Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
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quota, como já fez a corré, desde que observado o lapso de 5 dias. Intime-se. - ADV: ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO
(OAB 272647/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS
(OAB 87615/SP), IRIS GABRIELA SPADONI (OAB 264498/SP), NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP), VANESSA
PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO PIRES DE CAMARGO (OAB 334133/
SP), MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA (OAB 352621/SP), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB
16983/PE), HOMERO STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP), VALCIR MARTINHAGO (OAB 111047/SP)
Processo 0026692-70.2009.8.26.0309 (309.01.2009.026692) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Lucia Morgon
- - Edison Eduardo Lupinacci - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Defiro o
pedido de fls. 864, item 2, anotando que todo título, inclusive o judicial, está sujeito ao cumprimento dos requisitos previstos lei
para acesso ao fólio real. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CLARA ZAIRA ROCHA
MORETTI (OAB 141885/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), WALKIRIA APARECIDA MENDES (OAB 59915/
SP)
Processo 0031762-34.2010.8.26.0309 (309.01.2010.031762) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Maria Angelica Ferreira Leite - Jamil Jonas - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Não havendo
outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para juntada
de memoriais. Intime-se. Jundiaí, 27 de maio de 2021. - ADV: VALERIA CORDTS JONAS NITSCH (OAB 163762/SP), CLECI
ROSANE LINS DA SILVA (OAB 121799/SP)
Processo 0032063-15.2009.8.26.0309 (309.01.2009.032063) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Jessica
Sampaio de Alcantara - Avon Industrial Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Indefiro o pedido de
fls. 545, sobre o nexo de causalidade entre o dano e o uso do produto em discussão porque, a respeito, assim se manifestou
o louvado: “pode-se admitir que a autora teve uma reação de hipersensibilidade ao produto utilizado” (fl. 537). Não havendo
outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para juntada
de memoriais. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ADRIANA BEROL DA COSTA
STEVAUX (OAB 120828/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP)
Processo 0034600-47.2010.8.26.0309 (309.01.2010.034600) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Electron do Brasil Tecnologia Digital Ltda - Nivaldo Monteiro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. No
que tange ao pedido deduzido a fls. 470 e sequenciais, inclusive com afirmação de litigância de má-fé por parte de NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO SEMENTINHA/CRESCER DE JUNIDIAÍ S/S LTDA, manifestem-se a parte exequente e a terceira interessada, no
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP), NIVALDO MONTEIRO (OAB 261752/SP),
ALINE KRAHENBÜHL SOARES (OAB 309418/SP)
Processo 0038375-46.2005.8.26.0309 (309.01.2005.038375) - Despejo - Locação / Permissão / Concessão / Autorização
/ Cessão de Uso - Helena Maria Genare Crepaldi - Amadeu Evangelista Carron - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan
Fernandes Vistos. Pela r decisão de fls. 869, deferiu-se a penhora dos direitos do executado em relação ao imóvel de matrícula
nº 9.233 do 2º RI de Jundiaí, lavrando-se termo a fls. 878, de cujo ato foi intimado o executado a fls. 883. Prossiga-se, assim,
no tópico final de fls. 869, expedindo-se mandado de avaliação do imóvel. Outrossim, considerando a notícia do falecimento
da proprietária, FLORENCIA EVANGELISTA, cujos dados qualificatórios constam de fls. 868 (R.5), providencie a z serventia a
inserção nos autos da respectiva certidão de óbito. Com tal informação nos autos, manifeste-se a parte exequente, observando,
se o caso, o disposto no art. 616, inciso VI, do Código de Processo Civil. Intime-se. Jundiaí, 27 de maio de 2021. - ADV:
JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), TATHYANA CHAVES DE ANDRADE (OAB 184871/SP)
Processo 0042305-33.2009.8.26.0309 (309.01.2009.042305) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Trust
Fund Fomento Mercantil Ltda - Avitamp Industria e Comercio de Plastico Ltda Epp - - Antonio Marcos Teixeira - - Aguinaldo
Antonio Sibinel - - Alessandra Pupo Sibinel - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Instada a fazer
prova de sua alegada miserabilidade, a exequente requereu ao juízo “que seja oficiado àquele órgão [Receita Federal] para
juntar ao processo as últimas 5 declarações de imposto de renda da Pessoa Juríca”. (fl. 292) É o relatório. Decido: Indefiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando que, uma vez já recolhidas as custas de ingresso, não se entrevê valores
consideráveis que devam ser suportados para o prosseguimento da execução. No que tange às declarações de imposto de
renda, caso pretenda a exequente sua juntada, poderá fazê-lo por seus próprios meios, não havendo previsão legal a transferir
para o Judiciário tal mister. Intime-se. - ADV: CARLA DE CAMPOS FERREIRA (OAB 231024/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA ESCRIVÃ JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2021
Processo 0000509-47.2018.8.26.0309 (processo principal 1016510-66.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - GARDEN RESORT CONDOMÍNIO - MARCO AURÉLIO CAVICCHIOLI MENZA - Certifico e dou fé que
expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 3.514,14 conforme formulário de fls. 112. Valor do crédito
em conta de R$ 3.532,33 (atualizado até a data da emissão). Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será
transmitido automaticamente para o Banco do Brasil. O tipo de levantamento será efetuado conforme informado no formulário
MLE, sendo necessário o comparecimento pessoal, em banco, apenas no caso de ter escolhido: ( ) I Comparecer ao banco
[valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]. - ADV: MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO (OAB 90593/SP), RAIZA DE OLIVEIRA
COTRIM (OAB 325301/SP)
Processo 0001129-88.2020.8.26.0309 (processo principal 0020230-44.2002.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Basso e Melo Jundiai Ltda ME - - Magda Maria Basso - Certifico e dou fé que
expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 595,18 conforme formulário de fls. 86. Valor do crédito
em conta de R$ 596,66 (atualizado até a data da emissão). Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será
transmitido automaticamente para o Banco do Brasil. O tipo de levantamento será efetuado conforme informado no formulário
MLE, sendo necessário o comparecimento pessoal, em banco, apenas no caso de ter escolhido: ( ) I Comparecer ao banco
[valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]. - ADV: PAOLA BONASSI YALENTI (OAB 448630/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
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