Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3304
1059
P.R.I.C. - ADV: SÓCRATES SPYROS PATSEAS (OAB 160237/SP)
Processo 1023742-43.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - WALDEMAR VITORINO DOS SANTOS - Mirabel Chagas de Souza Santos - - Maria Souza Santos da Silva - - Eduardo Lima da Silva - - Washington Souza Santos
- - Luciene Aparecida da Silva Santos - - Rosimar Souza Santos - C.D. Empreendimentos Imobiliários S/C e outros - PMSP Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Vistos. Cumpra a
parte autora integralmente a decisão de fls. 516, com a juntada aos autos das certidões dos distribuidores cíveis referentes aos
titulares do domínio. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO TADEU DE OLIVEIRA VALENCIO (OAB 275569/
SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1023857-88.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elaine Brandt de Oliveira - Vistos. Tendo em vista
o decurso do prazo sem manifestação da parte autora quanto à decisão de fls. 213/216, intime-se pessoalmente a parte autora,
para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: DALIANE PRADO DA SILVA SIGIANI (OAB 316104/SP), EMMANUEL ANDERSON OLIVEIRA
SIGIANI (OAB 371809/SP)
Processo 1024022-67.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Miguel Muryllo Rodrigues
Viloslada - Vistos. Conclusão desnecessária. Encaminhem-se os autos à publicação. Intime-se. - ADV: JOSE PASSOS SANTOS
(OAB 80599/SP)
Processo 1025354-12.2020.8.26.0001 - Usucapião - Propriedade - Dora de Jesus Variz Remoaldo Tsan Hui - USUC Extinção por falta de emenda - ADV: CRISTIANO LUISI RODRIGUES (OAB 187096/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP)
Processo 1025629-86.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Juliana Dias da Silva - Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a estimativa de despesas periciais de fls. 215. Int
- ADV: LUCILENE CARDOSO DOS SANTOS MACHADO (OAB 445873/SP), THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB
222405/SP)
Processo 1025742-16.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA NILZA DOS REIS e outros - Ercole Alfredo
Ferioli e s/m Nida Del Guerra Ferioli ou Hercoles Alfredo Ferioli - Vistos. Fls. 324/327: Ao 16º Cartório de Registro de Imóveis.
Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB
77771/SP)
Processo 1026364-51.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Guilherme da Silva - - Alexandre da Silva - Flávia da Silva França - - Claudia da Silva - Vistos. Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE MONTEIRO (OAB 288549/SP)
Processo 1026418-61.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - SEBASTIÃO DE SÁ LIMA - Vistos.
Fls. 278/280. Ao perito nomeado para esclarecimentos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1027014-11.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valeria Aparecida Marques Saraiva - Vistos.
Fls. 245/247: Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula
com base nos elementos já constantes nos autos, na hipótese de procedência do pedido. Intimem-se. - ADV: VICENTE JACKSON
GERALDINO DOS SANTOS (OAB 168590/SP)
Processo 1027791-83.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Carlos Domingos - - Rosangela
Pereira Quirino Domingos - Vistos. Fls. 114/138. Suspendo, por ora, a realização da perícia. Ao Cartório de Registro de Imóveis
competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos
autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei
de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: MARLEIDE DE OLIVEIRA SOARES
PEREIRA (OAB 381669/SP)
Processo 1028012-66.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Meigue de Carvalho Ghazzaoui - - Riginaldo
Ghazzaoui da Silva - Vistos. 1. Fls. 142/162: Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Considerando os documentos juntados
pela parte autora, com destaque para o laudo técnico particular (fls. 144/159), e à vista das informações iniciais prestadas às
fls. 28/29, tornem os autos ao 3º Oficial de Registro de Imóveis para complementação das informações. Intimem-se. - ADV:
VANESSA DE FREITAS AJDELSZTAJN (OAB 346236/SP)
Processo 1029860-88.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izabel Climaco de Oliveira Dias - REINALDO CLÍMACO DE OLIVEIRA e outro - honorários e despesas periciais estimadas, conforme manifestação retro do
Sr(a). Perito(a). Havendo concordância com o valor, deverá a parte autora depositar os honorários e despesas integralmente ou
propor o parcelamento, no número máximo de 03 (três) parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira
parcela deverá ser depositada e comprovada nos autos, sem necessidade de nova decisão. Impugnações à estimativa deverão
ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver depósito (da integralidade ou de qualquer das parcelas), nem impugnação
fundamentada, decorrido o prazo de trinta dias, a parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando
todas as parcelas restantes, de uma só vez, em 5 dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo para pagamento integral, da primeira parcela
(se optar pelo parcelamento) ou impugnação: 30 dias. - ADV: DORIVAL ANTONIO BIELLA (OAB 72417/SP)
Processo 1030412-87.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Carlos de Aguiar - - Irani Maria Aparecida
de Paula Aguiar - Vistos. Fls. 106. Intimada a apresentar os documentos aptos a comprovar a insufissiência de recursos a parte
permaneceu inerte. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade à coautora
Irani Maria Aparecida de Paula. E por conseguinte, determino à parte autora que comprove o recolhimento das custas iniciais,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: SHEILA ASSIS DE ALMEIDA (OAB
140494/SP)
Processo 1030479-28.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Yehuda Carmi - Gisela Alves Biscaro de
Almeida e s/m Fernando de Almeida Barros - - Aparecida Ossiro - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Tauba Helcer e outros Sentença Genérica Civel - ADV: FERNANDA MAGNUS SALVAGNI (OAB 277746/SP), RAQUEL JAEN D’AGAZIO (OAB 262288/
SP), SOLON SANTOS SILVA (OAB 395586/SP), SIMONE VIEIRA DE MIRANDA (OAB 125256/SP), ANDRE KIYOSHI HABE
(OAB 204394/SP), VANIA DE LOURDES SANCHEZ (OAB 67176/SP)
Processo 1031197-15.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Andreu Hernandes - - Neide Aparecida
Angelo Hernandes - Vistos. A- Da possibilidade de usucapião administrativa: o Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.071)
inseriu na Lei de Registros Públicos o art. 216-A, que trouxe para o sistema jurídico brasileiro a usucapião extrajudicial, aplicável
para a aquisição de qualquer direito imobiliário usucapível. Essa modalidade extrajudicial passou a ser a regra, deixando a via
judicial como medida excepcional. Basta verificar que o regramento da usucapião judicial no CPC/2015 é escasso, tratado como
processo comum, e não mais de rito especial. A via administrativa, de outro lado, foi regulamentada em detalhes e minúcias, o
que denota, certamente, a preferência da lei. Ponto muito importante é que, na esfera extrajudicial, o silêncio dos interessados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º