Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
1515
Intimem-se. - ADV: FELIPE SOUSA DE ALCANTARA (OAB 343299/SP), CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB
153033/SP)
Processo 1034158-87.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.A.H. - Vistos. Fls. 52: Cite-se e intimese o requerido nos novos endereços, nos termos das determinações de fls. 32/33. Intimem-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB
320999/SP)
Processo 1034164-94.2020.8.26.0576 - Curatela - Remoção - C.A.A. - - R.A. - Vistos. Trata-se de pedido de modificação
de Curador pleiteado pelo filho R de A., sob a alegação de que o curador de sua genitora C., o Sr. F., encontra-se internado,
sem condições de exercer a curatela. Veio agora noticia do falecimento do curador. Na verdade, nesta ação se visa proteger os
interesses da curatelada C. Os sucessores do curador/falecido não são aptos a ingressar na ação, oferecendo resistência ao
pedido, sendo desnecessária a substituição processual. Tendo em vista que o autor é filho da curatelada e que aparentemente
vem exercendo a curatela com zelo, expeça-se mandado para a constatação da situação da Sra. C. que se encontra na posse
de R., devendo o Oficial de Justiça indicar o estado de saúde dela, o zelo de cuidados, bem como se o local é adequado para a
saúde dela. Cumpra-se, servindo o presente de mandado. Intime-se. - ADV: ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP)
Processo 1034646-13.2018.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.E.D.M. - V.M. - Vistos. Defiro o pedido de
exclusão do terceiro interessado do cadastro de partes. Providencie-se a atualização no sistema SAJ. Intime-se o executado da
penhora que recaiu sobre veiculo, conforme termo de fls. 127, podendo arguir a respeito da validade e adequação da penhora,
no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ANELIZE DO CARMO SERRA (OAB 37635/MG), PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA
(OAB 338733/SP)
Processo 1034646-13.2018.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.E.D.M. - V.M. - Vistos. Cumpra-se
o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, procedendo-se a denominada penhora on line, via SISBAJUD, dos
valores que eventualmente forem encontrados em nome do executado V. M., CPF 033.892.566-01, observado o valor do débito
mencionado a fls. 175. Em caso de resultado positivo, intime-se o executado por seu advogado via DJE (ou por carta com AR,
caso não tenha advogado constituído), nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, podendo oferecer impugnação no prazo de 5
dias. No tocante ao veiculo penhorado, manifeste-se a exequente novamente indicando o prosseguimento, uma vez que o
veiculo encontra-se na posse do terceiro indicado a fls. 67/68. Intimem-se. - ADV: ANELIZE DO CARMO SERRA (OAB 37635/
MG), PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA (OAB 338733/SP)
Processo 1034812-45.2018.8.26.0576 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação J. da C. C. - Vistos. Fls.
27/32: Cadastre-se no sistema o nome do advogado, com a ressalva de que não é necessário a senha do processo para o
peticionamento eletrônico. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO ALMEIDA PIRES (OAB 232727/
SP)
Processo 1036596-86.2020.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.P. - Manifeste-se o requerente, no prazo legal,
acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 33, em que informa que deixou de citar e intimar a requerida para
contestar, fornecendo os meios necessários ao cumprimento da diligência. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/
SP)
Processo 1039807-33.2020.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.S. - M.F.F.A.S. - Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação revisional de alimentos. A parte vencida arcará com os
consectários sucumbenciais, fixados os honorários advocatícios em R$ 1.200,00, observado o benefício da gratuidade deferido
às fls. 43. P.R.I. - ADV: IVETE CRISTINA DA SILVA TRAZZI (OAB 319946/SP), ROBERTA XAVIER FERNANDES (OAB 424698/
SP)
Processo 1039816-92.2020.8.26.0576 - Curatela - Nomeação - R.C.M. - Vistos. 1- Para análise do pedido de curatela
provisória, cumpra, o autor, o quanto requerido pelo Ministério Público. 2- Cite-se a parte interditanda, ADVERTINDO-A de que,
querendo, poderá IMPUGNAR em formato digital, por advogado, o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do
mandado aos autos, sob pena de revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 752, NCPC).
Decorrido in albis o prazo para impugnação, o Cartório deverá certificá-lo e, na sequência, encaminhar os autos à Defensoria
Pública do Estado para que assuma defesa da parte ré, em curadoria especial, ou indique advogado militante na Comarca
para faze-lo. 3- FICA ADVERTIDO O(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE, CONSTATADA A INCAPACIDADE DA
PARTE RÉ-CITANDA, DEVERÁ DESENVOLVER O ATO CITATÓRIO NA PESSOA DE UM PARENTE PRÓXIMO, EXCLUÍDA A
PARTE AUTORA, QUE FICA DESDE LOGO NOMEADA CURADORA ESPECIAL TÃO SOMENTE PARA ATO. OBSERVE-SE. 4NOMEIO, desde logo, perito vinculado ao IMESC, ficando facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação
de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com idêntica finalidade, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente,
expeça-se ofício ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - Capital, solicitando a designação de
dia, hora e local para a realização de exame pericial na pessoa do(a) interditando(a) e que deverá ser instruído com cópias da
petição inicial e quesitos formulados pelas partes e Dr. Promotor. 5- Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado e carta precatória de citação/intimação/notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se - ADV: VANESSA EMILIA CAVALLI LOPES (OAB 283153/SP)
Processo 1039816-92.2020.8.26.0576 - Curatela - Nomeação - R.C.M. - “Providencie a(s) parte(s) interessada(s) a
distribuição da(s) r. carta(s) precatória(s), acompanhada(s) das devidas cópias dos autos, bem como senha às fls. 64,
comprovando, após, a distribuição nos presentes autos, conforme provimento CG Nº 1951/2017 (Cartas Precatórias, tanto físicas
como digitais (gratuitas ou pagas), deverão ser peticionadas eletronicamente, exceto as precatórias do Juizado Especial quando
a parte não for assistida por advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública e aquelas expedidas por
interesse do Ministério Público).” Informações referentes ao recolhimento de custas e distribuição de Cartas Precatórias a serem
distribuídas no Estado de São Paulo poderão ser acessadas no site: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/
CartasPrecatorias - ADV: VANESSA EMILIA CAVALLI LOPES (OAB 283153/SP)
Processo 1041304-19.2019.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.A. - “Providencie a(s) parte(s)
interessada(s) a distribuição da(s) r. carta(s) precatória(s), acompanhada(s) das devidas cópias dos autos, bem como da senha
às fls. 380, comprovando, após, a distribuição nos presentes autos, conforme provimento CG Nº 1951/2017 (Cartas Precatórias,
tanto físicas como digitais (gratuitas ou pagas), deverão ser peticionadas eletronicamente, exceto as precatórias do Juizado
Especial quando a parte não for assistida por advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública e aquelas
expedidas por interesse do Ministério Público).” Informações referentes ao recolhimento de custas e distribuição de Cartas
Precatórias a serem distribuídas no Estado de São Paulo poderão ser acessadas no site: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/
UtilidadePublica/CartasPrecatorias - ADV: DEIVID ANDRADE LEONEL (OAB 328723/SP), THIAGO NOGUEIRA XAVIER (OAB
349085/SP)
Processo 1043008-33.2020.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução P.C.L.M. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. HOMOLOGO o acordo de guarda, visitas e alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º