405378/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º