Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
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sobretudo do estado de conservação e eventual leilão realizado. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Maua, 06 de julho de
2021.
Processo 0003265-43.2017.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - ANTONIO GENARIO MACIEL
- Fl. 685: Diante da manifestação ministerial, do Provimento nº 2618/2021, do egrégio Conselho Superior da Magistratura,
considerando-se o Provimento CSM no2564/2020, alterado pelo Provimento CSM nº 2583/2020, bem como os Comunicados
Conjuntos nº 581/2020 e nº 1104/2020, disciplinando o sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial, com possibilidade
de audiência mista, inclusive, designa-se audiência para o interrogatório do réu para o dia 25 de agosto de 2021, às 15h30min, a
ser realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams. Intime-se pessoalmente o réu para que compareça na sala de audiência da
2ª Vara Criminal do Fórum de Mauá, na data e horário acima indicados, a fim de participar da audiência designada, advertindo-o
dos efeitos da revelia. Deverá, por cautela, o Sr. Oficial de Justiça solicitar que forneça telefone para contato. Cumpra-se com
urgência, se necessário pelo plantão, inclusive. Servirá a presente decisão como MANDADO. Ciência ao Ministério Público. Int.
- ADV: MOACIR APARECIDO (OAB 53143/SP)
Processo 0004552-41.2017.8.26.0348 - Inquérito Policial - Abandono de incapaz - M.R.F. - Vistos. Fl. 139: Razão assiste
ao Ministério Público. Com efeito, não há nos autos elementos suficientes para a instauração de uma ação penal. Assim,
arquivem-se os autos com as cautelas do artigo 18 do Código de Processo Penal, procedendo-se as anotações e expedindo-se
as comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Maua, 06 de julho de 2021.
Processo 0004554-11.2017.8.26.0348 - Inquérito Policial - Furto - A. - Vistos. Fl. 49: Razão assiste ao Ministério Público.
Com efeito, não há nos autos elementos suficientes para a instauração de uma ação penal. Assim, arquivem-se os autos com
as cautelas do artigo 18 do Código de Processo Penal, procedendo-se as anotações e expedindo-se as comunicações de praxe.
Ciência ao Ministério Público. Maua, 06 de julho de 2021.
Processo 0005435-17.2019.8.26.0348 - Inquérito Policial - Estelionato - OZEIAS DOMINGOS DOS SANTOS - Fl. 267: Com
razão o Ministério Público. De fato, pela narrativa dos autos, verifica-se que se trata de crime ocorrido na Comarca de Porto
Velho/RO, sendo competente para apreciar e julgar os fatos aqui narrados o juízo daquela comarca, conforme dispõe o artigo
70, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal. Assim, remetam-se os presentes autos para uma das Varas Criminais da
referida comarca, via cartório do distribuidor local, expedindo-se as comunicações e procedendo-se as anotações de praxe.
Processo 0006400-39.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006400) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - A Apurar - Vistos. Fl.345: Razão assiste ao Ministério Público. Com efeito, não há nos autos elementos suficientes
para a instauração de uma ação penal. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas do artigo 18 do Código de Processo Penal,
procedendo-se as anotações e expedindo-se as comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Maua, 06 de julho de
2021.
Processo 0006849-21.2017.8.26.0348 - Inquérito Policial - Extorsão - A.V. - Vistos. Fl.58: Razão assiste ao Ministério Público.
Com efeito, não há nos autos elementos suficientes para a instauração de uma ação penal. Assim, arquivem-se os autos com
as cautelas do artigo 18 do Código de Processo Penal, procedendo-se as anotações e expedindo-se as comunicações de praxe.
Ciência ao Ministério Público. Maua, 06 de julho de 2021.
Processo 0008490-44.2017.8.26.0348 - Inquérito Policial - Receptação - E. - Vistos. Fl. 48: Razão assiste ao Ministério
Público. Com efeito, não há nos autos elementos suficientes para a instauração de uma ação penal. Assim, arquivem-se os autos
com as cautelas do artigo 18 do Código de Processo Penal, procedendo-se as anotações e expedindo-se as comunicações de
praxe. Ciência ao Ministério Público. Maua, 06 de julho de 2021.
