Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
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66.2020.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Decisão - Representação comercial - Rodrigues e Rodrigues Representação
Comercial Ltda - Companhia Fiação e Tecelagem Divinópolis - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento provisório de decisão.
Intime-se a empresa executada, via imprensa, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do valor da condenação,
conforme memória de cálculo apresentada pela exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10
% e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo
para pagamento espontâneo, providencie a parte credora a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem
como diga como pretende a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LEANDRO
MARCANTONIO (OAB 180586/SP), OTÁVIO RIBEIRO COELHO (OAB 406154/SP), RODOLFO DE SOUSA MAXIMINO (OAB
169336/MG), CLEOFAS PEREIRA DA SILVA (OAB 104589/MG)
Processo 0003474-29.2021.8.26.0006 (apensado ao processo 1002604-64.2021.8.26.0006) (processo principal 100260464.2021.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fabia Meira do Nascimento Rossi - Vistos. Trata-se
de fase de cumprimento de sentença. Informe a exequente o endereço atualizado dos executados, no prazo de 15 (quinze)
dias. Prestada a informação, intimem-se os executados, via postal, para efetuarem o pagamento do valor da condenação,
conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente(s), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 %
e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo para
pagamento espontâneo, providencie a exequente a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga
como pretende a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO TADEU LINO
DIAS (OAB 366436/SP)
Processo 0003550-53.2021.8.26.0006 (apensado ao processo 1002903-41.2021.8.26.0006) (processo principal 100290341.2021.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cooperativa Mista Trab. Mots. Aut. Taxi Esp. São
Paulo- Rádio Taxi - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Retifique o polo passivo para constar como executado
João Paulo de Oliveira, sem advogado. Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), via postal, para efetuar(em) o pagamento
do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente(s), no prazo de 15 dias, sob pena de
acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do
CPC. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) a juntada da memória de cálculo nos
termos do item anterior, bem como diga(m) o(a)(s) exequente(s) como pretende(m) a execução de seus créditos. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP)
Processo 0003715-37.2020.8.26.0006 (apensado ao processo 1013907-46.2019.8.26.0006) (processo principal 101390746.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Sompo Seguros S.A - Mar Transportes Ltda - Vistos.
Fls. 113/115: expeça-se mandado de penhora e avaliação nos endereços indicados. Fls. 116/130: foi negado provimento ao
recurso do executado. Anote-se. Int. - ADV: CRISTINA LITSUCO KATSUMATA OHONISHI (OAB 140952/SP), VANDERLEY
SILVA DE ASSIS (OAB 143284/SP), ANSELMO MUNIZ FERREIRA (OAB 303933/SP)
Processo 0004179-61.2020.8.26.0006 (apensado ao processo 1002591-02.2020.8.26.0006) (processo principal 100259102.2020.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Carlos Bueno Portes Vieira - Vistos. Indefiro o levantamento
do valor constrito, vez que a executada não foi intimada do bloqueio de fls. 34/36. Intime-se a executada, via postal, nos termos
da decisão de fls. 37. No mais, defiro a requisição de informações acerca da última declaração de bens via INFOJUD. Restando
positiva a pesquisa via INFOJUD, as informações prestadas deverão ser juntadas aos autos, devendo o feito tramitar sob
segredo de justiça, conforme disposto no Provimento CG nº 21/2018. Int. - ADV: VICTORIA AMARAL PORTES VIEIRA (OAB
385874/SP)
Processo 0004245-41.2020.8.26.0006 (apensado ao processo 1002147-37.2018.8.26.0006) (processo principal 100214737.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São
Paulo S/C Ltda - Vistos. Fls. 75/78: defiro a expedição da certidão de dívida nos termos do art. 782, § 3º do CPC, bem como a
anotação junto ao Serasa via SERASAJUD. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0004857-13.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 1001127-11.2018.8.26.0006) (processo principal 100112711.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Geraldo José Ferraz - Vistos. Fls. 104/105: providencie o
exequente o formulário MLE, no prazo de 10 dias. Ápós, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente
no valor de R$ 5,71. Cumprido, aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo homologado a fls. 71. Int. - ADV: MARLI
HELENA PACHECO (OAB 162319/SP)
Processo 0004991-06.2020.8.26.0006 (apensado ao processo 1002928-88.2020.8.26.0006) (processo principal 100292888.2020.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Geraldo José Ferraz - Vistos. Fls. 48/51: defiro a pesquisa
de endereços pelo sistema Sisbajud. Int. - ADV: MARLI HELENA PACHECO (OAB 162319/SP)
Processo 0005212-86.2020.8.26.0006 (apensado ao processo 1007997-04.2020.8.26.0006) (processo principal 100799704.2020.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Danillo Baptista Pereira - Nilma Pereira Mendes
Miranda - Vistos. Fls. 84/86: Comprove-se a cientificação, nos termos do art. 112 do CPC, vez que notificação de renúncia por
e-mail, por si só, não é hábil a comprovar a efetiva cientificação da parte. Após, os patronos responderão pelos interesses do
seu constituinte, por 10 dias. Fls. 87: manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: TÉRCIO MARTINS DE CASTRO (OAB 320486/SP), CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP), RONY MENDES DOS
SANTOS (OAB 352969/SP)
Processo 0007723-28.2018.8.26.0006 (apensado ao processo 1003994-74.2018.8.26.0006) (processo principal 100399474.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Osvaldecir Lainetti - Nos termos do comunicado nº 211/2019,
primeiramente, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 35,25 através da Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, no prazo de 10 dias. - ADV:
MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA (OAB 315977/SP)
Processo 0009970-79.2018.8.26.0006 (apensado ao processo 1006086-25.2018.8.26.0006) (processo principal 100608625.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ruberlei Luciano Bueno - Luciane de Oliveira Bueno Vistos. Fls. 312/313: Após a juntada do formulário respectivo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente da
importância depositada a fls. 296. Outrossim, em face da extinção do feito, expeça-se mandado de cancelamento de penhora
do imóvel (fls. 271/276), bem como o desbloqueio dos veículos constritos, via RENAJUD (fls. 138/140), tal como requerido a fls.
313, item 3. Após, feitas as devidas anotações, inclusive nos autos principais, arquivem-se, com baixa. Intime-se. - ADV: FELIPE
ANTONIO LANDIM FERREIRA (OAB 270497/SP), ALEXANDRO MARCOS OLIVEIRA (OAB 278283/SP)
Processo 1000435-75.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Providencie o
exequente, no prazo legal, o recolhimento das custas postais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000503-64.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos. Para se evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de intimação dos executados para recolhimento das
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