Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
1962
procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/). Intimem-se. - ADV: LUCIANO CAIRES
DOS REIS (OAB 338036/SP)
Processo 1019271-43.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mariana Silva de
Oliveira Lima - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela
parte autora, e declaro EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito e lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo
Civil. Com o pedido de desistência é incompatível eventual intenção de interpor recurso contra a presente. Não havendo
interesse recursal, a sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão. Cancele-se
a carta de citação expedida a f. 91. Arquivem-se os autos. Custas pela parte autora. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO CAIRES DOS
REIS (OAB 338036/SP)
Processo 1019331-16.2021.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - Marcia Regina Martinelli Pereira - Vistos. Nos termos do artigo 109 da Lei nº 6.015 de 1973, a atuação do Ministério
Público é imprescindível. Diante disso, coloque-se a respectiva tarja nos autos e intime-se o Ministério Público de todas as
decisões a serem proferidas. Abra-se vista ao Ministério Público. Caso o(a) i. Promotor(a) de Justiça requeira a apresentação de
documentos, intimar a parte autora (via ato ordinatório) a cumprir a cota ministerial em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo retro,
abra-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MEIRE MARQUES MICONI (OAB 198821/SP)
Processo 1020472-07.2020.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Weslley Alves
de Sousa Bezerra - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 89: manifeste-se o requerente, providenciando o necessário para efetivação
da citação. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP)
Processo 1020803-96.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - J.S.F. - A.J.R.G.S. - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo. Fornecendo a parte
interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as
taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 48,00, cod 434-1, caso já
não realizadas. - ADV: VALERIA TEREZINHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 114056/SP), JOAO FRANCISCO MANSINI SILVA (OAB
45075/SP), LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP), OTAVIO JOSE CARVALHO CORDEIRO (OAB 388939/SP)
Processo 1021230-25.2016.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rubens
Micael Arakelian - Elenito Marques de Sousa - - Juliana Barros Marques - - David Resende Cavalcanti - - Tereza Freitas Santos
- - Miriam Paulino dos Santos - - Josenilson Silva Coelho - - Alessandra Borges Soares - - Lucimara Almeida dos Santos - Samara Benassi - - Anny Mendes Callejon - - Lidiane Santos Oliveira - - Anderson da Silva Lima - - Albino Pereira da Silva - Neide Oliveira da Silva - - Simone Borges Pacce - - Adriana Alves da Silva - - Phillipi George Dias Fontes Silva - - Everson da
Silva Santos - - Andreia Cristina da Silva Carneiro - - Ana Paula Felix dos Santos - - Samara Ribeiro das Neves Silva - - Fabiana
Lino Teofilo Siqueira - - Angela dos Santos Alves - - Valdemir da Silva Santos - - Jonh Michael Alves dos Anjos - - Jaqueline
Lima Alves - - MARCIO DE SOUSA DE OLIVEIRA - - Macelio Gomes Souza - - Marcelo Aparecido Souza de Jesus - - Paulo
Sergio de Oliveira - - Priscila Gomes Martins - - Ana Paula Santos da Silva - - ANDRE DA SILVA LIMA - - Jose Aldo dos Santos
- - LUCIMEIRE DE SOUZA MARTINS SANTOS - - NAIDMA ANTONIA SOARES - - Robert Nei de Lima Santos - - Eberson dos
Santos - - Leonardo de Jesus Oliveira - - Zania Amelia Castanho - - Stefan Anderson da Silva - - CELIA REGINA VITORIA DE
QUEIROZ - - Natalia Silva Lima dos Santos - - Adenisio Gabriel dos Santos - - Adenilton Pinto de Menezes - - AGATHA CHRISTI
