Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3215
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dos Santos - Vistos. Deferido a penhora no rosto dos autos 1002295-22.2019, não houve interposição de recurso, portanto,
defiro a expedição de guia de levantamento ao exequente no valor indicado às fls. 20. Após, manifeste-se o exequente quanto
a satisfação da execução. Intimem-se. - ADV: KATIA DE OLIVEIRA SANTA BARBARA PEREIRA (OAB 279129/SP), JAMES
RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), EURIPEDES BARSANULFO FERREIRA (OAB 143926/SP)
Processo 0006066-25.2019.8.26.0068 (processo principal 1013210-72.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Fábio de Rezende Rubim - - Miriam Cecília Amstalden Baida - Mariodila Ramalho Martins Costa e outro - Ciência,
às partes, quanto ao protocolo on-line do registro da penhora do imóvel no sistema ARISP, conforme determinado na r. decisão
de folhas 145. O boleto referente aos emolumentos está disponível nos autos à folha 163 e deverá ser pago pelo interessado
até o vencimento, sob pena de devolução da prenotação pelo Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: ROBERTA BEDRAN
COUTO (OAB 209678/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO
FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
Processo 0007395-38.2020.8.26.0068 (processo principal 1008356-93.2019.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Ff Guarulhos Comércio de Material Elétrico e Hidráulico Ltda - Tendo em vista o decurso do
prazo concedido, e nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 fica o autor intimado a promover o regular andamento do feito,
no prazo de 30 dias, cumprindo o quanto determinado às fls. 07 . - ADV: ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB
217106/SP), NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB 244353/SP)
Processo 0007696-82.2020.8.26.0068 (processo principal 1006239-03.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - LMF Incorporações Ltda - Leandro Marcolino de Siqueira e outro - Vistos. 1- Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 81/82. 2- Suspendo o andamento da presente execução
até o cumprimento integral, com fundamento no artigo 922 do CPC. 3- Decorrido o prazo para cumprimento voluntário do acordo
( 30 dias) e não havendo notícia de descumprimento após 60 dias tornem os autos conclusos para extinção da execução,
conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), VINICIUS LUIZ
DE TOLEDO MENDES (OAB 378926/SP)
Processo 0009046-08.2020.8.26.0068 (processo principal 1010048-30.2019.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Juarez Luiz Sponchiado - Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 fica o autor intimado
a promover o regular andamento do feito, no prazo de 30 dias, recolhendo as custas determinadas às fls. 74, sob pena de
extinção. - ADV: GUSTAVO FRANCO ZANETTE (OAB 215625/SP)
Processo 0009319-84.2020.8.26.0068 (processo principal 1008143-58.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edinilson de Araujo Melo e outro - Construtora Altana Ltda e outro - Vistos. Julgo extinta a
execução, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, diante do pagamento da obrigação. Ante a
patente ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. Expeça-se guia de levantamento a
exequente nos moldes requeridos às fls.69, bem como a antiga patrona da exequente conforme requerido às fls.55/59, devendo
para tanto, apresentar formulário necessário. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP),
MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), THALITA
ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP)
Processo 0009725-08.2020.8.26.0068 (processo principal 1004186-49.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marcos Aurélio Moura Guidi - Bit Tec Tecnologia Ltda - Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 29/30. 2- Suspendo o andamento da presente execução até o cumprimento integral,
com fundamento no artigo 922 do CPC. 3- Decorrido o prazo para cumprimento voluntário do acordo (20/07/2021), e não
havendo notícia de descumprimento após 60 dias tornem os autos conclusos para extinção da execução, conforme artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil Intime-se. - ADV: EUGENIO CARLOS BARBOZA (OAB 59899/SP), RENATA JUNQUEIRA
REHDER (OAB 259744/SP), CARLOS AUGUSTO CARVALHO LIMA REHDER (OAB 58288/SP)
Processo 0009929-52.2020.8.26.0068 (processo principal 1004202-95.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S.A. - Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 35/37. 2- Suspendo o
andamento da presente execução até o cumprimento integral, com fundamento no artigo 922 do CPC. 3- Decorrido o prazo para
cumprimento voluntário do acordo ( 15 dias) e não havendo notícia de descumprimento após 60 dias tornem os autos conclusos
para extinção da execução, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil 4- Recolha a executada a taxa do
mandato (fls.38). Intime-se. - ADV: MARCELO VALENZUELA (OAB 97505/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 0010081-03.2020.8.26.0068 (processo principal 1015754-91.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença
- Transporte Aéreo - Mateus Lopes Miranda - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Julgo extinta a execução, com
fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, diante do pagamento da obrigação. Ante a patente ausência
de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao
exequente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), DANIEL JONE
ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP)
Processo 0010436-13.2020.8.26.0068 (processo principal 1011391-03.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Nelson Ruy Silvarolli - - Luiz Flavio Dias Cotrim - Vera Regina Alexandre Boscatte - - Aguinaldo
Wagner Boscatte - Vistos. Defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros dos devedores até o limite do valor do débito
atualizado (fls.74/75). Entretanto, uma vez que o SISBAJUD automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas
(principalmente quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo extrapolar o valor da dívida,
eventual valor bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado à conta judicial,
ou, se já depositado em conta judicial, deverá ser liberado em favor do devedor imediatamente. Caso não sejam localizados
valores suficiente para adimplemento da dívida, e, havendo pedido do credor e recolhimento das custas, defiro desde logo a
busca de bens através do Renajud e Infojud. Intimem-se. - ADV: LUIZ FLAVIO DIAS COTRIM (OAB 79465/SP), NELSON RUY
SILVAROLLI (OAB 18636/SP), RICARDO MICHAEL ROMANO (OAB 211661/SP), RENATA REZENDE ROMANO (OAB 237159/
SP)
Processo 0014189-12.2019.8.26.0068 (processo principal 1005940-65.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Provas
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Vistos. Defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros da devedora até o limite
do valor do débito atualizado (fls.214). Entretanto, uma vez que o SISBAJUD automaticamente bloqueia ativos financeiros de
diversas contas (principalmente quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo extrapolar o
valor da dívida, eventual valor bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado
à conta judicial, ou, se já depositado em conta judicial, deverá ser liberado em favor do devedor imediatamente. Intimem-se.
Barueri, 09 de fevereiro de 2021. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º