Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3304
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a advogado por infração disciplinar prevista nessa lei. É que em ambos os casos o dirigente atua no exercício de atribuição do
Poder Público Federal, sendo, assim, autoridade federal, ex vi do artigo 109, inciso VIII da Constituição, Federal. Embora a OAB
não seja entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, executa serviço público independente (ADI 3.026). Por
isso, cabe o mandado de segurança individual ou coletivo relativamente as questões envolvendo esse serviço, especialmente
o exame de ordem e a aplicação de penalidade, nos termos da Lei 8.906/1994: Art. 8º. Para inscrição como advogado é
necessário: IV - aprovação em Exame de Ordem; Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada
de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa,
a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Art. 70. O poder de punir disciplinarmente
os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo
se a falta for cometida perante o Conselho Federal. Isso ficou claramente definido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal
no RE 603.583-RS, que considerou constitucional o exame de ordem, como requisito de qualificação para o exercício da
profissão de advogado. No voto condutor do acórdão pontuou Sua Excelência Ministro Relator Marco Aurélio: (...) Às autarquias
profissionais cabe implementar o poder de polícia das respectivas profissões. Cumprem o relevante papel de limitar e controlar,
com fundamento na lei, o exercício de certo ofício, considerando o interesse público. Essa atividade não se confunde com o
ensino ou mesmo com a atribuição, própria ao Poder Público, de credenciar instituições de ensino superior. Nesse contexto,
o art. 44 da Lei 8.906/94 dispôs incumbir à Ordem dos Advogados do Brasil promover, com exclusividade, a representação, a
defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Essa prerrogativa se insere, como
afirmei anteriormente, na lógica do poder de polícia administrativa, o qual é dotado de natural vocação preventiva. Em rigor,
embora não esteja submetida a tipo algum de hierarquia ou vinculação quanto à Administração Direta, a Ordem exerce função
pública e, enquanto tal, vale-se dos poderes próprios do Estado, inclusive os de tributar e de punir. Descabe afirmar que se trata
de instituição privada e, por isso mesmo, sem legitimidade para assumir o essencial encargo previsto no diploma citado (...).
Diante disso, sempre compete ao Juiz Estadual julgar ações de conhecimento, de execução e cautelar contra a OAB, desde que
não sejam propostas pela União, autarquias, fundações públicas ou empresa pública federais; e ao Juiz Federal, o mandado
de segurança individual ou coletivo contra dirigente da OAB quando envolver exame de ordem ou punição de advogado ou
estagiário. Dessa maneira, tollitur quaestio. Do exposto, RECONHEÇO EX OFFICIO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, e
determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais de Jundiaí, com as cautelas e anotações de estilo. Custas ex lege.
Expeça-se o necessário com a devida urgência, haja vista que o presente mandamus contém pedido de concessão de liminar. ADV: ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA RIBEIRO DE OLIVEIRA CORRADINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2021 - PUB FÍSICA
Processo 0000570-45.1994.8.26.0309 (309.01.1994.000570) - Procedimento Comum Cível - Sílvia Lúcia Barbosa Pazinatto
- Banco Nossa Caixa S/a. - Vistos. Fls. 604/605. Manifeste-se Banco Nossa Caixa SA. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), GUSTAVO PANSONATO (OAB 427919/SP), DANIELA PASQUA ANDREOLI (OAB 286081/SP),
MARLENE DO CARMO DESTEFANI (OAB 64029/SP), LENYDE HELENA POTERIO DOS SANTOS (OAB 74086/SP)
Processo 0001419-89.2009.8.26.0309 (309.01.2009.001419) - Procedimento Comum Cível - Ana Paula Oliveira Corpas
Terrão - Banco Itau S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls.
207/214. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos
valores depositados em conta judicial, devendo, nos termos dos comunicados conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017) e
nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019), que tratam da emissão de “Mandado de Levantamento Eletrônico”, providenciar as parte
interessadas a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido, (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a existência,
nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das
NSCGJ. Após o levantamento e nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. - ADV: LECY FATIMA SUTTO NADER (OAB 41551/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP),
GUARACI AGUERA DE FREITAS (OAB 283046/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 0003662-84.2001.8.26.0309 (apensado ao processo 0009420-78.2000.8.26.0309) (309.01.2001.003662) Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da Habitação - ITAÚ UNIBANCO S/A - Wagner
Augusto Gasparazzo e outro - Vistos. Fls. 276/279: Manifeste-se o executado, em 05 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 153149/SP)
Processo 0007803-10.2005.8.26.0309 (309.01.2005.007803) - Monitória - B. e outro - C.B.P.I. e outros - Vistos. Fls. 562:
Considerando a interposição de recurso pela parte devedora, o pedido de levantamento será analisado oportunamente.
Fls. 565/589: Aguarde-se por eventual pedido de informações ou por decisão final a ser proferida no recurso de agravo de
instrumento interposto. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB
272885/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ESTARELA MAIA BRAVO MENDES (OAB 378606/SP), FERREIRA
E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 0007803-10.2005.8.26.0309 (309.01.2005.007803) - Monitória - B. - Vistos. Fls. 586/589: Ciência às partes acerca
da r. Decisão Monocrática proferida. Com o trânsito em julgado, libere-se, de imediato, o valor bloqueado através do sistema
Sisbajud. Considerando que o valor já foi transferido para conta judicial, nos termos dos comunicados conjuntos nº 474/2017
(DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019), que tratam da emissão de “Mandado de Levantamento Eletrônico”,
deverá a parte interessada providenciar a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no site:www.tjsp.jus.
br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico),
observando a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto
no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ESTARELA MAIA BRAVO MENDES
(OAB 378606/SP), GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º