Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3324
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A R. SENTENÇA (ART. 46, LEI N. 9.099, DE 26.9.1995). (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Nº 0100162-31.2021.8.26.9002 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telemar Norte Leste
S/A - Agravada: Maria José da Silva - Magistrado(a) Cláudio Lima Bueno de Camargo - Não conheceram o recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO: MANUTENÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR. REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO:
EXPEDIENTE QUE NÃO INTERROMPE, NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE: INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: ATO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DESPACHO: 203, § 3º, CÓD. PROC. CIVIL.
INADMISSIBILIDADE: FALTA DE INTERESSE DE AGIR.RECURSO NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mauro da Silva Moreira (OAB:
250238/SP) - Douglas Apolinário da Silva (OAB: 281785/SP)
Nº 1004773-58.2020.8.26.0006 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Juarez Messias
de Oliveira - Recorrido: Viamar Veículos Peças e Serviços Ltda - Magistrado(a) Cláudio Lima Bueno de Camargo - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CC INDENIZAÇÃO, POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS: DEFEITO EM VEÍCULO AUTOMOTOR USADO. SENTENÇA: IMPROCEDÊNCIA. RECURSO: AUTOR.VEÍCULO “COM
MAIS DE 50.000 KM RODADOS E CERCA DE 6 ANOS DE USO”. VISTORIA PRÉVIA: CAUTELA MÍNIMA DO COMPRADOR.
RECURSO NÃO PROVIDO, MANTIDA A R. SENTENÇA (ART. 46, LEI N. 9.099, DE 26.9.1995). (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Michele Regina Suzin
(OAB: 250242/SP) - Thiago Ramos Abati Astolfi (OAB: 222083/SP) - Arnaldo dos Reis (OAB: 32419/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1001557-17.2019.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Itaú Unibanco S/A Recorrida: Daniela Brazio Braga Zerio - (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Daniela Brazio Braga Zerio (OAB: 395897/SP)
Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIZA AOKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2021
Processo 0002178-69.2021.8.26.0006 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Seção Cível - M.F.S. - Vistos, a
executada não trouxe nenhuma prova do alegado, portanto designo audiência de justificação para às 16:00 horas do dia de 5
de agosto de 2021, por videoconferência, tendo em vista as limitações decorrentes das medidas temporárias e emergenciais
de prevenção de contágio pelo COVID-19 adotadas pelo Tribunal de Justiça, conforme as instruções ao final do presente *.
Poderão as partes, até a data de 27 de junho de 2021, apresentar rol de pessoas que pretendem ser ouvidas em Juízo. Dêse ciência ao Ministério Público. Sem prejuízo, intime-se a executada dos novos cálculos apresentados.FLS.52/3:CÁLCULOS
DA CONTADORIA JUDICIAL Int.. *Instruções para videoconferência no horário acima designado: I. Siga os seguintes passos
no celular: 1. Baixe o aplicativo zoom cloud meetings na loja da Apple ou do Google Play 2. Não se cadastre! Aperte o botão
INGRESSAR EM UM REUNIÃO 3. Digite o número da reunião 707 707 1969 II. Ou siga os seguintes passos no computador
(laptop ou desktop com webcam): 1. Entre no site www.zoom.us (observe que não é .com)! 2. Há um botão ENTRAR EM UMA
REUNIÃO à direita em cima; 3. Clique nele e, na próxima tela, digite o número da reunião 7077071969. III. Ou, siga os seguintes
passos no telefone fixo: 1. Disque no telefone fixo o número (011) 4680- 6788; 2. Aguarde a mensagem em inglês; 3. Depois
digite o ID da reunião, que é 707 707 1969 4. Ao final da digitação do número, digite 5. Aguarde nova mensagem 6. Digite * e
você entrará na reunião. Observação: a audiência será gravada e essa gravação será armazenada nas nuvens eletrônicas. ADV: TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA (OAB 121874/SP)
Processo 1009599-30.2020.8.26.0006 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - C.D.O. - - S.A.R.S.
e outro - Vistos, em decisão saneadora. Não é hipótese de julgamento conforme o estado do processo, portanto, nos termos
do art. 357 do CPC, passo a sanear o feito. Não há questões processuais pendentes e as questões de fato sobre as quais
recairá a atividade probatória, que consistirá em prova técnica, são as que estão na petição inicial, recaindo o ônus da prova
ao Ministério Público. A questão de direito fulcral relevante para a decisão de mérito é se a colocação em família substituta da
requerida Selma representa o melhor interesse da infante. Na forma do art. 357, § 1o também do CPC, as partes têm o direito de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º