Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3277
2028
formulário já juntado. P.R.I.C. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 0012663-32.2020.8.26.0114 (processo principal 1020762-47.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Art e Artes Studio Fotografico Ltda ME - Sílvia Teresinha Vela Marques Dias - Vistos. O débito
foi quitado, razão pela qual e, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de
execução deste processo. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor do(a) exequente, com relação ao
valor depositado judicialmente às fls. 40, em nome do(a) advogado(a) indicado(a), se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes
específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). Observo que o saldo
remanescente penhorado já foi desbloqueado. Proceda o(a) executado(a) ao recolhimento das custas finais (guia DARE, código
230-6, cf. art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), valor equivalente a 5 UFESPs, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa. No silêncio, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, oportunamente, baixem-se e arquivem-se
(código 61615). P.R.I.C. - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), MIRIAN ALVES VALLE (OAB 93280/SP)
Processo 0017817-31.2020.8.26.0114 (processo principal 1004008-64.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - SUELI APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS - Marlei Gomes da Silva - Vistos. Fl. 18: Razão assiste ao
exequente. Assim, ante o decurso de prazo sem pagamento ou apresentação de impugnação, requeira o(a) exequente o que
de direito para prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, fornecendo ainda planilha atualizada do débito, conforme multa
e honorários já arbitrados à fl. 15. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. - ADV: JOANA DARC
PEREZ GUTIERREZ (OAB 296215/SP), AIRES MARTINEZ DA COSTA (OAB 136087/SP)
Processo 0019284-16.2018.8.26.0114 (processo principal 1038803-96.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Qualittas Qualificação Profissional e Participações Ltda. - Klinger Johnson - Vistos. O pedido de
bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. 129/130) fica deferido com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC,
devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 3 (três) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema Sisbajud (Bacenjud).
Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos
termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Restando negativo
o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas perante os sistemas InfoJud e RenaJud, providenciando o(a) exequente(a) o
regular recolhimento das despesas - ADV: ED WILSON MARCHINICHEN (OAB 40264/PR), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB
223071/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP)
Processo 0019284-16.2018.8.26.0114 (processo principal 1038803-96.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Qualittas Qualificação Profissional e Participações Ltda. - Klinger Johnson - Vistos. Fls. 139 e seguintes:
Diga a exequente, em 5 (cinco) dias. Conclusos a seguir. Int. - ADV: ED WILSON MARCHINICHEN (OAB 40264/PR), FERNANDO
SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP)
Processo 0020539-38.2020.8.26.0114 (processo principal 1022558-05.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego Fernando de Morais - - Daiane Francislaine Carvalho de Morais - Queiroz
Galvão Gold Desenvolvimento Imobiliário Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Vistos. Fls. 34/150, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV:
PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), THAÍS ALVES
BADINHANI (OAB 351688/SP), MOHAMAD JAMIL ITANI (OAB 390337/SP)
Processo 0021368-19.2020.8.26.0114 (processo principal 1037862-44.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ana Paula Zeferino - Michael Lopes Felix - Vistos. Ante o formulário apresentado, expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico MLE em favor da parte interessada, com relação aos valores depositados judicialmente às fls. 28,
em nome do(a) advogado(a) nele indicado, se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação
em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados. No mais,
aguarde-se a resposta ao ofício protocolado. Int. - ADV: IGOR SOPRANI MARUYAMA (OAB 236386/SP), MAYARA DE SOUZA
FERREIRA (OAB 329378/SP)
Processo 0023327-25.2020.8.26.0114 (processo principal 1019614-35.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - RPM INSTALAÇOES S/C LTDA ME - BECAIRE ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, diga o(a) autor(a) em termos do prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Intime-se. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINS (OAB 140669/SP), RICARDO
IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB
290535/SP)
Processo 0025827-35.2018.8.26.0114 (processo principal 1031636-57.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C. Costa Soluções Gráficas Ltda EPP - Saberes Editora Ltda ME - Vistos. Fls. 101/103: Razão assiste
ao exequente. Assim, providencie a serventia a expedição de novo mandado de intimação, atentando-se ao endereço indicado
pela parte, independentemente de recolhimento de custas. Int. - ADV: THIAGO DOMINGUES BIGLIA (OAB 363876/SP), FLAVIO
RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP)
Processo 0026436-47.2020.8.26.0114 (processo principal 1036630-94.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Renova Serviços de Saneamento e Tubulações Ltda - - R.R.L. - Vistos. 1. Defiro a
penhora do veículo Honda CR-V EX, ano 2007/2007, placa DWS0854, em nome de Ricardo Reinaldo de Lima (CPF 486.878.20704), o qual fica nomeado como depositário. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud,
como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. O bem já se encontra bloqueado (fl. 51). 3. Intime-se
o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. 4. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a
cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático (FIPE). 5. Deverá, ainda, pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos
autos. 6. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação. 7. No mais, expeça-se mandado de constatação, ao endereço indicado às fls. 80, para que o oficial de justiça
certifique se a empresa executada está em pleno funcionamento. Eventual pedido de penhora de faturamento será apreciado
oportunamente. 8. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código
61614). Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), RICARDO PIRES (OAB 353389/SP)
Processo 1004847-79.2020.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rea Khezam Participacoes Ltda - Marcelo Eloi dos Santos - - Tatiana Cristina Araújo Costa - Vistos. 1. Noticia a requerente que o
imóvel objeto da lide foi voluntariamente desocupado. Assim, a ação de despejo perdeu o objeto. 2. Libere-se a caução prestada
às fls. 39/41, consistente no imóvel locado (matrícula nº 121.662, do 2º CRI local), independentemente de termo. 3. Prossiga-se
o feito com a cobrança (procedimento comum), promovendo a serventia as anotações necessárias no sistema informatizado. 4.
Diante da petição de fls. 71/72, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela autora e, com fundamento
no art. 485, inc. VIII, do CPC, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO este processo com relação à parte Tatiana Cristina Araújo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º