Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3326
2573
Compra e Venda - Lk Campanha Supermercado Eireli-me - K. C. Casquer Forno Eireli Me - Manifeste-se a parte exequente .
- ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
Processo 0000135-08.2021.8.26.0412 (processo principal 1000143-02.2020.8.26.0412) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Edna José de Oliveira Espinosa - Me - José Bernardo Serrato Coelho - Em dez dias, manifeste-se a parte
autora em prosseguimento. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
Processo 0000216-88.2020.8.26.0412 (processo principal 1000047-84.2020.8.26.0412) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Lk Campanha Supermercado Eireli-me - Sandro Perpétuo Martins - Vistos. Fls. 59/61: Conforme
se extrai da pesquisa RENAJUD (fls. 61), o veículo Honda Civic - Placa CYT-9682 - 2002/2002 encontra-se com restrição de
alienação fiduciária. Assim, é inviável a penhora, mesmo que apenas dos valores já quitados, pois o bem juridicamente fica sob
a propriedade da instituição financeira e qualquer inadimplemento pode implicar na retomada integral do bem (não importando
o que já tiver sido pago). Todavia, é possível o bloqueio da transferência do veículo, o que inclusive já foi feito, até que ocorra
a quitação do débito existente nestes autos. É que o bloqueio somente terá repercussão concreta quando houver a quitação
do financiamento ou tentativa de venda, repercutindo exclusivamente sobre o patrimônio do devedor. No mais, manifeste-se o
exequente em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
Processo 0000283-87.2019.8.26.0412 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carla
Cristina da Cruz Magalhaes - Esap - Em dez dias, manifeste-se a parte requerida se houve cumprimento do acordo mencionado
às fls.10. - ADV: FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP)
Processo 0000321-02.2019.8.26.0412 (processo principal 1000007-39.2019.8.26.0412) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Empório Bonato Ltda. Me - Aparecido Ribeiro - Vistos. Fls. 46/48: protocolizada a ordem de bloqueio on
line, via SISBAJUD, foi apurado resultado negativo. Em trinta dias, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da
execução, anotando-se que a ausência de localização de bens penhoráveis acarretará a extinção da execução (artigo 53, § 4º
da Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
Processo 0000800-29.2018.8.26.0412 (processo principal 1000532-55.2018.8.26.0412) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Lk Campanha Supermercado Eireli-me - Alexandre Vitor dos Reis - Vistos. Fls. 124/125: manifestese o exequente. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
Processo 0000936-26.2018.8.26.0412 (processo principal 1000460-68.2018.8.26.0412) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Empório Bonato Ltda. Me - Marcio Adriano da Silva Bonete - Vistos. Fls. 99/101: protocolizada a ordem de
bloqueio on line, via SISBAJUD, foi apurado resultado negativo. Entretanto, compulsando os autos, verifico que o endereço
constante no mandado expedido às fl. 96 não condiz com o que foi determinado na decisão de fl. 95, sendo que o novo endereço
do executado foi informado pelo exequente no último parágrafo da petição de fl. 92. Anote-se referido endereço. Assim, expeçase, com urgência, novo mandado para relacionar os bens da residência do executado, discriminando-os, independentemente de
qualquer alegação. Havendo resistência, desde já, fica deferido concurso policial para efetivação da Medida. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CLAYTON
RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
Processo 1000015-79.2020.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lk Campanha Supermercado Eireli-me Monica Del Valle - Vistos. Fls. 59/61: protocolizada a ordem de bloqueio on line, via SISBAJUD, foi apurado resultado negativo.
Em trinta dias, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, anotando-se que a ausência de localização
de bens penhoráveis acarretará a extinção da execução (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV: ANDERSON
CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
Processo 1000068-26.2021.8.26.0412 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Milani Enxovais Ltda - Me
- Tamires Luana Vieira Falchi - Vistos. Fls. 61/62: Ante a comprovação da distribuição da Carta Precatória para citação e
intimação da parte ré, aguarde-se o cumprimento Intimem-se. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP)
Processo 1000132-36.2021.8.26.0412 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Lk Campanha
Supermercado Eireli-me - Tatiane Perpetua Ferreira 37104066845 - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa de
endereço de fls. 27/34, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB
351792/SP)
Processo 1000207-46.2019.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mercedes Peres da Silva Daniel Gonçalves Pedroso - - Clícia Bibiana Aparecida Barbosa - Vistos. Fls. 114/116: protocolizada a ordem de bloqueio on
line, via SISBAJUD, em nome do executado Daniel Gonçalves Pedroso, foi apurado resultado negativo. No mais, aguarde-se
a resposta quanto a ordem de bloqueio em nome da co-executada Clícia Bibiana Aparecida Barbosa. Intime-se. - ADV: FABIO
PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), NATÁLIA PAULON PEREIRA (OAB 349501/SP)
Processo 1000207-46.2019.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mercedes Peres da Silva Daniel Gonçalves Pedroso - - Clícia Bibiana Aparecida Barbosa - Vistos. Fl. 119: manifeste-se a exequente. Intimem-se. - ADV:
NATÁLIA PAULON PEREIRA (OAB 349501/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP)
Processo 1000235-43.2021.8.26.0412 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marta
Correia Pereira - Banco Ficsa S/A - Pelo exposto, ratificando a liminar, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,
na forma do art. 487, inciso I, do NCPC, para: a) DECLARAR INEXIGÍVEL o débito decorrente do contrato de empréstimo
inexistente, ensejador dos descontos mensais de R$ 345,63; b) CONDENAR O RÉU À RESTITUIÇÃO À AUTORA das parcelas
que tiverem sido descontadas, com correção monetária segundo a tabela Práticas do eg. TJSP, desde cada desconto, e com
juros de mora de 1% am (um por cento ao mês) desde a citação; c) E AO PAGAMENTO EM FAVOR DELA de uma indenização
por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente, desde a sentença, segundo a Tabela
Prática do Eg. TJSP, e com juros de mora de 1% am (um por cento ao mês) desde 01/04/2021. Sem custas, nem honorários
advocatícios, por se tratar de primeira instância de Juizados Especiais. PRI. - ADV: ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB
164119/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000235-43.2021.8.26.0412 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marta
Correia Pereira - Banco Ficsa S/A - Vistos. Oficie-se à Turma Recursal de São José do Rio Preto em que pendente agravo de
instrumento de fls. 171/181, noticiando a prolação da r. Sentença de fls. 182/185, com possível perda de objeto. Intimem-se. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP)
Processo 1000248-76.2020.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lk Campanha Supermercado Eirelime - José Marques Moreira - Em dez dias, manifeste-se a parte exequente se houve cumprimento do acordo mencionado às
fls.45/47. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
Processo 1000276-10.2021.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elen Cristina Uehara Kimura
- Viviane de Fatima Rodrigues Campos - - Welton Tozeti Arcanjo - Vistos. Fls. 56/57: trata-se de ação de execução de título
extrajudicial, em que a exequente não aceitou a proposta de acordo formulada pela executada, pelas razões lá expostas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º