Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
1445
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0029034-07.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
do Municipio de São Paulo - Maria de Lourdes Dias Freitas e outros - VISTOS. Trata-se de Desapropriação ajuizada por
Prefeitura do Municipio de São Paulo contra Isabel Cristina Coutinho Franco Lincoln e outros, ainda em fase de conhecimento.
Fls. 482: Ante a vinda de certidão de óbito, defiro o pedido de habilitação nos autos. Por força da regra do artigo 313, § 2, inciso
II, do Código de Processo Civil/2015, falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de
seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados,
para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado,sob penade
extinção do processo sem resolução de mérito. Ao contrário do que se dá com a transmissão da herança (CC, 1784), a sucessão
processual, ocorrendoamorte de uma das partes, não é automática, mas o artigo 689, do NCPC, repetindo a regra do artigo
1061 do CPC/73, determina que proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver,
suspendendo-se, a partir de então, o processo, permitindo o ingresso dos sucessores no bojo da ação principal por meio de
singela decisão interlocutória, com o efeito imediato de fazer cessar a suspensão do processo originário, provocada pela morte
da parte. Nesse quadro, compelir os peticionários à abertura do inventário constituiria expediente inócuo, além de implicar
injustificado adiamento do desfecho da causa, com evidente prejuízo ao interesse das partes (Agravo de Instrumento nº 211756733.2014.8.26.0000, Relator Desembargador ReinaldoMiluzzi, j. 08/09/2014). Anote-se no sistema a substituição no polo passivo
de Anesio de Freitas por por Anesio de Freitas Júnior, Gelson Rocha de Freitas, Geraldo Rocha de Freitas, Magali Aparecida
Daemo, Telma Rocha de Freitas e Juscelino Alves. Consigno que a presente desapropriação refere-se a imóvel de matrícula M
182.799 em que houve construção de duas casas, nºs 45 e 51, com números de contribuintes 1030360070-4 e 1030360069-0,
respectivamente. A edificação do nº 45 é de propriedade de Anesio de Freitas Júnior, Gelson Rocha de Freitas, Geraldo Rocha
de Freitas, Magali Aparecida Daemo, Telma Rocha de Freitas e Juscelino Alves, por sucessão a Anesio de Freitas. A edificação
de nº 51 é de propriedade dos corréus ainda não citados, Isabel Cristina C. F Lincoln e seu esposo Marcos Damião Lincoln. Para
fins de análise do pedido de levantamento, atesto comprovação de parte dos requisitos do art 34 do Decreto-Lei nº 3365/41,
pela vinda de registro imobiliário (fls. 472/474- verso) e publicação de edital (fls. 252). Contudo, registro que a certidão de
regularidade fiscal de fls. 475 refere-se ao número de contribuinte 1030360069-0, que corresponde à parte ideal do imóvel
correspondente à casa 51 de Isabel Cristina C. F Lincoln e seu esposo Marcos Damião Lincoln. Nesse passo, os peticionários
devem trazer aos autos certidão de regularidade fiscal em relação ao contribuinte nº 1030360070-4. Cumpra-se no prazo de 20
dias. Em caso de cumprimento, tornem para deferimento do levantamento dos 80 % referentes à parte ideal do imóvel referente
ao terreno e edificação da casa nº 45. Aguarde-se cumprimento da Carta Precatória de citação dos corréus Marcos Damião
Lincoln e Isabel Cristina Coutinho Franco Lincoln. Int. - ADV: JOSE YUNES (OAB 13580/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB
151561/SP), REGINA MARTINS LOPES (OAB 70939/SP), BEATRIZ LOPES PAULINO (OAB 112504/SP)
Processo 0033225-47.2003.8.26.0053 (053.03.033225-0) - Procedimento Sumário - Jeferson Vieira da Silva - Vistos. Fls.
