Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3324
2143
Processo 1033455-87.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria do Carmo Oliveira (Empresa
Individual) - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC, manifeste-se a parte autora sobre os Embargos
de Declaração opostos (fls. 238-243), no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: LUCELIA ORTIZ (OAB 93385/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1038111-24.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Bruna Nayara Silva
Santos - Anhanguera Educacional Participações S/A - Fica a parte contrária intimada do recurso de apelação interposto pelo
requerido, para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Nada Mais. - ADV: ROSEMAR CARNEIRO (OAB 91468/SP),
JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), ANA CAROLINA NADER ERMEL (OAB 282021/SP)
Processo 1048798-60.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Condominio Edifício D.
Evelina Santucci Gragnani - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS Mario Fernandes Braga Filho - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado
Conjunto 915/2019,em favor do perito e de acordo com os dados contidos no formulário juntado às fls. 386, no valor nominal de
R$ 3.310,00, o qual foi encaminhado para assinatura do magistrado e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário
para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.
bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=93270, preenchendo os campos obrigatórios:
número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: SONIA MARIA FONSECA PEREIRA BOM (OAB 209792/SP),
GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP)
Processo 1048798-60.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Condominio Edifício D.
Evelina Santucci Gragnani - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS Mario Fernandes Braga Filho - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito. - ADV: GILBERTO
JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), SONIA MARIA FONSECA PEREIRA BOM (OAB 209792/SP)
Processo 1050014-90.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A
- Vera Lucia Rodrigues Oppermann - - Douglas Martins de Oliveira Lima - Posto isso, acolho o pedido formulado por TOKIO
MARINE SEGURADORA S/A em face de VERA LÚCIA RODRIGUES OPPERMANN e DOUGLAS MARTINS DE OLIVEIRA LIDA,
nestes autos de Ação Regressiva de Reparação de Danos Causados por Acidentes de Veículos, declarando resolvido o mérito
do processo, à luz do disposto no artigo 487, I do CPC, assim o fazendo para condenar os réus, solidariamente, a indenizarem a
autora na quantia de R$ 19.741,37 (dezenove mil setecentos e quarenta e um mil reais e trinta e sete centavos), com acréscimo
de correção monetária pelos índices da tabela prática do e. TJSP, a partir do desembolso, e de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês, a contar da citação. Por terem sucumbido, condeno os réus, solidariamente ao pagamento das custas e
despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais
do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro
do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do
CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido (artigo 85, §2° do
CPC), calculados com base nesta, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP,
abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês (artigo
406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará
configurada a mora (artigo 407 do CC). Condiciono à parte ré a demonstração, em 05 (cinco) dias, de que faz jus aos benefícios
da justiça gratuita, ocasião em que ficará isenta do pagamento dos ônus da sucumbência, observados os termos do artigo 98,
§3º do CPC. Campinas, 19 de julho de 2021. Publique-se e intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DOS SANTOS (OAB 275033/SP),
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1060/2021
Processo 0002519-67.2018.8.26.0114 (processo principal 1023789-38.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sueli Vieira Marques - Aneria Maria Brandão dos Santos - Ciência ao autor/credor do(s) ofício(s) retro
juntado(s). - ADV: VERA MARIA PORTO COSTA (OAB 17657/SP)
Processo 0012351-22.2021.8.26.0114 - Restauração de Autos - Dissolução - Francisca Aparecida de Oliveira - Domiciano
Ferreira Leite - Vistos. Trata-se de processo de restauração de autos relativos à ação de Divórcio que tramitava perante esta
3ª Vara Cível de Campinas, sob o nº 1434/96, os quais não foram localizados no setor de arquivo. A requerente, Francisca
Aparecida de Oliveira Roza, iniciou o processo de restauração, com a manifestação de fls.1/5, apresentando os documentos que
tinha em seu poder, conforme se vê às fls. 8/83. Este Juízo entendeu desnecessária a citação da parte contrária, Sr. Domiciano
Ferreira Leite, uma vez que é falecido e a finalidade da restauração é a expedição de uma 2ª via da carta de sentença, isenta
de alterações. É o relatório, fundamento e decido. Os documentos juntados com a restauração comprovam o falecimento da
parte requerida (fls. 8), bem como foi juntado às fls. 15/58 a cópia da carta de sentença que se pretende seja emitida 2ª via.
Inexistente contraditório propriamente dito e considerando a necessidade da expedição de uma 2ª via de documento produzido
nos autos extraviados e, ainda, levando em conta os documentos apresentados e o auto de fls.97, declaro para os fins de
direito RESTAURADOS OS AUTOS. Lance-se no processo extraviado (1434/96) a movimentação específica Código 61519.
Retire-se de referidos autos a anotação de processo “arquivado” e determino sua conversão em autos digitais para fins de
facilitar a redistribuição dos mesmos, nos termos do Comunicado CG 466/2020, item 8. Após, deverá a serventia copiar todas
as peças destes autos de restauração para os autos extraviados (1434/96) e, por fim, remetê-los a uma das Varas da Família
de Sucessões desta Comarca, para apreciação do pedido de extração de segunda via da carta de sentença. Após, proceda-se
à baixa destes autos, conforme Comunicado CG 402/14, item 8. Ciência ao Ministério Público. Int. E Cumpra-se. - ADV: ANA
CRISTINA LEITE FARINHA (OAB 322957/SP)
Processo 0012971-73.2017.8.26.0114 (processo principal 0000360-35.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Soft Pulse Brasil Serviços Esteticos Ltda Me - Luciana Prado Carlos Pereira - Vistos. Fls. 137/138: A executada
deverá ser pessoalmente intimada para manifestação quanto ao interesse na audiência de conciliação virtual, no prazo de 10
dias, caso em que deverá informar nos autos seus endereços de e-mail e telefone, bem como de eventual(ais) procurador(es).
Prazo de 10 dias. Ao exequente para recolhimento das taxas/custas necessárias para cumprimento do ato. Int. - ADV: JULIANA
VERONEZE XAVIER LUI (OAB 147817/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0015607-70.2021.8.26.0114 (processo principal 1002936-32.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º