CARNEIRO COSTA - - Agnaldo Chaves Soares - - Alan Müller Bortolato - - Alcides Pires - - Alcione Santos de Lima - - Aluizio
Bento da Silva - - Ana Claudia Maria Damasceno - - Ana Claudia Santos da Silva - - Anderson dos Santos - - Andressa Borges
Pacce - - Angelica da Silva Toledo - - Antonio Marques Azevedo - - BISMAR MARTINEZ RIVERA - - Celso da Cruz Cruvel
Sanches - - CLAUDIO MOACIR PIRES PEDROSO - - Clebison Pereira de Lima - - Christian Rodrigues - - Cristiane Conceição
de Jesus - - Cyntia Talita dos Santos - - Daiana dos Santos Batista - - DAMIANA DE OLIVEIRA SILVA SOUZA - - Danielle
Almeida Bueno - - Debora de Jesus Santos - - Denize Bezerra Gomes - - Edson de Barros Viana - - Eraldo Ferreira de Jesus - Eva Maria Oliveira da Silva - - Fabiana Maria da Felicidade - - FABIANE DOS SANTOS SILVA - - Fabiano Rodrigo Alves Nazario
- - FÁBIO SANTOS DE ASSIS - - Fernando Angelo Vieira - - Zilandia Rosa Braga - - Amauri Cesar Oliveira Ribeiro - - Patricia
Aparecida Azzollini Lisboa e outros - Mauricio Gomes da Silva - Estevão da Silva Maia - - SOLANGE ROCHA DE OLIVEIRA,
- - ROMERO FERNANDO DA SILVA, - - MATHEUS COSTA DE MATOS SANTOS - - FRANCISCO ZILNALDO CRUZ DE SOUSA
- - Francisco Jeilson de Lima - - Felipe da Silva Coelho - - STEFAN BANDEIRA LIMA - - FÁBIO SANTOS DE ASSIS - - DENIZE
BEZERRA GOMES - - SOLANGE ÂNGELA SANTOS DE JESUS - - ALINE CLEMENTINO MIGUEL - - BISMAR MARTINEZ
RIVERA - - JUVANILDO FERREIRA DOS SANTOS e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação de reintegração de posse,
tornando definitiva a liminar concedida, e julgo IMPROCEDENTES os interditos proibitórios, tudo com lastro no artigo 487,
I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré da ação possessória e autora dos interditos
proibitórios no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa de cada
uma das ações em que fez parte, à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser observado o
disposto no artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado aguarde-se, em cartório, pelo prazo de um mês
o início da fase executória. Na inércia, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BERNARDO FERREIRA FRAGA (OAB 124980/SP),
FLAVIO MARTIN PIRES (OAB 139851/SP), JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP), CLAUDIO ANDRADE (OAB 121509/
SP), EDSON LUIS NICOLAI (OAB 109753/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), HWANG POO NY
(OAB 136617/SP), EVERTON CURSINO GARCIA DA SILVA (OAB 386859/SP), JAKELINE AFONSO CHAGAS (OAB 384833/
SP), GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP), JOSÉ CARLOS DE MORAIS (OAB 352216/SP), NILZA ALVES DE
OLIVEIRA FADIGAS CESAR (OAB 338930/SP), ADRIANA MARIA LAURENTINO ALVES (OAB 337039/SP), LUIZ DE SOUSA
CHAGAS (OAB 320565/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), ADRIANA MATIAS MUNHOZ (OAB 256789/SP),
WAGNER OLIVEIRA PIRES (OAB 60990/SP), ALUYSIO GONZAGA PIRES (OAB 33066/SP), MARCIA OLIVEIRA PIRES (OAB
175465/SP)
Processo 1021373-72.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Vanuza Darc Carvalho
da Silva - Alpha Garantias e Servicos Ltda Epp - - Comercial de Móveis Jordanésia S/a- - - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Folha 165: ciente dos esclarecimentos prestados. Arquivem-se o presente feito, nos termos da sentença proferida, observadas
as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO BARONTI DE SOUZA (OAB 200249/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), YOLANDA JACOPINI DA COSTA (OAB 371046/SP)
Processo 1022374-92.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Correa Vernalha - B2w Companhia Digital - - M D Móveis Ltda. - Vistos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento,
inexistindo qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada na sentença embargada. Visível é a intenção da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º