Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Averiguado:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3219
282
ELAINE DE LIRA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELAINE DE LIRA SILVA,
PROCESSO Nº 1502732-05.2020.8.26.0348, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ELAINE DE LIRA SILVA, Solteiro, Balconista, RG 41471943, pai JOSE CORDEIRO DA SILVA FILHO, mãe IZABEL MARIA DE
LIRA, Nascido/Nascida em 05/08/1979. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos
em epígrafe, que segue transcrita: Vistos. Trata-se de pedido formulado pela vítima, nos termos das prescrições contidas na
Lei 11.340/06. Manifestou-se o Ministério Público pelo deferimento. É o relatório. Decido. O pedido comporta acolhimento,
nos termos das determinações contidas no artigo 22, inciso III, a, e b, da Lei 11.340/06. De acordo com o que foi relatado, a
investigada ameaçou a vítima de morte. Diante do exposto, aplico as medidas previstas no artigo 22, inciso III, alíneas a e b, da
Lei 11.340/06, determinando a proibição de se aproximar da ofendida e de seus familiares, fixado o limite mínimo de 500 metros
de distância, bem como de ter contato com a ofendida, seus familiares e das testemunhas por qualquer meio de comunicação.
Expeça-se o mandado correspondente. Deverá o requerido ser advertido da possibilidade de prisão preventiva em caso de
descumprimento da ordem. Intimem-se a vítima, na forma do artigo 21, caput, da Lei 11.340/06, cientificando-a de que ela
deverá procurar o órgão de assistência judiciária desta comarca, se ela assim desejar, para eventual ajuizamento de ação
cível, conforme dispõe o artigo 18, inciso II, da Lei 11.340/06, bem como o autor dos fatos. Anoto, que o mandado deverá ser
cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça plantonista. No mais, requisite-se à d. Autoridade policial a instauração de inquérito policial,
com a máxima urgência, ouvindo-se o pretenso ofensor e eventuais testemunhas. Oficie-se ao IIRGD acerca desta decisão, nos
termos do Comunicado CG nº 882/2015. Servirá a presente decisão por cópia digitada, como OFÍCIO. Ao aportarem em cartório
os autos do inquérito, apensem-se ao presente. Ciência ao Ministério Público. E para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Maua, aos 10 de fevereiro de 2021.
Processo Digital nº:
1500500-20.2020.8.26.0348
Classe: Assunto:
Inquérito Policial - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
LUAN ILLES DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUAN ILLES DA SILVA, PROCESSO Nº 1500500-20.2020.8.26.0348,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
LUAN ILLES DA SILVA, Solteiro, OPERADOR DE MAQUINA, RG 47043561, pai LUIZ CARLOS GONCALVES DA SILVA,
mãe VALQUIRIA ZAMBON ILLES DA SILVA, Nascido/Nascida em 13/09/1995, com endereço à Rua Olinda, 121 A, Telefones:
(11)97513-0536, Jardim Oratorio, RUA OLINDA, CEP 09381-080, Maua - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
da decisão proferida nos autos em epígrafe, que segue transcrita: Vistos. Fl. 39: Razão assiste ao Ministério Público. Com efeito,
não há nos autos elementos suficientes para a instauração de uma ação penal. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas
do artigo 18 do Código de Processo Penal. Em consequência, revogo as medidas protetivas concedidas nos autos em apenso.
Intimem-se a vítima e o averiguado. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Maua,
13 de agosto de 2020. E para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Maua, aos 10 de fevereiro de 2021.
Processo Digital nº:
1500999-04.2020.8.26.0348
Classe: Assunto:
Inquérito Policial - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
RICARDO MORAES DE OLIVEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO MORAES DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 150099904.2020.8.26.0348, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima:
FRANCINEIDE ALICE DE LACERDA MORAIS. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos
em epígrafe, que segue transcrita: Vistos. Fl. 23: Razão assiste ao Ministério Público. Com efeito, não há nos autos elementos
suficientes para a instauração de uma ação penal. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas do artigo 18 do Código de
Processo Penal. Em consequência, revogo as medidas protetivas concedidas nos autos nº 1500434-40.2020. Apensem-se e
procedam-se as intimações, anotações e comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Maua, 03 de junho de 2020.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Maua, aos 10 de fevereiro de 2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º