Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
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dias e, após, arquivem-se os autos com a movimentação apropriada. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DANIEL
RAMELLA MUNHÓZ (OAB 370159/SP), HAYANNA BUSSOLETTI NEVES (OAB 400933/SP)
Processo 1008217-24.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - SUEDE BARBOSA
SANTOS - WF STYLING LISS COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA - - Fábio Maximo de Souza - - V.J.S. - Ciência à exequente
do resultado da pesquisa de fls. 153/181, conforme decisão de fl. 148. - ADV: ALINE DO COUTO CELESTINO (OAB 336705/
SP), RITA DE CÁSSIA KLUKEVIEZ TOLEDO (OAB 339522/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1012371-12.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Jose Carlos Milano - Roberto
Busato Belger - Dalglish Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - - Brooklin Company Ltda - Jerônimo Cabral Pereira Fagundes
Neto - Vistos. A arguição de ilegitimidade dos réus para a causa já foi rejeitada pela decisão saneadora. A questão relativa à
responsabilidade atribuída pelos réus às litisdenunciadas (e à apontada solidariedade, inclusive) diz respeito ao mérito da lide
secundária e será resolvida quando sentenciado o processo. Não se verifica a decadência suscitada pelas litisdenunciadas,
pois a pretensão de reparação de dano a elas dirigida é sujeita a prescrição. E a prescrição não se consumou, porque deve
ser contada, no prazo de cinco anos previsto pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, a partir do conhecimento do
dano, o qual foi revelado, segundo consta nos autos, em 2017. Em razão do deferimento da denunciação da lide após a decisão
saneadora, explicito que o ponto controvertido referente à causa da alegada infiltração na unidade condominial do autor abrange
a hipótese de vício de construção em que se funda a responsabilidade imputada às litisdenunciadas. Acato a estimativa do perito,
que é condizente com a complexidade da tarefa e com o tempo que há de tomar, e arbitro seus honorários, provisoriamente, em
R$ 9.600,00. No prazo de dez dias, o autor e os réus, que requereram a prova, deverão comprovar o depósito dos honorários
periciais: metade da verba deverá ser depositada pelo autor, metade, pelos réus. Comprovado o depósito, intime-se o perito
para dar início ao trabalho, a ser concluído no prazo de trinta dias, observando-se-lhe que já foram formulados quesitos e
indicados assistentes técnicos. Documentos que o perito repute necessários serão oportunamente requeridos por ele. Int. - ADV:
PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP), LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP), GRAZIELA DE GOES RIBEIRO
DENICOL (OAB 308017/SP)
Processo 1013480-27.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Henrique
Baroquello - - Carlos Alberto Baroquello - Mafre Seguradora de Garantias e Crédito Sa - Vistos. Fls. 307/308: Diga a executada
sobre a diferença exigida (R$ 264,96 atualizado Abril/2021), procedendo o depósito se o caso. Com a manifestação da executada,
ou o decurso do prazo de dez dias, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB
132818/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1015930-16.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Brooklin
Self Project - Fabiana Pedreira e outro - Andrei Sabbatini Granja Santos - Vistos. Para que se processe a execução deverá ser
observado o que estabelece o Comunicado nº 1789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça. Aguarde-se pelo prazo de dez dias
e, após, arquivem-se os autos com a movimentação apropriada. Int. - ADV: MONICA APARECIDA MORENO (OAB 125091/SP),
ANGELO JOSE MORENO (OAB 137500/SP), MAURICIO FRIGERI CARDOSO (OAB 200887/SP), OTAVIO ARAUJO GUEIROS
JUNIOR (OAB 318317/SP)
Processo 1025791-16.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo de Souza Amparo - Genius Clube
de Benefícios - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, o autor, no prazo de dez dias, deverá apresentar sua mais
recente declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal ou, na falta dela, seu mais recente contracheque ou,
na falta também dele, extrato da movimentação de todas as suas contas bancárias nos últimos três meses. Int. - ADV: JOSE
RICARDO RUELA RODRIGUES (OAB 231772/SP)
Processo 1038003-06.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Luiz Nunes de Sousa - Ciência ao autor sobre a devolução da carta de citação. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1038332-23.2017.8.26.0002 - Monitória - Duplicata - Beira Alta Cosméticos Ltda. - Ipharma Distribuidora Lltda
- Vistos. Certifique-se se tentada a citação em todos os endereços informados nos autos. Em caso afirmativo, cite-se por
edital; caso contrário, expeça-se o necessário à citação nos endereços onde ainda não tentada. Cientifique-se a autora do
que for certificado para que, em qualquer caso, ela providencie o necessário à citação no prazo de dez dias, sob pena de
pronunciamento de prescrição. Int. - ADV: ALEXANDRE SOLDI CARNEIRO GUIMARÃES (OAB 215413/SP)
Processo 1038332-23.2017.8.26.0002 - Monitória - Duplicata - Beira Alta Cosméticos Ltda. - Ipharma Distribuidora Lltda Ciência da certidão de fl. 131. - ADV: ALEXANDRE SOLDI CARNEIRO GUIMARÃES (OAB 215413/SP)
Processo 1045534-17.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Foothills Indústria e Comércio Ltda - Serasa S.A. - Vistos. Oficie-se para cancelamento da inscrição da autora em cadastro de
devedores, conforme determinado na sentença. Para que se processe a execução deverá ser observado o que estabelece o
Comunicado nº 1789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça. Aguarde-se pelo prazo de dez dias e, após, arquivem-se os autos
com a movimentação apropriada. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CAMILA CAMOSSI (OAB 272407/
SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 1046121-68.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Alexandre Carvalho da
Hora - - Eliane Francisco de Oliveira Santos da Hora - Plano Peroba Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. Diante do
resultado infrutífero da audiência de conciliação, requeiram as partes, no prazo de 10 dias, o que de direito em termos de
prosseguimento. Com as manifestações ou decorrido no silêncio, tornem-se os autos conclusos. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA
DO NASCIMENTO (OAB 332263/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1051692-54.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Geraldo
Felipe - Itaú Seguros S/A - Vistos. Ação para condenação ao pagamento de indenização securitária e de indenização por dano
moral por causa da negativa daquela outra. Não suscitada questão preliminar de contestação, verifica-se que estão perfeitos
os pressupostos processuais e as condições da ação. Nada impede, então, a análise do mérito da causa. A preexistência
de doença à contratação do seguro é incontroversa e, segundo indica a prova documental, o sinistro decorreu da doença
preexistente. A proposta do seguro, com a declaração de saúde da segurada, não tem assinatura, pois, ao que parece, foi
formalizada por via eletrônica. Mas alega o autor que o real estado de saúde da segurada foi declarado à vendedora do seguro,
pela qual informado que, respeitado o prazo de carência de noventa dias, aquilo não teria implicação na cobertura. Assim, para
solução da lide, é necessário esclarecer as condições de fato da contratação do seguro. Para tanto, defiro a oitiva da referida
vendedora, requerida pelo autor. No prazo de dez dias, o autor deverá qualificar essa testemunha e indicar o endereço dela para
fim intimação ou requerer o que pertinente a isso, se não dispuser dos dados. Após, tornem os autos conclusos para designação
de audiência de instrução. Int. - ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), OSVALDO JOSE LAZARO
(OAB 267242/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º