Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
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de nova intimação. Int. - ADV: MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP), THAIS ALMEIDA DE ANDRADE (OAB 382404/
SP), DOUGLAS FERREIRA BORBA (OAB 357947/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP)
Processo 1000331-52.2015.8.26.0288/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Valter da Silva Sampaio - Ronaldo
Martins de Lima - - Marta de Sousa Lino de Lima - Vistos. Fls. 274/275: defiro, procedendo-se o desbloqueio do veículo (fls.
36/38 e 137), através do sistema Renajud, cumprindo-se com presteza. Após, requeira a parte autora o que for de direito em
cinco dias. No silêncio, arquivem-se aguardando provocação pela parte interessada. Int. - ADV: THAIS ALMEIDA DE ANDRADE
(OAB 382404/SP), DOUGLAS FERREIRA BORBA (OAB 357947/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP),
MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP)
Processo 1000331-52.2015.8.26.0288/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Valter da Silva Sampaio - Ronaldo
Martins de Lima - - Marta de Sousa Lino de Lima - Vistos. Defiro o pedido de fls.280/281, providenciando-se o necessário. Int.
(DEVERÁ A PARTE AUTORA JUNTAR AOS AUTOS A GUIA DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO
DO ATO) - ADV: MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP),
DOUGLAS FERREIRA BORBA (OAB 357947/SP), THAIS ALMEIDA DE ANDRADE (OAB 382404/SP)
Processo 1000331-52.2015.8.26.0288/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Valter da Silva Sampaio - Ronaldo
Martins de Lima - - Marta de Sousa Lino de Lima - Ciência às partes sobre o desbloqueio do Veículo (fls. 283/284), realizado
através do sistema Renajud, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 279. Deverá o autor trazer ao feito demonstrativo atualizado
e discriminado do seu crédito, abatendo-se valores recebidos ou bens adjudicados. Prazo de cinco dias. - ADV: THAIS ALMEIDA
DE ANDRADE (OAB 382404/SP), DOUGLAS FERREIRA BORBA (OAB 357947/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE
(OAB 310475/SP), MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP)
Processo 1000578-57.2020.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastiana Rosa Costeira de
Campos - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
fora(m) expedido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, via de seu advogado, em favor do
advogado da parte autora e em favor do requerido, relativamente ao(s) depósito(s) de fls. 261, cujas quantias serão creditadas
nas contas indicadas nos formulários MLEs, após a publicação desta certidão. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP), JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI (OAB 121811/SP)
Processo 1000631-77.2016.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Cheque - Flash Automotive Comércio Atacadista de
Som e Acessórios Ltda Me - Mauro Côrrea Chagas Me - Vistos. Suspenda-se o feito até decisão no incidente, certificando nos
autos. Int. - ADV: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 317041/SP)
Processo 1000762-52.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa Francisco Hermenegenildo de Souza Neto Me - - Francisco Hermenegenildo Souza Neto - Nº Protocolo: WIVR.20.70032335-0
Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 17/11/2020 13:40 - ADV: ADRIANA FONSECA TARTARO (OAB 282470/SP),
NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000762-52.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa
- Francisco Hermenegenildo de Souza Neto Me - - Francisco Hermenegenildo Souza Neto - Vistos. Fls. 111: por primeiro,
traga o exequente demonstrativo atualizado e discriminado do seu crédito, bem como, comprove o recolhimento das custas
necessárias para realização da pesquisa pleiteada, em cinco dias. Atendida a determinação acima, desde já defiro o bloqueio
de ativos financeiros pertencentes aos executados, pelo Sistema SISBAJUD, mediante o prévio recolhimento, em 05 dias, de
R$ 16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, incluídos os atos sequenciais de penhora/arresto e transferência, conforme
Provimento CSM 2516/2019, observado o recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código
434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD. Em caso de bloqueio de valor(es) superior(es)
ao(s) indicado(s), intime-se o exequente para, em 05 dias, manifestar a respeito do excesso, bem como qual conta deseja
manter a restrição, sob pena de desbloqueio aleatório por este juízo, independentemente de nova intimação. Após, com ou sem
manifestação do exequente quanto ao bloqueio excessivo, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Ocorrendo
o bloqueio de valor igual ou inferior ao pleiteado, fica desde já convertido em penhora, devendo o executado ser intimado da
mesma, desbloqueando-se valor irrisório. Na inércia do recolhimento dos valores, os autos serão arquivados. Intimem-se. - ADV:
NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), ADRIANA FONSECA TARTARO (OAB 282470/SP)
Processo 1000762-52.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa Francisco Hermenegenildo de Souza Neto Me - - Francisco Hermenegenildo Souza Neto - Vista ao exequente sobre a pesquisa
Sisbajud (fls. 120/121) que resultou negativa, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias.
- ADV: ADRIANA FONSECA TARTARO (OAB 282470/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1001266-19.2020.8.26.0288 - Monitória - Pagamento - Miltom Cesar Dessotte - - Thais Almeida de Andrade Felipe D’epiro Iamaguti Maeda - - Gabriela D’epiro da Silva - (Em 06.11.2020 decorreu o prazo para pagamento do débito e/ou
oferecimento de embargos monitórios MANIFESTAR PARTE AUTORA) - ADV: THAIS ALMEIDA DE ANDRADE (OAB 382404/
SP)
Processo 1001266-19.2020.8.26.0288 - Monitória - Pagamento - Miltom Cesar Dessotte - - Thais Almeida de Andrade Felipe D’epiro Iamaguti Maeda - - Gabriela D’epiro da Silva - Vistos. Fls. 101/102: não obstante as alegações da parte autora,
denota-se que os avisos de recebimento de fls. 98 e 99, referentes às cartas de citação, não foram recebidos nem assinados
pelos requeridos. A propósito, manifestem-se os requerentes, em cinco dias. Int. - ADV: THAIS ALMEIDA DE ANDRADE (OAB
382404/SP)
Processo 1001478-40.2020.8.26.0288 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Luís Márcio
Cadorim de Oliveira - Vistos. A citação é ato solene e formal, que exige a observância de todas as prescrições legais, para que
possa ser reputado existente e /ou válido. Conforme se depreende dos autos (fls. 38), a carta de citação não foi recebida
pessoalmente pelo requerido, mas por terceira pessoa estranha ao feito, e, dessa forma, o ato citatório não satisfez requisito de
existência e de validade, isto é, entrega da carta ao próprio citando, pessoa natural (mãos próprias), como manda o artigo 248,
§ 1º, do CPC, e, dessa forma, não atingiu sua finalidade, que é a de convocar o réu para integrar a relação processual, a teor
do disposto no artigo 238 do mesmo diploma legal. Destarte, forçoso é reconhecer a inexistência ou, quando menos, a nulidade
da citação (porque recebida por terceira pessoa). Assim, requeira a parte autora, em cinco dias, o que for de direito para regular
prosseguimento do feito. Int. - ADV: SIMONE DUARTE ESTEVE BALDAN (OAB 262471/SP)
Processo 1001534-73.2020.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido exordial, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenando-se a autora ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Transitada em julgado,
arquivem-se. P.I.C. Ituverava, 7 de dezembro de 2020. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º