Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
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1789/2017 e Provimento CG 5/2019, devendo o exequente cadastrar todas as partes (exequente e executado), bem como os
seus respectivos patronos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.” - ADV: ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB
161093/SP), LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP), JOSÉ PEDRO DA SILVA PARPINELLI (OAB 425286/SP)
Processo 1001601-33.2020.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zélia
Lopes dos Anjos Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - “intime-se a credora para, querendo, manifestar-se sobre o
teor da petição/documento de fls. 91/93, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos restarão conclusos para deliberação”. - ADV:
ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), EDNA MARIA DIAS DA SILVA (OAB 295097/SP)
Processo 1001603-03.2020.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra
Regina dos Santos Aguiar - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 68/70
transitou em julgado em 24/02/2021. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “ante o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos, providencie
a parte interessada o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 e
Provimento CG 5/2019, devendo o exequente cadastrar todas as partes (exequente e executado), bem como os seus respectivos
patronos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.” - ADV: EDNA MARIA DIAS DA SILVA (OAB 295097/SP), ROBERTO
DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP)
Processo 1001605-70.2020.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera
Lucia Teodoro Montana - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 70/71 transitou em
julgado em 24/02/2021. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “ante o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos, providencie a parte interessada
o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 e Provimento CG 5/2019,
devendo o exequente cadastrar todas as partes (exequente e executado), bem como os seus respectivos patronos, no prazo de
10 dias, sob pena de arquivamento.” - ADV: ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), EDNA MARIA DIAS DA SILVA
(OAB 295097/SP)
Processo 1001606-55.2020.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Alberto Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 86/87 transitou em
julgado em 24/02/2021. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “ante o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos, providencie a parte interessada
o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 e Provimento CG 5/2019,
devendo o exequente cadastrar todas as partes (exequente e executado), bem como os seus respectivos patronos, no prazo de
10 dias, sob pena de arquivamento.” - ADV: ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), EDNA MARIA DIAS DA SILVA
(OAB 295097/SP)
Processo 1001613-47.2020.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ginivaldo
José de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 55/56 transitou em
julgado em 24/02/2021. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “ante o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos, providencie a parte interessada
o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 e Provimento CG 5/2019,
devendo o exequente cadastrar todas as partes (exequente e executado), bem como os seus respectivos patronos, no prazo de
10 dias, sob pena de arquivamento.” - ADV: LUAN BORGES PEREIRA (OAB 423585/SP)
Processo 1001623-91.2020.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gislane
Esgoste de Paula Borges - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - “intime-se a requerente para manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos restarão conclusos para deliberação”. - ADV: EDNA MARIA
DIAS DA SILVA (OAB 295097/SP)
Processo 1001624-76.2020.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Marcos Alves dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - “intime-se o requerente para manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos restarão conclusos para deliberação”. - ADV: EDNA MARIA
DIAS DA SILVA (OAB 295097/SP)
Processo 1001642-97.2020.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Maria Santa de Andrade Nogueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - “intime-se a requerente para manifestar-se
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos restarão conclusos para deliberação”. - ADV:
LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP), JOSÉ PEDRO DA SILVA PARPINELLI (OAB 425286/SP)
Processo 1001648-07.2020.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Carlos Luiz da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - “intime-se o requerente para manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos restarão conclusos para deliberação”. - ADV: EDNA MARIA
DIAS DA SILVA (OAB 295097/SP)
Processo 1001650-74.2020.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Adilson Torres Cardozo - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - “intime-se o requerente para manifestar-se em termos do
prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos restarão conclusos para deliberação”. - ADV: EDNA MARIA
DIAS DA SILVA (OAB 295097/SP)
Processo 1001656-81.2020.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Pedro Luiz Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - - IPREMCAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
CARDOSO - “intime-se o requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio
os autos restarão conclusos para deliberação”. - ADV: LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP), JOSÉ PEDRO DA SILVA
PARPINELLI (OAB 425286/SP)
Processo 1001658-51.2020.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celia
Guiomar Dias Amancio - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - - IPREMCAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE CARDOSO - “intime-se a requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No
silêncio os autos restarão conclusos para deliberação”. - ADV: EDNA MARIA DIAS DA SILVA (OAB 295097/SP)
Processo 1001666-28.2020.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Leda Aparecida Leal Gimenez - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - - IPREMCAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE CARDOSO - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação movida
por Leda Aparecida Leal Gimenez para condenar o MUNICÍPIO DE CARDOSO e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE CARDOSO - IPREMCAR ao pagamento das diferenças devidas quanto aos quarto, quinto e sexto quinquênios (2003,
2008 e 2013, respectivamente), com seus reflexos quanto ao décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, quantias
corrigidas monetariamente desde a época em que a quitação deveria ter sido realizada e com juros de mora a contar da citação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º