Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
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Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Custas em ordem. P.R.I. - ADV:
ANDERSON LUIZ VIANNA MASSA (OAB 198368/SP)
Processo 1011629-90.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carlos Alberto Araujo - Banco
do Brasil S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Já iniciado o cumprimento de sentença pelo autor n. 0012820-56.2021, prossiga-se
naqueles.. No mais, considerando que a pendência de execução nestes autos refere-se, apenas, aos honorários sucumbenciais
a que foi condenada a parte autora. E, observada a condição de beneficiária da justiça gratuita, remetam-se os autos ao arquivo
(mov. 61615), aguardando-se eventual comprovação de perda da condição legal de necessitada. Intime-se. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB
329453/SP)
Processo 1012725-14.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Nizete Silva Rodrigues - - Janison
Ribeiro Santa Rosa - - Clerislene Guimaraes Pestana - - Rosinei de Jesus - - Weliton Silva Campos - - Francisca Pereira Lima - Wagner Gonçalves Teixeira - - Joane dos Santos Dias - - Ana Maria de Oliveira Costa - - Jose Roberto Nunes Borges - - Fábio
de Oliveira - - Ana Maria da Silva - Apresente a parte autora cópia legível do documento de fls. 229. Prazo 30 dias. No silêncio,
intime-se para dar andamento em 48 horas sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DOLVAIR FIUMARI (OAB 79768/SP), KELLI
CRISTINA RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP), JUVENILDO AMORIM MOTA (OAB 161292/SP)
Processo 1013722-89.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Andrea Cristina Lino - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. - ADV: RAFAEL SEIXAS RONDI (OAB 407405/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1013879-33.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marcelo
Campos Soriani - - Ana Paula Silva Pacheco - Banco Intermedium S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada
em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Fica o credor ciente que, nos termos do artigo 1286, das NSCGJ, eventual incidente
de cumprimento de sentença ocorrerá na forma digital, devendo o interessado atentar-se quando do peticionamento (cód. 156 e/
ou 157 Comunicado CG 438/2016). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA
(OAB 404036/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1014657-32.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jorgeane Aparecida
Rodrigues da Nóbrega - Companhia Paulista de Força e Luz - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), PAULIANE DE SOUZA RUELA (OAB 231470/SP)
Processo 1015914-34.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Neide Morgado Borges - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - - Digitec Eletrônica Ribeirão Preto Ltda - Sobre a certidão do
Oficial de Justiça disponibilizada nos autos, manifeste-se o interessado. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/
SP), SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP)
Processo 1016054-97.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lauane Siqueira de Araújo - Cleide Aparecida Siqueira - Sesi Ribeirão Preto - Cumpra-se o V. Acórdão. Já iniciado o cumprimento de sentença n. 001338957.2021, prossiga-se naqueles, arquivando-se estes autos em definitivo. Intime-se. - ADV: ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI
(OAB 343672/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 1016694-32.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Alexandre Cardozo Pereira - Sobre a certidão do Oficial de Justiça disponibilizada nos autos, manifeste-se
o interessado. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1017071-37.2020.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Silvano Fernandes da Silva - Sobre a certidão do Oficial de Justiça
disponibilizada nos autos, manifeste-se o interessado. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1018971-21.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1032881-86.2019.8.26.0506) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Tiago dos Santos - Luiz Cuachio - Certidão de fls. 72: ciência às partes,
facultada manifestação. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP),
KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1020973-66.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Sandrini Ar Condicionado Ltda Epp - - Vanderlei Lourenço Moreira - - Vivian Carla de Melo Moreira - - José Adão Moreira - Maria José Lourenço Moreira - Fls. 293: mantenho a decisão de fls. 289/290 por seus fundamentos. Fls. 294: concedo o prazo
de 20 dias para juntada de formulário. Fls. 295: cumpra-se fls. 289/290. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 1022561-06.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lais Neves Tavares
de Oliveira - Alternare Decoracoes Especializadas Eireli - - Sonia Maria Dias - O termo de confissão de dívida que instrui a inicial
(fls. 06/07) foi firmado entre a autora e a pessoa jurídica ALTERNARE DECORAÇÕES ESPECIALIZADAS EIRELI. Sendo assim,
a inicial deverá ser emenda para exclusão do polo passivo de SÔNIA MARIA DIAS. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Processo 1022685-86.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cesar Henrique
Gonçalves dos Santos - Associação Seven dos Proprietários dos Veículos Automotores do Brasil - Defiro a justiça gratuita.
Anote-se. Tratando-se a questão dos autos de direito disponível, significa dizer, que aceita autocomposição, e observado o
disposto no artigo 190 c.c. artigo 139, II, ambos do CPC, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação nos
termos do artigo 334, do CPC. Além disso, o caput daquele dispositivo legal prevê a possibilidade de improcedência liminar do
pedido, tal como ocorria com o artigo 285-A, do CPC/73, o que reafirma o entendimento quanto a dispensabilidade daquela
audiência preliminar de conciliação. De mais a mais, esse Juízo vem, há algum tempo, observando, especificamente no que
se refere ao procedimento sumário, que as audiências prévias de tentativa de conciliação realizadas nos moldes do artigo 285,
do CPC/73, tem provocado maior demora na solução dos processos. Isso porque, além das incontáveis redesignações, por
impossibilidade temporal de citação dos réus; além disso, é insignificante o número de acordos realizados nessas audiências
iniciais. Não foi outra a razão pela qual essa e outras Varas da Comarca, após levantarem dados estatísticos e constatarem o
baixo índice de acordos em audiências preliminares, passaram a simplificar o procedimento, dispensando a audiência inicial
de tentativa de conciliação prevista, anteriormente, no rito sumário; e essa experiência revelou melhor resultado prático para o
andamento do processo. Além deste argumento, acredito que a não designação de audiência conciliatória (artigo 334, do CPC),
nessa fase, permitirá considerável encurtamento da pauta, com uma resposta jurisdicional em menor espaço de tempo, com
efetiva aplicação do princípio inserto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal prestação jurisdicional célere, com razoável
duração do processo, e, também, atenderá ao espírito da nova legislação processual civil, de que as partes tem o direito de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º