288: corrijam-se as anotações no cadastro de partes e representantes, anotando que a representação dos interesses dos
autores doravante será feita pela Dra Veralucia Vieira Camillo de Oliveira, OAB 187.931, e Dr Jeferson Camillo de Oliveira, OAB
102.678. Em 15 dias, diga a FESP se a obrigação de pagar foi satisfatoriamente cumprida e se concorda com a extinção da
execução. Int. - ADV: VERA MARIA DE OLIVEIRA NUSDEO (OAB 106881/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
217992/SP)
Processo 0037047-63.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Associação de Pedestrianismo-Corre Litoral Paulista - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 344 com presteza. Fls.
349/351: a questão relativa à nulidade da citação está preclusa. Int. - ADV: MARTINA LUISA KOLLENDER (OAB 107329/SP),
ERIC RONALD JANUARIO (OAB 237073/SP), RONALDO EVANGELISTA (OAB 269269/SP)
Processo 0058248-77.2012.8.26.0053 - Desapropriação - Liminar - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU - Ward Empreendimentos Ltda - - Carlos Alberto Moraes Ungaretti - espólio - - Drina Coelho
Ungaretti - espólio - - Mary Ungaretti Rocha - espólio - - Elisa Vieira Moraes Barros Flynn - espólio - - Adhemar Camardella Sant
anna - - Elvira Angélica Montmann Sant anna - - Marco Antonio Tristao de Moraes Barros e outros - Pedro dos Santos - VISTOS.
Trata-se de Desapropriação ajuizada por Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU contra Ward Empreendimentos Ltda e outros, ainda em fase de conhecimento. Fls. 2358: Expeça-se carta precatória
para citação de Terezinha do Carmo Moraes Barros Mansson e Francisco Vieira de Moraes Barros Filho no endereço informado
junto ao Juízo Deprecado de Sorocaba. Fls. 2370: Anote-se penhora no rosto dos autos do valor de R$ 156.660,18 para 05/2016
em favor de Douglas fernando de Almeida, em cumprimento ao despacho da 3ª Vara do Trabalho de Campinas. Após, expeçase ofício-resposta para dar ciência quanto ao cumprimento. Cumpra-se. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS NACHIF CORREIA
FILHO (OAB 270847/SP), ALEX APARECIDO GONÇALVES (OAB 83228/SP), JOSE ANTONIO DE CAMPOS (OAB 56933/SP),
NATALIA RAQUEL TAKENO CAMARGO (OAB 285767/SP), RODRIGO MAITO DA SILVEIRA (OAB 174377/SP), RENATA PRADA
(OAB 198291/SP), ELOISA MACÊDO DOS SANTOS (OAB 184077/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP),
CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), BEATRIZ
LICHTENSTEIN (OAB 278308/SP), DIEGO MOUTA SAMARTINO (OAB 314588/SP)
Processo 0114320-60.2007.8.26.0053 (053.07.114320-0) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jefferson Carlos Cirineu e outros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso dos autores Destaco que eventual CUMPRIMENTO
ESPONTÂNEO poderá ser oferecido em 15 dias. O devedor pode efetuar pagamento espontâneo ao devedor por meio de Guia
GARE, código 811-4, que pode ser obtida no site https://www10.fazenda.sp.gov.br/pagamentos/website/extranet/login.aspx,
informando o CNPJ da (NOME CREDOR), (Nº CNPJ) no preenchimento da guia. Passado o prazo acima, eventual continuidade
tramitará pela forma digital, que deverá ser instruído com: 1- sentença e acórdão, se existente; 2- Certidão de Trânsito, se o
caso; 3- demonstrativo de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4- mandado de citação cumprido e outras
peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016 e 60/2016). Nada sendo requerido
em 20 (vinte) dias, ao arquivo independente de nova intimação. Int. - ADV: TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), SABRINA FERREIRA NOVIS (OAB 226372/SP), CARINE SOARES FERRAZ (OAB
182383/SP)
Processo 0125390-74.2007.8.26.0053 (053.07.125390-8) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Lucia Alves Rezende - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido
por Lucia Alves Rezende e outros contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Fls. : Os autores impugnam o cumprimento da
obrigação de fazer. É o relatório. Decido. Base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. A questão que se coloca nesse
momento se dá sobre a base de cálculo dos adicionais temporais e/ou sexta parte. Considerando a ausência de comando
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