Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
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sob pena de ser revogada a liminar. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, a fim
de determinar que as Rés se abstenham, imediatamente, de fabricar, importar, exportar, comercializar, oferecer à venda, manter
em estoque, ou praticar qualquer ato de exploração econômica dos produtos que infringem as patentes BR202013006759-3 e
BR202013006760-7, bem como os desenhos industriais BR302013006036-5 e BR302013006037-3, até ulterior deliberação,
sob pena de aplicação de multa diária. Face a urgência da medida, servirá a presente decisão como oficio, cumprindo ao
autor encaminhá-la à parte requerida para cumprimento da tutela, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). Cite-se o réu, POR
CARTA, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será
a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso reste
negativa a citação postal e o autor requeira a citação por mandado, fornecidas as informações necessárias pela parte autora,
fica autorizado o cumprimento do mandado de forma eletrônica pelo Oficial de Justiça,conforme Comunicado 02/2020 SADM/
SJC. Caso o mandado de citação deva ser cumprido por Oficial de Justiça, incumbirá a ele certificar, em mandado, proposta de
autocomposição apresentada, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na
qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento
regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, par. ún.). Cabe lembrar que, além do CEJUSC
(Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual
possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque
o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite
à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover
a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por
petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa
parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais
justa, harmônica e solidária. Int. - ADV: CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRENE MARIA OYAMBURO CALBETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2021
Processo 1005012-61.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Carlos de Sales Vistos. Concedo o prazo de 10(dez) dias, para que a parte autora providencie o cadastro dos terceiros interessados. Para a
inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: EDNA TIEMI AWATA
(OAB 176147/SP)
Processo 1007361-37.2021.8.26.0577 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- R.N.S.G. - Vistos. Atenda a parte autora a cota do M.P. Prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA ZOUDINE KLEE
(OAB 135152/SP)
Processo 1007361-37.2021.8.26.0577 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome R.N.S.G. - Fl. 81: informo ao autor que o documento mencionado não acompanhou a petição. - ADV: LUCIANA ZOUDINE KLEE
(OAB 135152/SP)
Processo 1007361-37.2021.8.26.0577 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- R.N.S.G. - Vistos. 1.Fl. 88 - Defiro a oitiva de testemunhas a serem arroladas pela parte autora. A prova oral será colhida
emTELEAUDIÊNCIA. 2.Para tanto, no prazo de 05 dias, deverão as partes consignar nos autosa qualificação completa das
testemunhas, contato telefônico e e-mail das testemunhas, partes e seus procuradores. No mesmo prazo, a eventualidade de
dificuldades técnicas ou práticas que impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, poderão ser
justificadas pormenorizadamente para apreciação. À falta de objeções ou na sua rejeição, as audiências serão agendadas para
realização por meio de ferramenta habilitada junto ao E. Tribunal de Justiça (Microsoft Teams). 3.A participação das partes e
seus Advogados é extremamente simples e não requer a instalação de qualquer programa no computador, bastando acesso à
internet, câmera e microfone, inclusive embutidos. Para uso no smartphone, necessário apenas baixar aplicativo gratuito para
Android ou Ios. 4.O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibiliza um roteiro facilitado e explicativo neste link : http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1595259053380 5.Todos receberão por e-mail
um canal direto (link) para acesso à reunião virtual diretamente de sua residência, escritório ou qualquer local que preferir, sem
necessidade de deslocamento e contato com terceiros.Também poderão recebermensagem pelo aplicativo WhatsApp no dia que
antecede a audiência, paraconfirmação do link enviado, ambientação e testes.No dia designado para realização da audiência,
recomenda-se o ingresso do participante10 minutos antesdo horário designado. 6. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
LUCIANA ZOUDINE KLEE (OAB 135152/SP)
Processo 1009742-18.2021.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - B.R.T. - Vistos. Concedo ao
requerente os benefícios da assistência judiciária, anote-se. Diante da natureza do imóvel usucapiendo, adquirido da CDHU,
sem demonstração de quitação, sendo este bem de propriedade de empresa pública, com destinação especial à moradia da
população carente mediante financiamento em parceria à Secretaria de Habitação, a princípio, indefiro a liminar. Superada a
questão de urgência, observo necessidade de emenda a ser providenciada pelo autor, devendo esclarecer o tipo de usucapião
requerido (extraordinário, ordinário, especial previsto na lei n.º 6.969/81 ou especial de origem constitucional, urbano ou rural).
Prazo:15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, estabelecem as Normas da Corregedoria Geral de Justiça: Art.
1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as
pelas essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I- petição; II-procuração; III-documentos pessoais
e/ou atos constitutivos; IV-documentos necessários à instrução da causa e; V-comprovante do recolhimento das despesas
processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º