Processo 0009564-36.2017.8.26.0348 - Inquérito Policial - Furto - E. - Vistos. Fls. 52-4: Razão assiste ao Ministério Público.
Com efeito, não há nos autos elementos suficientes para a instauração de uma ação penal. Assim, arquivem-se os autos com
as cautelas do artigo 18 do Código de Processo Penal, procedendo-se as anotações e expedindo-se as comunicações de praxe.
Ciência ao Ministério Público. Maua, 06 de julho de 2021.
Processo 0010973-47.2017.8.26.0348 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - E. Vistos. Fl.44: Razão assiste ao Ministério Público. Com efeito, não há nos autos elementos suficientes para a instauração de
uma ação penal. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas do artigo 18 do Código de Processo Penal, procedendo-se as
anotações e expedindo-se as comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Maua, 06 de julho de 2021.
Processo 0011176-14.2014.8.26.0348 - Inquérito Policial - Estelionato - V.C. - Vistos. Fl. 111: Razão assiste ao Ministério
Público. Com efeito, não há nos autos elementos suficientes para a instauração de uma ação penal. Assim, arquivem-se os autos
com as cautelas do artigo 18 do Código de Processo Penal, procedendo-se as anotações e expedindo-se as comunicações de
praxe. Ciência ao Ministério Público. Maua, 06 de julho de 2021.
Processo 0013951-94.2017.8.26.0348 - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - W.S.B. - Vistos. Fl. 43: Razão assiste ao
Ministério Público. Com efeito, não há nos autos elementos suficientes para a instauração de uma ação penal. Assim, arquivemse os autos com as cautelas do artigo 18 do Código de Processo Penal, procedendo-se as anotações e expedindo-se as
comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Maua, 06 de julho de 2021.
Processo 1500138-24.2020.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FABIO SOUZA CARVALHO - 1. Fls. 233-6: Com a prisão do réu, dá-se cumprimento ao Comunicado CG nº 1474/2020, dentro do
prazo legal. Dos elementos constantes nos autos, não se vislumbra qualquer nulidade, irregularidade ou ilegalidade da prisão.
Ante o exposto, mantenho a prisão de Fabio Souza Carvalho. 2. Sem prejuízo, intime-se a defesa para que se manifeste nos
termos do Comunicado CG nº 1474/2020, no prazo de 24 horas. 3. Nos termos do art. 8º, §1º, inciso II, da Recomendação nº
62 do CNJ, cobre-se a juntada do laudo de exame de corpo de delito cautelar. Após, dê-se nova vista às partes. 4. No mais,
cumpra-se o já determinado à fls. 226, expedindo-se a correspondente guia definitiva. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ALEXANDRE
DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1500294-48.2021.8.26.0258 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - Y.A. - Fl. 49:
Certifique-se a z. serventia nos termos requeridos pelo Ministério Público. Se negativo, intime-se. Após, com a vinda dos autos
principais, apensem-se e arquivem-se a presente, prosseguindo-se o feito naqueles autos.
Processo 1500599-87.2020.8.26.0348 - Inquérito Policial - Ameaça - TURAN SELÇUK ÇOPURKUYU - Fl. 59: Razão assiste
ao Ministério Público. Com efeito, não há nos autos elementos suficientes para a instauração de uma ação penal. Assim,
arquivem-se os autos com as cautelas do artigo 18 do Código de Processo Penal. Em consequência, revogo as medidas
protetivas concedidas nos autos apensados. Intimem-se a vítima e o investigado desta decisão, observando-se, se possível,
o Comunicado CG nº 378/2020. Não sendo possível, diante da ausência de dados para cumprimento de forma remota, e
tratando-se de endereço localizado em comarca diversa, expeça-se carta precatória para cumprimento presencial. Em não
sendo localizados, intimem-se por edital. Arquivem-se os autos da medida cautelar, apensados. Procedam-se às anotações e
comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público.
Processo 1500855-93.2021.8.26.0348 - Inquérito Policial - Extorsão - A APURAR - Fl. 61: Providencie a z. serventia o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º