Disponibilização: segunda-feira, 24 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3284
1753
(OAB/SP 360.678) intimada de que os autos encontram-se disponíveis em cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
LAURITA KEIKO HIKISHIMA PEREIRA (OAB 60003/SP), ANDRÉA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 360678/SP)
Processo 0421275-83.1997.8.26.0053 (053.97.421275-9) - Procedimento Comum Cível - Rosangela Maria de Souza
(representante de Vinicius de Souza Rosa) - Fica a parte exequente intimada a apresentar o formulário de MLE devidamente
preenchido, conforme decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 128976/SP), RENATA
ELAINE VIEIRA DA SILVA (OAB 163116/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), MARCIA VASCONCELLOS P
DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), MAURO FERREIRA LISBOA (OAB 176038/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 230052/SP), BORIS CALAZANS DOS SANTOS (OAB 270142/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP),
MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP)
Processo 0423102-32.1997.8.26.0053 (053.97.423102-9) - Procedimento Comum Cível - Angela Aparecida Fontanari e
outros - Municipalidade de Sao Paulo - Manifestem-se os exequentes no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao “item 3” da r. decisão
de fls. 6356 e verso. - ADV: FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR
AMEMIYA (OAB 360182/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/
SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), LILIAN REGA CASSARO
(OAB 70899/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), MARLEIDE
SANTOS LIMA (OAB 176974/SP)
Processo 0424196-15.1997.8.26.0053 (053.97.424196-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Alexandrina Maria Bento - - Marcondes D’Angelo Assessoria Empresarial Ltda (Luandy América Latina Ind. e com Eirelli) - Luandy America Latina Indústria e Comércio Eireli - - Vex Logística e Transportes Ltda - Epp (cedente MDAE Assessoria
Empresarial LTDA) - - Rita de Cassia Huelsen Baptista Torres (sucessora de Eurides Huelsen) - - Carlos Roberto Viana
(sucessor de Lúcia Popoaski Viana) e outros - Marileide dos Santos Campos (Sucessor de: Floripes Bello da Silva) - cessionária GEP Indústria e Comércio Ltda - em recuperação judicial (cedente Rosana Maria de Pontes Menezes) - CBPM CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR e outro - Fica o advogado Herbert Barbosa Cunha (OAB/MG 89.735) intimado de
que os autos encontram-se disponíveis em cartório para vista, conforme requerido às fls. 1561, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), ROGERIO CARLOS
DE CAMARGO (OAB 182654/SP), AGUINALDO MENDONÇA LEAL (OAB 191712/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB
206977/SP), OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), MONICA ANGELA
MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MATHEUS
STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), HERBERT BARBOSA CUNHA (OAB 89735/MG), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB
180979/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP)
Processo 0425733-75.1999.8.26.0053 (053.99.425733-6) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Andrea Castilho Soares - - Eugenia Hideko9 Motoyama de Oliveira - - Jane Marcia Mucedola - - Fatima Camara
Pereira - - Maria Albertina Egidio - - José Senhor da Silva - - Maria Madalena Gomes Porangaba - - Maria de Lourdes S.
Motta - - Terezinha de Jesus Luz Souza - - Martha Gastardelli de Souza - - Marcia Flora Oliveira Lima - - Eudesia Batista
Meira - - Carlos Alberto Costa Soares - - Nelson Gimenez - - Cleonice Batista da Silova - - Talma Zacharias Martins - - Virginia
Martins dos Santos - - Sonia Maria Lemos de Oliveira - - Maria Bernadete Vieira Placco - - Celia Moreira - - José Octavio de
Araujo - - Silvana Zambelli - - Neusa Maria Pereira - - Claudete Antonio Luiz Rodrigues - - Rosa Chagas Ramos - - Vicencia
do Rosario da Luz - - Sandra Regina Guerra Pavani - - Sarah Gonçaqlves dos Santros - - Eilane Ferreira Barbosa - - Maria
Aparecida da Silva - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório
em razão do pagamento de ACORDO em favor de Silvana Zambelli (depósito(s) de 30/07/2020 EP(s) 4851/2013 - fls. 1403).
2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s)
de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos
os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Silvana Zambelli CPF(s):
686.874.608-30 ADVOGADO(S)/OAB(s) ANA CRISTINA DE MOURA ACOSTA e WALDIR ESTEVAM MARIA - OAB 134361/SP e
128454/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 1407 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a
serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o repasse
dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios
de transferência. 4.3 - Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, nos termos do editalque estabeleceu as
condições para a aceitação dos seus acordos, defiro a retenção dos valores já indicados pelo Município nos autos à título
de IR, a fim de que sejam transferidos ao Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0, por meio da expedição de ofício próprio
pela serventia. 5 Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO
EXTINTO o PROCESSO com relação a este(s) beneficiário(s), nos termos do art. 924, II e III, do CPC. . Int. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LAERCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 103589/SP), ANA CRISTINA DE MOURA
ACOSTA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA ACOSTA (OAB 134361/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/
SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), ANA CRISTINA DE MOURA ACOSTA (OAB 134361/SP), ANA
CRISTINA DE MOURA ACOSTA (OAB 134361/SP)
Processo 0425743-22.1999.8.26.0053 (053.99.425743-3) - Procedimento Comum Cível - Alcina Helena Maranha Yamamura
- - Edivani Giovanetti Cuzner - - Helenice Alves de Lima Ruguê - - Maria de Lourdes Silva Andrade - - Raimundo Leite da
Silva - - Sebastião dos Reis Siqueira - - Antonia Jardelina Nunes - - Janete Fátima Ferreira Diniz - - Maria Zuleica Mazzi da
Silva - - Marcelo Bonvenuto - - Joaquim de Souza Camargo Neto - - Florice Aparecida Abdo Saad - - Maria Alice de Morais
Fabiano - - Débora de Oliveira Becker Pellegrini - - Meire Carolina Aragão Alves Costa - - Neusa Pereira Falette - - Cecilia Leme
Semmler - - Irene de Siqueira Lopes e outros - Municipalidade de São Paulo - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Vistos.
Fls. 2164: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de
MARIA ZULEICA MAZZI DA SILVA (depósito(s) de 30.06.2020 EP(s) - fls. 2164). Anote-se a concordância da executada com o
levantamento (fls. 2202/2203). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 - Providencie a parte exequente o preenchimento
do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado
no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando
cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 3.1 No caso de apresentação de formulário individual,
deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação
de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 3.2 No formulário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º