Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
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(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2065158-70.2020.8.26.0000, Relator Des. SALLES VIEIRA, 24ª Câmara de Direito Privado, j.
13.12.2020). “Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Decisão que indefere substituição de penhora, e mantém
penhorado valores bloqueados em conta bancária - O exequente não aceitou o bem ofertado pela executada por situados
noutro foro e avaliados unilateralmente, o que resulta pertinente, devendo, por isso, recair a penhora sobre dinheiro, em espécie
ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, conforme estabelecido pelo inciso I do art. 835 do NCPC - Os valores
depositados na conta corrente de titularidade da empresa executada ainda que supostamente se destinem ao pagamento do
salário dos seus empregados, não se encontram revestidos da proteção legal da impenhorabilidade de vencimentos Precedente
deste Egrégio Tribunal - Decisão mantida. Recurso desprovido” (TJSP,Agravo de Instrumento nº 2175733-48.2020.8.26.0000,
Relator Des.JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 30.09.2020). Portanto, tendo
em conta que não se vislumbra presente qualquer das hipóteses excepcionais de impenhorabilidade do art. 833 do CPC,
mantenho integralmente a penhora realizada. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento em
favor do exequente, devendo este primeiro juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido. No mais, manifestese o exequente de forma objetiva em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com relação ao saldo remanescente.
No silêncio, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Sorocaba, 19 de fevereiro
de 2021. MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito (assinatura eletrônica) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ANDERSON RODRIGUES PINTO DA SILVA (OAB 244098/SP), MAURICIO CACACE FELIX (OAB 433973/SP)
Processo 1038392-34.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emerson Alves dos Santos
- Paulo Henrique Tiseo Carvalho - - Vera de Souza Tiseo - Decorreu o prazo legal sem notícia de pagamento da dívida ou
apresentação de embargos à execução pelo executado Paulo Henrique Tiseo Carvalho, bem como o AR de fls. 29 voltou
assinado por terceiro. Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV: DRIELE MARIA DE
MATTOS (OAB 406757/SP)
Processo 1038644-37.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vila do
Arvoredo - Antonio de Oliveira Rosa Junior - Providencie o requerente, em cinco dias, a taxa de pesquisa no valor de R$16,00,
por CPF e órgão a ser pesquisado. - ADV: FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1038965-72.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Colibri - Margarete Antonia de Morais - Decorreu o prazo legal sem notícia do pagamento da dívida ou apresentação de embargos
à execução. Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV: ROGERYO RODIGHERO
LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1039002-02.2020.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda Rafael Baptista da Costa - Manifeste-se o requerente em 5 (cinco) dias sobre o AR assinado por terceiro. - ADV: ODILON DIAS
SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP)
Processo 1039093-63.2018.8.26.0602 (apensado ao processo 1032548-74.2018.8.26.0602) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jc Morais Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - José
Carlos Morais - - Vivian de Cássia Milani Baldoni Morais - Banco do Brasil S/A - Vinicius Andrade Arce Pais - Manifestem-se
as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias sobre os esclarecimentos do perito de fls. 509/511. - ADV: ROGÉRIO BUENO
ANTUNES (OAB 299005/SP), OSCAR LINEU MENDES (OAB 380100/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP),
LUIS FERREIRA QUINTILIANI (OAB 210658/SP), LILIAN ELISA VIEIRA DAVID (OAB 290859/SP)
Processo 1039093-63.2018.8.26.0602 (apensado ao processo 1032548-74.2018.8.26.0602) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jc Morais Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - José
Carlos Morais - - Vivian de Cássia Milani Baldoni Morais - Banco do Brasil S/A - Vinicius Andrade Arce Pais - Manifestem-se as
partes, no prazo comum de 10 (dez)dias sobre os esclarecimentos do perito de fls. 509/511. - ADV: LUIS FERREIRA QUINTILIANI
(OAB 210658/SP), ROGÉRIO BUENO ANTUNES (OAB 299005/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), LILIAN
ELISA VIEIRA DAVID (OAB 290859/SP), OSCAR LINEU MENDES (OAB 380100/SP)
Processo 1039105-09.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bem-te-vi - Claudia Araujo Bittencourt - - Jenivall Alves dos Santos - Decorreu o prazo legal sem notícia de pagamento da
dívida ou interposição de embargos à execução pelos executados. Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias em termos de
prosseguimento. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1039386-62.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jaçanã - Celia Maria Bernardo de Aguiar Rosa - - Leonardo Oliveira Rosa - Decorreu o prazo legal sem notícia de pagamento da
dívida ou apresentação de embargos à execução pelos executados. Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias em termos de
prosseguimento. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1039500-98.2020.8.26.0602 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Auto Posto Três Poderes Ltda. - Fernando
França - Cuida-se de Ação de OPOSIÇÃO, ajuizada por Auto Posto Três Poderes Ltda. em face de Fernando França, igualmente
qualificados, pelos fatos e fundamentos deduzidos na inicial. Instado a emendar como embargos de terceiro e não de oposição,
bem como apresentar os documentos necessários e recolher a taxa judiciária, quedou-se inerte a autora (fls. 57/58). É A SÍNTESE
DO NECESSÁRIO. DECIDO. Como é cediço, a autora cabe o ônus de emendar, apresentar os documentos necessários e
recolher a taxa judiciária, cabendo, na inércia, a extinção do processo por falta de pressuposto processual, consoante o disposto
no artigo 485, inciso IV, do CPC. Aqui, embora instado para suprir a falta e proporcionar ao Juízo à emenda como ação de
embargos de terceiro, apresentar os documentos necessários, com o devido recolhimento da taxa judiciária, quedou-se inerte
o autor. Assim, considerando que, embora instado, o autor quedou-se inerte, deixando de emendar à ação, não apresentou os
documentos necessários e não recolheu a taxa judiciária, ficando o Juízo atado, por depender as providências de ato a cargo
e sob o ônus do requerente, outra solução não resta, senão a extinção do feito pela falta de pressuposto de constituição e
desenvolvimento lógico e regular. É como se decide. ISTO POSTO, PASSO A DECIDIR. Julgo EXTINTO, sem resolução do
mérito, o presente processo n° 1039500-98.2020.8.26.0602, AÇÃO DE OPOSIÇÃO, movido por Auto Posto Três Poderes Ltda.
em face de Fernando França. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.C.I. - ADV: JOSE JOAQUIM DOMINGUES
LEITE (OAB 182337/SP)
Processo 1039719-14.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Colibri - Charlene Ribeiro da Gloria - Decorreu o prazo legal sem notícia do pagamento da dívida ou interposição de embargos
à execução. Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV: ROGERYO RODIGHERO
LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1039979-91.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Serra Azul - Uclecia Maria de Medeiros - Decorreu o prazo legal sem notícia de pagamento da dívida ou apresentação de
embargos à execução. Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV: DEBORA NIGMANN
DE OLIVEIRA (OAB 410078/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º